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Indicação - (98407)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade - SEMOB, realize ampliação dos horários da linha de ônibus 942.2, que liga a W3 à Cidade do Sol - RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade - SEMOB, realize ampliação dos horários da linha de ônibus 942.2, que liga a W3 à Cidade do Sol - RA XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação apresentada pela comunidade da Cidade do Sol, motivada pela alta demanda pela linha de ônibus que ligue a Região Administrativa à Via W3. O trajeto realizado é importante e estratégico para a comunidade, porém, passa com baixa frequência, causando transtornos.
Importa ressaltar que a oferta de transporte público coletivo em quantidade e qualidade adequadas contribui para promover o acesso a outros direitos fundamentais como o direito à saúde, ao trabalho e à educação.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à comunidade de Brazlândia, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 16:05:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 98407, Código CRC: c219fb8a
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Indicação - (98410)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo que, por meio da Administração Regional da Cidade do Sol, promova a construção de parquinhos infantis e Pontos de Encontro Comunitários na Cidade do Sol - RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por meio da Administração Regional da Cidade do Sol, promova a construção de parquinhos infantis e Pontos de Encontro Comunitários na Cidade do Sol - RA XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação que reflete os anseios da comunidade, que busca suprir uma carência significativa de espaços destinados ao lazer, à prática de atividades físicas e ao convívio social dentro do território. A ausência desses locais não apenas priva os moradores de oportunidades essenciais para o desenvolvimento pessoal, mas também impacta negativamente o senso de coletividade e pertencimento na região.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhorias e benefícios aos moradores do Setores Habitacionais Sol Nascente e Pôr do Sol, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 16:05:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 98410, Código CRC: 418834ce
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Indicação - (98404)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana, a concessão de Passe Livre, aos catadores de materiais recicláveis no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana, encaminhe projeto de lei com objetivo de obter concessão de Passe Livre no Sistema de Transporte Público Coletivo, aos catadores de materiais recicláveis no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação atende à solicitação dos catadores de materiais recicláveis das diversas Cooperativas do Distrito Federal, que pleiteiam a concessão de passe livre no transporte público do Distrito Federal.
Os catadores de materiais recicláveis são profissionais que recolhem e fazem a devida seleção do material e, após vendem os materiais recicláveis. Estes profissionais costumam se organizar de forma autônoma ou em cooperativas e associações, a fim de que assim, consigam seu sustento de forma digna e honesta.
Nesse contexto, cumpre consignar que a maior parte dos catadores de materiais recicláveis são pessoas que possuem uma renda insuficiente para custear todas as despesas básicas para a sua sobrevivência e a do seu núcleo familiar. Desse modo, não tem condições financeiras suficientes para arcar com o custo das passagens, o que prejudica as atividades atividades laborais.
Com isso, na adoção dessa pertinente medida, o passe livre para estes profissionais seria de extrema valia e suma importância, pois auxiliaria bastante o transporte dos materiais de forma facilitada, trazendo mais qualidade de vida para estes trabalhadores e fazendo que os mesmos tenham mais condições para custear suas necessidades básicas.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios aos catadores de materiais recicláveis, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado Fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2023, às 18:02:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 98404, Código CRC: 24600449
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Indicação - (98401)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere ao Poder Executivo providências junto à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, que seja realizado policiamento ostensivo na chácara 36- Vila Madureira, na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol– RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo providências junto à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, que seja realizado policiamento ostensivo na chácara 36- Vila Madureira, na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol– RA XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
O policiamento e segurança são reivindicações dos moradores daquela região que têm vivido em um clima de insegurança e medo por causa dos frequentes delitos como furtos, roubos à residências, comércio e veículos, apontados como um dos principais problemas enfrentados pela população que estão amedrontadas e aflitas, pois a presença de marginais torna-se cada vez mais frequente. Os moradores pedem por policiamento para proporcionar a tranquilidade e o bem-estar de todos.
Dada a relevância da solicitação é que remeto o pleito à apreciação. Razão pela qual entendo oportuna a presente proposta.
Sendo assim, conclamo aos nobres pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, / de 2023.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2023, às 15:59:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 98401, Código CRC: 470df194
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