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Indicação - (98612)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Indicação Nº DE 2023
Do Sr. Deputado João Cardoso
Sugere ao Poder Executivo que adote medidas de ampliação do número de Postos de Saúde na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII - DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Poder Executivo que adote medidas de ampliação do número de Postos de Saúde na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII - DF.
JUSTIFICAÇÃO
A implementação de mais postos de Saúde na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII - DF gerará impactos benéficos para população local e reverberará benefícios de acesso ao serviço público de saúde.
A Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol carece de atenção na assistência à saúde, pois atualmente conta com um contingente populacional de aproximadamente 92.217 habitantes de acordo com a pesquisa realizada pela Codeplan - Companhia de Planejamento do Distrito Federal que realizou a Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios do ano de 2021 (PDAD 2021).
A RA XXXII comporta um extenso contingente populacional e detém as proporções do Pôr do Sol e Sol Nascente, e por isso deve ser ampliada a oferta de serviços de saúde para atendimento da população cuja projeção de crescimento continua a aumentar.
A instalação de mais postos de saúde na referida Região, permitirá a população usufruir do acesso ao direito fundamental a saúde que de forma digna e acessível, possibilitará a pratica de medidas de prevenção de doenças, promovendo melhorias na qualidade de vida dos moradores da região de modo significativo.
Levando em consideração o desafio de promover o desenvolvimento dessa Região é fundamental dar ênfase as questões estruturais como acesso ao serviço público de saúde por meio da instalação de mais postos de Saúde.
Cumpre salientar que a presente medida auxiliará a gestão do serviço de saúde nas regiões vizinhas, que hoje atuam de forma sobrecarregada numa tentativa de promover o atendimento à saúde da população da RE XXXII.
A instalações de mais postos de Saúde na Região Administrativa do Sol Nascente / Pôr do Sol irá contribuir para o desenvolvimento social da região, sendo medida urgente de promoção de igualdade social, desse modo, o retardo na implementação de tal medida já é por si só uma omissão Estatal.
Além de todos os pontos já suscitados, a instalação de mais postos de saúde na Região Administrativa do Sol Nascente / Pôr do Sol refletirá em qualidade de vida e irá ajudar a democratizar o acesso ao serviço público de saúde de toda essa região.
Desse modo, são notórios os benefícios sociais encontrados com a promoção de instalação de mais postos de saúde na Região Administrativa do Sol Nascente / Pôr do Sol, o que torna a questão de grande relevância para a população.
Sala das Sessões, em …
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 18:26:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 98612, Código CRC: 35372875
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Indicação - (98613)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Indicação Nº DE 2023
Do Sr. Deputado João Cardoso
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que apresente à Câmara Legislativa do Distrito Federal medidas que viabilizem a implementação de identificação por placas, dos endereços, quadras e conjuntos da Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII - DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, ao Poder Executivo do Distrito Federal que apresente à Câmara Legislativa do Distrito Federal medidas que viabilizem a implementação de identificação por placas, dos endereços, quadras e conjuntos da Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII - DF.
JUSTIFICAÇÃO
Empenhados em encontrar formas de desenvolver melhorias para Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol, constata-se que a referida Região demanda medidas que viabilizem a implementação de identificação por placas, dos endereços, quadras e conjuntos da região.
A Região Administrativa XXXII, é permeada por grande dificuldade na identificação de endereços, esse fato se dá devido à ausência de placas de identificação dos conjuntos e quadras da região.
O problema pode parecer simples e pequeno diante de tantas outras demandas para região, entretanto, as consequências suportadas em decorrência da ausência de identificação de endereçamentos das quadras e conjuntos são de ordem prioritária, tendo em vista que os serviços de emergência e chamada do corpo de bombeiros levam muito tempo para atender as chamadas devido à grande dificuldade encontrada na identificação dos endereços. Além disso, a própria população e seus visitantes ficam prejudicados diante da dificuldade em encontrar os endereços na RA XXXII.
Com o intuito de melhorar o acesso aos endereços da RA XXXII, faz-se necessário implementar o serviço de identificação de endereços por meio de placas, ampliado assim a segurança e satisfação na prestação desse serviço essencial.
Desse modo, são notórios os benefícios sociais encontrados com a implementação de medidas que promovam a identificação dos endereços por placa na região do Sol Nascente e Pôr do Sol, o que torna a questão de suma importância para o presente governo.
Sala das Sessões, em …
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 18:31:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 98613, Código CRC: afeefc39
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Emenda (Modificativa) - 4 - CDDHCLP - Não apreciado(a) - (98611)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda modificativa
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 86/2023, que “Prevê a abordagem, retorno à família ou acolhimento de crianças ou adolescentes em situação de rua, que não estejam acompanhados de pelo menos um de seus pais ou responsáveis.”
Dê-se ao art. 8º a seguinte redação:
Art. 8º O órgão competente responsável pelas políticas públicas da criança e do adolescente e de desenvolvimento social, ou outro órgão que venha a deter as competências de Serviço Social no âmbito do Distrito Federal, deverá encaminhar à Câmara Legislativa do Distrito Federal, quadrimestralmente, relatório circunstanciado contendo informações sobre o programa de acolhimento de que trata esta Lei, contendo principalmente o número de menores atendidos, inseridos no programa, que deixaram o programa, período de acolhimento de cada criança ou adolescente, e ações adotadas, crianças e adolescentes não atendidas por falta de vagas, entre outras informações que demonstrem a realidade situacional do Distrito Federal na execução do mesmo, resguardada a privacidade e a identidade de cada acolhido.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem o objetivo de incluir, no relatório a ser enviado, o período de acolhimento institucional por menor e a quantidade de vagas a serem abertas.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 15:29:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 98611, Código CRC: ae1ee05d
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Indicação - (98610)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, a implantação de creche pública na Região Administrativa do Sol Nascente e Pôr do Sol - RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, a implantação de creche pública na Região Administrativa do Sol Nascente e Pôr do Sol - RA XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de região que concentra um grande número de crianças em idade pré-escolar, cujas mães necessitam de um local adequado para deixá-las com tranquilidade no horário de trabalho.
Essa necessidade encontra respaldo na legislação vigente, mais especificamente no artigo 223 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que estipula a obrigação do Poder Público em assegurar o acesso a creches para crianças de 0 a 3 anos.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria na qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovamos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 18:21:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 98610, Código CRC: 72fbc88d
Exibindo 179.105 - 179.108 de 321.124 resultados.