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Parecer - 1 - CTMU - Aprovado(a) - (98378)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2023 - CTMU
Projeto de Lei nº 372/2023
Da COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA sobre o Projeto de Lei nº 372/2023, que “Institui o Estatuto de Defesa dos Usuários dos Órgãos de Trânsito do Distrito Federal. ”
AUTOR: Deputado Thiago Manzoni
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Submete-se a exame desta Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, o Projeto de Lei nº 372 de 2023, de autoria do Deputado Thiago Manzoni.
Em apertada síntese, conforme consta do seu art. 1º o PL institui o Estatuto de Defesa dos Direitos dos Usuários dos Órgãos de Trânsito do Distrito Federal destinado a estabelecer orientações normativas que garantam ao usuário a prestação eficiente dos serviços pelo Estado.
Trata ainda de princípios norteadores do relacionamento dos órgãos de trânsito do Distrito Federal, do direito à transparência de informações, do direito ao licenciamento anual, bem como da forma e do prazo de implantação e as penalidades.
Até a presente data não foram ofertadas emendas no âmbito desta comissão.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Em conformidade com o art. 69-D, I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, compete a Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana examinar, e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das matérias a ela submetidas, em especial no tocante àquelas relacionadas direta ou indiretamente aos transportes público, coletivo e individual privado, transportes urbanos, etc.
O presente parecer analisará a relevância da implementação de estatuto que visa a defesa dos direitos dos usuários dos órgãos de trânsito do Distrito Federal destinado a estabelecer orientações normativas que garantam ao usuário a prestação eficiente dos serviços pelo Estado.
Em verdade, no âmbito do Distrito Federal, as informações são, ainda, deficientes quanto à atuação dos órgãos de trânsito, não sendo incomum questionamentos da sociedade quanto aos critérios para aferição de determinada velocidade para uma via ou para destinação dos recursos oriundos de multas aplicadas. De fato, a legislação federal já impõe a obrigatoriedade de divulgação de dados desse tipo, como podemos observar, por exemplo, no parágrafo único, do art. 9º, da Resolução 798/2020, alterada pela Resolução 804/2020, do CONTRAN, que determina que os órgãos com circunscrição sobre a via devem “dar publicidade, por meio do seu site na rede mundial de computadores, antes do início de sua operação, da relação de todos os medidores de velocidade existentes”.
Como dito pelo autor, essas disposições, contudo, são cumpridas de maneira burocrática, em termos de difícil entendimento pelo cidadão e sem qualquer esforço para disseminação dos dados. Dessa forma, esta proposição visa regulamentar os direitos dos cidadãos a uma informação didática e acessível, cumprindo o disposto na Constituição Federal.
Assim, entendemos que a proposição preenche todos os requisitos de mérito, uma vez demonstrada sua necessidade, oportunidade, conveniência e relevância para a população do Distrito Federal.
Por fim, não se vislumbrando nenhum óbice quanto ao aspecto meritório, no âmbito da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 372/2023.
É o parecer, Senhor Presidente.
Sala das Comissões, em
Deputado MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 10:42:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (98375)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a conclusão da duplicação da via entre o Sol Nascente e a QNQ/QNR, na Região Administrativa do Sol Nascente/DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a conclusão da duplicação da via entre o Sol Nascente e a QNQ/QNR, na Região Administrativa do Sol Nascente/DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição expressa reivindicação da população do Setor Habitacional Sol Nascente que se ressentem da não conclusão de obras diversas na cidade, especialmente no trecho III, à exemplo da duplicação da via entre o Sol Nascente e QNQ/QNR.
O crescimento populacional nas cidades se justifica pela modernização e melhores condições de urbanização, o que impacta diretamente na qualidade de vida, ofertas de empregos e infraestrutura. Com a realização de um planejamento urbano satisfatório, é possível se investir cada vez mais em recursos inteligentes para que atendam as demandas da população e também dos gestores da cidade. Quanto mais demandas forem atendidas, maior será o desempenho, a produtividade e a qualidade de vida do local urbanizado.
Portanto, encaminho esta indicação, solicitando o empenho da autoridade responsável para o atendimento do pleito, a fim de consagrar o bem estar da região, reforçando as noções de cidadania e favorecendo o desenvolvimento da cidade do Sol Nascente/DF.
Sala das Sessões, em 23 de outubro de 2023.
chico vigilante
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 11:53:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (98380)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Proposição retirada de tramitação, conforme deliberação do Plenário na 18ª Sessão Extraordinária, da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 9ª Legislatura que aprovou o Requerimento n. 672/2023, o qual solicitou a retirada de tramitação do PDL 26/2023. Tramitação Concluída.
Brasília, 23 de outubro de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 23/10/2023, às 15:15:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - SACP - (98377)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Proposição retirada de tramitação, conforme deliberação do Plenário na 18ª Sessão Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 9ª Legislatura, que aprovou o Requerimento nº 729/2023, o qual solicitou a retirada de tramitação deste Projeto de Lei.
Tramitação concluída.
Brasília, 23 de outubro de 2023
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 23/10/2023, às 15:15:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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