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Indicação - (98306)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a Construção de Creche Pública no Setor Habitacional do Sol Nascente, na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a Construção de Creche Pública no Setor Habitacional do Sol Nascente, na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da população das comunidades do Sol Nascente e do Pôr do sol, que pleiteiam a construção de uma creche pública, de maneira a atender as famílias que ali vivem, sobretudo as crianças que necessitam com urgência de um espaço público apropriado ao seu aprendizado, sendo esse, inclusive, um direito previsto na Constituição da República e que deve ser atendido com a brevidade exigida.
Os moradores que residem na região, possuem real necessidade de uma creche pública, para que as crianças possam permanecer ao longo do dia enquanto seus pais estão no trabalho.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2023, às 15:32:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 98306, Código CRC: 0b6a222e
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Indicação - (98303)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Sugere ao Poder Executivo a instalação de aparelhos de lazer como quadra de esporte e parquinho para as crianças no Trecho 3 do Sol Nascente
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo a instalação de aparelhos de lazer como quadra de esporte e parquinho para as crianças no Trecho 3 do Sol Nascente.
JUSTIFICAÇÃO
A região administrativa do Sol Nascente e Pôr-do-Sol ainda carecem de infra-estrutura urbana básica, além de acesso a escolas, postos de saúde e linhas de ônibus que atendam à região. Entre as obras necessárias, está a implantação de estruturas de lazer e esportes, principalmente para crianças, que hoje não contam com qualquer estrutura com essa finalidade no Trecho 3 do Sol Nascente. Pede-se, assim, prioridade para que tais aparelhos sejam instalados na região.
Sala das Sessões, em …
Deputado Fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2023, às 17:52:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 98303, Código CRC: 9a7e1bd9
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - PARECER AO PL 550/2023 - (98290)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
PARECER Nº , DE 2023 - cdesctmat
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO, sobre o Projeto de Lei nº 550, de 2023, que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Dia do Lago Limpo.
AUTOR: Deputado PEPA
RELATOR: Deputado JOAQUIM RORIZ NETO
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT o Projeto de Lei acima epigrafado, de autoria do nobre Deputado Pepa, que institui o Dia do Lago Limpo e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
A matéria chega a esta Comissão para análise de mérito (RICLDF, ar. 69-B, alínea j) e para análise de admissibilidade pela Comissão de Constituição de Justiça (RICL, art. 63, I).
A proposição é composta por 2 artigos.
O artigo inaugural institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Lago Limpo, a ser celebrado anualmente, no segundo sábado do mês de setembro.
O fechamento traz a cláusula de vigência.
O PL não recebeu emendas no prazo regimental.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69-B, alínea j, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo tem competência para emitir parecer referente ao mérito das matérias relacionadas a “cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição”, dentre outras, in verbis:
Art. 69-B. Compete à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
a) política industrial;
b) política de incentivo à agropecuária e às microempresas;
c) política de interação com a Região Integrada do Desenvolvimento Econômico do Entorno;
d) política econômica, planos e programas regionais e setoriais de desenvolvimento integrado do Distrito Federal;
e) planos e programas de natureza econômica;
f) estudos, pesquisas e programas de desenvolvimento da ciência e tecnologia;
g) produção, consumo e comércio, inclusive o ambulante;
h) turismo, desporto e lazer;
i) energia, telecomunicações e informática;
j) cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
k) desenvolvimento econômico sustentável.
Preliminarmente, destaco que o mérito da matéria será examinado nos estritos limites da temática abrangida por este colegiado, bem como no que concerne a sua relevância social – critérios preenchidos pela peça legislativa em exame.
Saliento que, no contexto da justificação, foram incluídos argumentos favoráveis à tramitação da proposição, eis que convenientes e oportunos para o prosseguimento da matéria do âmbito desta CLDF.
A instituição do “Dia do Lago Limpo”, tem como objetivo sensibilizar a população a respeito da necessidade de manutenção de limpeza ambiental, por meio da realização de palestras, oficinas, exposições e ações, dentre outros.
Conforme narrado na justificativa da proposição, o Dia Mundial da Limpeza consiste em ações organizadas por uma rede de agentes que compartilha uma visão de mundo livre de resíduos, sejam eles digitais, mentais e outros mais.
Reconheço a importância de demonstrar o engajamento da população em projetos em defesa do meio ambiente por meio da instituição do “Dia do Lago Limpo” e de sua inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal. A proposta é legítima e busca conscientizar a população acerca da importância da manutenção da limpeza e da conservação de lagos e rios que nascem, cortam e abastecem a unidade federativa.
O projeto é relevante na medida em que promove a conscientização acerca da importância da limpeza do meio ambiente, incentivando ações voluntárias de coleta de lixo e a preservação do planeta.
Pelos motivos expostos, entendo pela conveniência e pela oportunidade, não impondo óbices ao prosseguimento da matéria no âmbito desta Comissão.
Na análise da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 550, de 2023.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2023, às 14:51:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 98290, Código CRC: 1549c1ef
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