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Requerimento - (98358)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Requerimento Nº DE 2023
(Dos Srs. Deputados João Cardoso, Robério Negreiros e Thiago Manzoni)
Requer a realização de Audiência Pública, a realizar-se no dia 16 de novembro de 2023, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis, para debater sobre os Direitos dos Autistas na Educação.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 145 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública, a realizar-se no dia 16 de novembro de 2023, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis, para debater sobre os Direitos dos Autistas na Educação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Audiência Pública visa debater sobre os Direitos dos Autistas na Educação.
O autismo é um transtorno do neurodesenvolvimento que afeta a comunicação, a interação social e o processamento sensorial de uma pessoa. Cada autista é único e merece uma abordagem individualizada.
Os autistas têm direito a uma educação inclusiva, que promova a igualdade de oportunidades, adaptações curriculares, apoio pedagógico e ambiente acolhedor.
A legislação brasileira de proteção e amparo ao autista na educação é fundamental para garantir a igualdade de oportunidades e a inclusão plena nas escolas brasileiras.
Temos atualmente três Leis Federais que garantem direitos dos autistas, são elas:
- Lei 12.764 de 2012, a Lei Berenice Piana, também conhecida como Lei do Autismo, estabelece direitos e diretrizes para o atendimento ao autista no Brasil;
- Lei 13.146 de 2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que reconhece o autismo como deficiência e garante a proteção e inclusão dessa população;
- Lei 13.935 de 2019, a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, que busca assegurar os direitos e a inclusão social dos autistas.
A legislação brasileira garante a inclusão e acessibilidade das pessoas com transtorno do espectro autista nas escolas, promovendo ambientes acolhedores e de aprendizado. No entanto, a implementação da legislação de proteção ao autista na educação enfrenta desafios como a falta de capacitação dos profissionais e a falta de recursos adequados nas escolas.
As perspectivas futuras indicam avanços na proteção e amparo ao autista na educação, com investimentos em formação, conscientização e inclusão efetiva nas escolas brasileiras.
Para que haja verdadeira Inclusão Escolar deve-se criar um ambiente seguro, inclusivo e acolhedor para estimular a participação ativa dos autistas; promover a colaboração entre professores, pais e profissionais de apoio para o desenvolvimento integral dos alunos autistas e realizar atividades de conscientização para diminuir o estigma e preconceito em relação ao autismo.
Adaptar materiais didáticos, tornando-os acessíveis e adequados às necessidades dos autistas é uma adequação curricular de vital importância, assim como a utilização de metodologias flexíveis, que permitam a participação e aprendizado de forma personalizada e uma apreciação justa, adotando critérios de avaliação que levem em consideração as habilidades e progresso individual dos autistas.
A inclusão de autistas na educação é um desafio que precisa ser superado, mas as perspectivas são promissoras, pois cada vez mais escolas estão se adaptando para receber e atender as necessidades dos autistas.
A Audiência pública é uma ferramenta eficaz, por caracterizar uma reunião pública, transparente e possibilitar amplo debate por parte dos atores participantes, de forma a melhor encontrar alternativas para solução dos problemas apresentados.
Assim, a realização da presente audiência pública para debater sobre os Direitos dos Autistas na Educação é um instrumento muito importante, razão pelo qual requeiro aos nobres deputados o apoio pela aprovação deste Requerimento.
Sala das Sessões, em …
Deputado joão cardoso
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 16:29:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 25/10/2023, às 13:30:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 25/10/2023, às 17:14:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 98358, Código CRC: bc6067ea
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Projeto de Decreto Legislativo - (98355)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Projeto de Decreto Legislativo Nº DE 2023
Do Sr. Deputado Thiago Manzoni
Concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à senhora Deputada Federal Beatriz Kicis Torrents de Sordi.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à senhora Deputada Federal Beatriz Kicis Torrents de Sordi, Bia Kicis.
Art. 2º Este Projeto de Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem como objetivo conceder o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à senhora Beatriz Kicis Torrents de Sordi, mais conhecida como Bia Kicis, deputada federal pelo Distrito Federal, como reconhecimento pela sua atuação exemplar e inspiradora como Procuradora do Distrito Federal e seu desempenho digno e de relevante interesse na Câmara dos Deputados.
Bia Kicis, natural de Resende, Rio de Janeiro, advogada, foi aprovada no concurso público para o cargo de Procuradora do Distrito Federal, tomando posse em 1992. Na Procuradoria do Distrito Federal, chegou a ocupar os cargos de Chefe de Gabinete do Procurador-Geral, Procuradora-Geral Adjunta e Corregedora-Geral da Procuradoria.
Sua jornada no cenário político iniciou-se em 2018, quando, com 86.415 votos, foi eleita Deputada Federal. Em seu primeiro mandato foi indicada e assumiu a Vice-presidência da CCJC - Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, além da Vice-liderança do Governo Nacional. Em 2021, foi a primeira mulher a assumir a presidência da CCJC na Câmara Federal.
Bia Kicis é uma das grandes vozes do conservadorismo no parlamento federal, atuando com muita dedicação e luta pela família, pela liberdade e pela propriedade privada.
É inegável o importante serviço prestado por esta cidadã à sociedade do Distrito Federal e todo o Brasil.
Em reconhecimento à expressiva atuação e seu louvável e honroso desempenho desenvolvido para o Distrito Federal e Brasil, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta homenagem.
Sala das Sessões, em …
Deputado THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 25/10/2023, às 17:03:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 98355, Código CRC: 5621a54e
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Indicação - (98352)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a pavimentação asfáltica no INCRA 9, localizado na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a pavimentação asfáltica no INCRA 9, localizado na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade de moradores daquela região que pleiteiam a pavimentação asfáltica no Incra 09, na RA de Brazlândia.
A malha asfáltica garantirá mobilidade, fluidez no tráfego da via e reduzirá, de forma considerável, a ocorrência de acidentes devido à inexistência de asfalto.

As vias beneficiam inúmeras pessoas diariamente e pavimenta-las representa redução dos custos operacionais dos veículos e, além da importância econômica, as estradas pavimentadas proporcionam acesso às áreas rurais mais restritas e permite que a população exerça seu direito de ir e vir, conseguindo desfrutar de serviços de saúde, educação, lazer e acesso aos comércios centrais.
Além disso, a área demarcada é rota de escola, e seu asfaltamento beneficiará inúmeros estudantes da região.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2023, às 14:48:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 98352, Código CRC: c6520f2c
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Indicação - (98357)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER, a implantação e organização de placas de endereçamento na Região Administrativa do Setor Habitacional Sol Nascente/DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER, a implantação e organização de placas de endereçamento na Região Administrativa do Setor Habitacional Sol Nascente/DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição expressa reivindicação da população do Setor Habitacional Sol Nascente que se ressente pela falta de placas de endereçamento adequadas para facilitar o acesso e orientar o fluxo de pessoas.
O crescimento populacional nas cidades se justifica pela modernização e melhores condições de urbanização, o que impacta diretamente na qualidade de vida, ofertas de empregos e infraestrutura. Com a realização de um planejamento urbano satisfatório, é possível se investir cada vez mais em recursos inteligentes para que atendam as demandas da população e também dos gestores da cidade. Quanto mais demandas forem atendidas, maior será o desempenho, a produtividade e a qualidade de vida do local urbanizado.
Portanto, encaminho esta indicação, solicitando o empenho da autoridade responsável para o atendimento do pleito, a fim de consagrar o bem estar da região, reforçando as noções de cidadania e favorecendo o desenvolvimento da cidade do Sol Nascente/DF.
Sala das Sessões, em 23 de outubro de 2023.
chico vigilante
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 11:53:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 98357, Código CRC: 0c5503b7
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