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Relatório de Veto - 1 - CCJ - (98688)
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO PARCIAL oposto ao Projeto de Lei nº 422/2023, que altera a Lei nº 5.286/13, que dispõe sobre a criação da Escola de Contas Públicas do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 241/2023-GAG/CJ, de 11 de outubro de 2023, com fundamento no §1º do art. 74, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO PARCIAL ao Projeto de Lei nº 422/2023, de autoria do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que altera a Lei nº 5.286/13, que dispõe sobre a criação da Escola de Contas Públicas do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.
Como motivo, o Governador consignou que opôs veto, especificamente, quanto à alteração contida no inciso IX do art. 3º, disposto no inciso II do art. 1º do Projeto de Lei nº 422/2023, por entender que, em que pese ser atribuição da Escola de Contas a manutenção do Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal - SINJ, o texto aprovado acresce a atribuição do órgão em relação aos atos normativos do Distrito Federal, visto que pode o Poder Executivo implementar outro sistema de normas a fim de substituir ou complementar os já existentes, no caso, o "DFLegis", que se trata do novo buscador de normas do Governo do Distrito Federal, elaborado pela Casa Civil do Distrito Federal, que objetiva garantir o acesso fácil à legislação do Distrito Federal, com informações complementares sobre o assunto, classificação de direito, dentre outras.
O Governador faz consignar que, caso fosse mantida a mencionada alteração, haveria uma expansão das atribuições da Escola de Contas Públicas, bem como uma possível ingerência do Tribunal de Contas no "DFLegis", e que, o fato de o veto recair apenas sobre um trecho do inciso II do art. 1º do PL, com a consequente manutenção dos demais trechos formalmente/materialmente não afetados, prestigia a vontade legislativa e também atende à competência do Poder Executivo no processo legislativo, portanto, respeita o princípio da separação de poderes.
Por fim, o Governador solicitou aos membros desta Casa Legislativa a manutenção do veto parcial oposto, especificamente, quanto à alteração contida no inciso IX do art. 3º, disposto no inciso II do art. 1º do Projeto de Lei nº 422/2023.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões,
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 26/10/2023, às 13:58:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CFGTC - (98686)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 229, de 24 de outubro de 2023, disponibilizamos o Projeto de Lei nº 687/2023, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis (1º dia: 24/10/2023, Último dia: 07/11/2023), sejam apresentadas emendas.
Brasília, 24 de outubro de 2023
PAULA DE BRITO ARAUJO
Técnico Administrativo Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
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Documento assinado eletronicamente por PAULA DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 13175, Técnico Administrativo Legislativo, em 24/10/2023, às 17:53:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (98672)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a construção de ciclovia na Região Administrativa do Sol Nascente e Pôr do Sol - RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a construção de ciclovia na Região Administrativa do Sol Nascente e Pôr do Sol - RA XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação da comunidade da região, representados por suas lideranças comunitárias, por isso consideramos de fundamental importância o atendimento deste pleito.
A construção de ciclovias incorre em mais pessoas andando de bicicleta nas cidades porque se sentem mais seguras, o que promove o bem estar físico na população local.
Outro benefício da ciclovia, dentre vários, são as melhores chances de que os motoristas possam evitar acidentes ou possam tornar acidentes inevitáveis menos graves.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria na qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovamos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 18:19:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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