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Indicação - (98336)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova o recapeamento do asfalto na Quadra 11 do Setor Sul, na Região Administrativa do Gama - RA II
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova o recapeamento do asfalto na Quadra 11 do Setor Sul, na Região Administrativa do Gama - RA II .
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação que visa atender as necessidades dos moradores da região que solicitam providências no sentido de melhorar tais condições do asfalto na via.
De acordo com os moradores, o grande número de buracos e desníveis causam problemas aos motoristas e pedestres, trazendo prejuízos materiais e provocando acidentes com frequência.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2023, às 14:50:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (98341)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Sol Nascente, promova a manutenção da iluminação pública no Sol Nascente - RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Sol Nascente, promova a manutenção da iluminação pública no Sol Nascente - RA XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores do Sol Nascente, que pleiteiam a manutenção da iluminação pública nas principais vias da RA.
A iluminação pública proporciona aos motoristas quanto aos pedestres mais conforto, qualidade de vida e, acima de tudo, segurança.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 18:18:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (98329)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH, priorize o estudo técnico objetivando o Processo de Regularização da Região Administrativa do Sol Nascente e Pôr do Sol (RA-XXXII).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH, priorize o estudo técnico objetivando o Processo de Regularização da Região Administrativa do Sol Nascente e Pôr do Sol (RA-XXXII).
JUSTIFICAÇÃO
A Região Administrativa do Sol Nascente e Pôr do Sol é uma das áreas mais populosas do Distrito Federal, abrigando uma grande parcela da população de baixa renda. Estas famílias merecem viver em condições dignas e ter acesso a serviços públicos essenciais, como água, eletricidade, saneamento básico, transporte público e educação de qualidade. No entanto, a ausência de regularização impede que o governo contribua melhor para esses serviços, o que perpetua o ciclo de desigualdade e vulnerabilidade.
Além disso, a falta de regularização também prejudicou o desenvolvimento econômico da região. Muitos moradores enfrentam dificuldades para acessar crédito, ampliar seus negócios e obter benefícios sociais, uma vez que não possuem documentos de propriedade de suas terras e imóveis. Isso limita o potencial econômico da região e a capacidade de seus habitantes para melhorar suas condições de vida.
A infraestrutura precária e a ocupação desordenada também geram preocupações com a segurança pública e o meio ambiente. A falta de planejamento urbano e o crescimento não regulamentado da região podem resultar em problemas ambientais, como a manipulação de áreas de preservação e a falta de áreas verdes para a população.
Destarte, é de extrema importância que a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH conduza um estudo técnico abrangente para iniciar o processo de regularização da RA-XXXII. Esse estudo deve incluir:
Levantamento detalhado das áreas e propriedades a serem regularizadas.
Avaliação das necessidades de infraestrutura, como redes de água, esgoto, eletricidade e transporte público.
Análise dos impactos sociais e econômicos da regularização.
Plano de ordenamento urbano que considera o desenvolvimento sustentável da região.
Este processo deve ser contínuo de forma transparente e participativa, envolvendo os moradores da região, autoridades locais, especialistas em urbanismo e demais partes interessadas. O objetivo final é promover o desenvolvimento equilibrado e sustentável da Região Administrativa do Sol Nascente e Pôr do Sol, melhorando a qualidade de vida de seus habitantes e integrando-os plenamente à sociedade do Distrito Federal.
Posto isso, solicitamos a atenção e o comprometimento do Governo do Distrito Federal na realização deste estudo técnico e subsequente processo de regularização da RA-XXXII. Acreditamos que essa ação será um passo importante na busca pela justiça social, inclusão econômica e melhoria da qualidade de vida dos habitantes da região.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 15:32:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 98329, Código CRC: 154e668f
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Indicação - (98332)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Governo proceder gestões junto à Empresa de Correios e Telégrafos para viabilizar a instalação de Agência da Empresa na Região Administrativa do Sol Nascente e Pôr do Sol (RA XXXII).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Governo proceder gestões junto à Empresa de Correios e Telégrafos para viabilizar a instalação de Agência da Empresa na Região Administrativa do Sol Nascente e Pôr do Sol (RA XXXII).
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação, objetiva demonstrar preocupação em relação à ausência de uma agência dos Correios e Telégrafos na Região Administrativa do Sol Nascente e Pôr do Sol (RA XXXII). Esta é uma questão de extrema importância para os moradores desta região e, como cidadão consciente de meus direitos e deveres, gostaria de manifestar meu apelo e exigir a necessidade urgentemente da instalação de tal agência.
A Região Administrativa do Sol Nascente e Pôr do Sol é uma das áreas de maior crescimento no Distrito Federal, com uma população significativa e em constante expansão. No entanto, a falta de acesso aos serviços postais tem causado uma série de dificuldades para os moradores locais. As razões para a instalação de uma agência dos Correios nesta região são diversas e de grande importância, dentre as quais:
Acesso aos Serviços Postais: A ausência de uma agência dos Correios impede que os residentes tenham fácil acesso aos serviços postais básicos, como envio de correspondência, recolha de encomendas, e acesso a serviços financeiros, como o Banco Postal.
Inclusão Financeira: A instalação de um Banco Postal também contribuirá para a inclusão financeira da comunidade, permitindo que pessoas que não possuem acesso fácil a agências bancárias tradicionais realizem transações bancárias essenciais.
Estímulo ao Desenvolvimento Local: A presença de uma agência dos Correios pode estimular o desenvolvimento econômico local, promovendo oportunidades de negócios e empregos na região.
Redução das Desigualdades Sociais: Ao fornecer serviços postais e bancários na RA XXXII, contribuímos para a redução das desigualdades sociais, garantindo que todos os cidadãos tenham acesso a serviços essenciais.
Segurança Pública: Uma agência dos Correios também pode contribuir para a segurança pública, uma vez que a presença de uma instituição governamental pode ajudar a manter a ordem na região.
Destarte, solicitamos respeitosamente que a Secretaria de Estado de Governo proceda nas gestões que permitam junto à Empresa de Correios e Telégrafos a instalação de uma agência dos Correios na Região Administrativa do Sol Nascente e Pôr do Sol. Acreditamos que esta iniciativa não apenas atenderá a uma necessidade básica da comunidade, mas também contribuirá para o desenvolvimento e a melhoria da qualidade de vida dos moradores desta região.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 15:33:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 98332, Código CRC: 0acd87a3
Exibindo 178.777 - 178.780 de 321.122 resultados.