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Despacho - 2 - SACP-IND - (99061)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 26/10/2023, às 19:00:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 99061, Código CRC: 9ed02858
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Parecer - 1 - Cancelado - CESC - Não apreciado(a) - Deputado Ricardo Vale - (99049)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2023 - CESC
Projeto de Lei nº 621/2023
Da Comissão de Educação, Saúde e Cultura sobre o Projeto de Lei nº 621/2023, que “Institui o mês de setembro como o “Mês da Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico Precoce do Retinoblastoma" no Distrito Federal.”
AUTORA: Deputada Paula Belmonte
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei pretende instituir o mês de setembro como o “Mês da Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico Precoce do Retinoblastoma” no Distrito Federal.
A finalidade da proposição é permitir que sejam promovidas campanhas, seminários, debates e palestras para conscientizar a população sobre a importância do diagnóstico e tratamento precoce do retinoblastoma.
O § 1° do art. 1° da proposição determina que a Câmara Legislativa do Distrito Federal, ao longo de todo o mês de setembro, seja iluminada com luzes brancas para promover a conscientização sobre o retinoblastoma.
O § 2° desse mesmo artigo lista alguns órgãos da administração pública que podem participar dos esforços de conscientização sobre o retinoblastoma a serem realizados no mês de setembro e faculta os demais a fazerem o mesmo.
O art. 2° do Projeto de Lei define o dia 18 de setembro como o Dia de Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico Precoce do Retinoblastoma.
O art. 3° determina que as ações e campanhas citadas sejam suspensas em anos eleitorais.
Sem emenda no prazo regimental
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
A matéria é da competência desta Comissão.
O retinoblastoma (câncer ocular infantil) é uma enfermidade rara, que acomete crianças do nascimento até os cinco anos. Quanto a doença não é tratada, pode deixar sequelas gravíssimas, incluindo a cegueira.
O diagnóstico precoce permite o tratamento e a cura em mais de noventa por cento dos casos.
Portanto, a conscientização sobre a enfermidade torna-se bastante importante para que pais e profissionais de saúde fiquem atentos aos sintomas, evitando, assim, que a doença tenha consequências mais graves e prejudiciais.
A instituição do mês de setembro como o “Mês da Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico Precoce do Retinoblastoma", objeto da proposição aqui analisada, é contribuição significativa nesse sentido.
Quanto ao § 1º do art. 1º, que determina a iluminação da Câmara Legislativa com a cor branca no mês de setembro, creio que a matéria não deva ser tratada em lei, tendo em vista ser matéria da competência privativa da CLDF, que não vai à sanção do Governador.
Por esse motivo, apresento uma emenda para suprimir o referido parágrafo.
Com essas considerações, no mérito, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 564/2023, com a emenda supressiva anexa.
Sala das Comissões, em 27 de outubro de 2023.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente
DEPUTADO ricardo vale
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 27/10/2023, às 15:32:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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