Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
321124 documentos:
321124 documentos:
Exibindo 178.669 - 178.672 de 321.124 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Moção - (98457)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal na ocasião da Sessão Solene em Homenagem ao Dia do Médico.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares Parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal na ocasião da Sessão Solene em Homenagem ao Dia do Médico.
- Aline Maria Marques Gondim
- Amadeu Luís Alcântara Ribeiro
- Ana Luísa Leonardos Melucci
- Débora Viana Nunes
- Diego Sindeaux Figueira
- Dr. Raul Canal
- Edivanei Siqueira Da Silva
- Eduardo Sousa de Oliveira
- Elaine Bida
- Eliones Dantas Pinto
- Fabrícia Carvalho da Rocha Freitas
- Felipe Augusto Moreira de Oliveira
- Felipe Florêncio Freire
- Fernando Andre Lobo Barreto
- Fernando Ibiapina Paz
- Flávia Kanitz
- Halynne Maria Marques Gondim
- Helier Madeira Langendorf
- Jader Simão Santana Melo
- Jefferson Di Lamartine Galdino Amaral
- Jéssica Madureira Silva Alves
- João Vitor de Oliveira Leão
- Jorge Lucas Cavalcante Madoz
- José Carlos Martins Côrdoba
- Kallyne Munik Souza Morato
- Karina Cristina Santos Lopes
- Karine Santielle Pereira
- Liliana Mesquita Andrade
- Luciana de Freitas Velloso Monte
- Luciana Oliveira Castro
- Luciane França Diniz
- Lukas David da Silva Martins
- Marcelo de Souza Furtado
- Marcos Salgado de Pádua
- Marina da Silveira Araújo
- Marta David Rocha de Moura
- Mohamad Bahmad
- Mychelle Barros Vieira e Silva
- Mylena Lucena Couto
- Mylena Thayna Silva Alves
- Patrícia Souza Carvalho
- Rafael Emídio Costa
- Ranon Domingues da Costa
- Rodrigo Coimbra Batista
- Rosylane Nascimento das Mercês Rocha
- Santiago da Silva França
- Sílvio Ferreira da Silva
- Talita Palonne Melo Fonseca
- Valdenize Tiziani
- Vera Lúcia Miranda Nunes Serafim
- Yacer Diaz Fernandez
JUSTIFICAÇÃO
O Dia do Médico é uma data de grande significado em todo o mundo, e no Distrito Federal, essa celebração assume um valor especial devido à importância da área da saúde em uma região que abriga a capital do país e uma população diversa e dinâmica. É uma oportunidade não apenas de homenagear os médicos que desempenham um papel vital na vida das pessoas, mas também de reconhecer a relevância da medicina como um pilar fundamental para o bem-estar e o desenvolvimento de nossa sociedade.
O dia 18 de outubro foi reservado para homenagear esses profissionais, pois trata-se do dia de nascimento do médico apostólico São Lucas. São Lucas estudou medicina em Antioquia, e foi chamado pelo apóstolo Paulo de "amado médico" na epístola aos Colossenses. Por isso, é considerado o patrono dos médicos desde o século XV.
Os médicos no Distrito Federal têm uma responsabilidade única, atendendo não apenas aos residentes locais, mas também aos que vêm de outras regiões para receber tratamento médico de qualidade. Sua dedicação incansável, conhecimento e habilidades têm um impacto direto na saúde e na qualidade de vida dos cidadãos, contribuindo para a construção de uma comunidade saudável e resiliente.
Além disso, os médicos desempenham um papel crucial em momentos de crise, como a pandemia de COVID-19. Eles estiveram na linha de frente, arriscando suas próprias vidas para salvar outras, trabalhando incansavelmente para diagnosticar, tratar e orientar a população em meio a uma das maiores emergências de saúde pública da história recente.
Essa sessão será uma oportunidade para expressarmos nossa sincera admiração e apreço pelos médicos que dedicam suas vidas a cuidar das necessidades de saúde da população, bem como para reconhecer a medicina como uma profissão fundamental para o progresso e o bem-estar de nossa comunidade.
Portanto, é com profundo respeito e gratidão que proponho aos nobres parlamentares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 10:23:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 98457, Código CRC: 7f26d344
-
Projeto de Lei - Cancelado - (98448)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Manifesta Moção de repúdio à professora do Centro de Ensino Médio 02 de Ceilândia, por proferir ataque racista, humilhante e violento a jovens dentro da unidade de ensino.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado Pastor Daniel de Castro protocolo a presente Moção de repúdio à professora do Centro de Ensino Médio 02 de Ceilândia, por proferir ataque racista, humilhante e violento a jovens dentro de uma unidade de ensino.
JUSTIFICAÇÃO
Infelizmente, mais uma vez o mundo testemunhou outro ato absurdo de racismo. Estamos na segunda década do século 21, e ainda há seguimentos da sociedade que se julgam superiores aos demais em razão da cor de sua pele.
O comportamento da professora da rede publica de ensino não pode ser relativizado. As autoridades precisam enfrentar essa questão com o rigor que o caso merece e exige para que uma vergonha como aquela ocorrida jamais volte a acontecer.
Os audios que circulam nas redes sociais são de uma professora do Centro de Ensino Médio 02 de Ceilândia, direcionados a menores de idade, muitos em condição de vulnerabilidade social.
Em um dos registros, a professora diz "Eu falei ‘não me ameaça. Você não me conhece’. Também tem outro que eu já peguei pesado. Disse ‘tu é preto, pobre e feio. Então se você quer ser burro, é uma decisão sua’. Não vem na minha aula. Eu não quero olhar pra tua cara. Ter o desprazer. Você acaba com o meu dia. Você não faz nada, você só fica zanzando na aula.
O racismo é uma vala por onde caminham indivíduos que perderam a sua humanidade; pessoas de comportamento abjeto, vil, ignóbil, mesquinho e estúpido e não há mais tempo para se tratar esse tipo de conduta com parcimônia.
Paralelo a isso, é bom lembrar: que o artigo 17 do Estatuto da Criança Adolescente diz que é inviolável a integridade moral do menor, bem como a sua imagem deve ser preservada. Pode sair por aí usando imagem de criança, não. Embaixo, o 18 diz que é proibido. Expor menores de idade a constrangimento, a vexame, a humilhação, a ridicularização em público
Isso posto, conclamo aos nobres parlamentares para aprovarmos a presente MOÇÃO DE REPÚDIO.
Assim sendo, conclamo os nobres Parlamentares a manifestarem seu reconhecimento a essa instituição que demonstra excelência em atendimento mediante a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2023, às 22:28:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 98448, Código CRC: c37e9502
-
Moção - (98449)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Manifesta Moção de repúdio à professora do Centro de Ensino Médio 02 de Ceilândia, por proferir ataque racista, humilhante e violento a jovens dentro da unidade de ensino.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado Pastor Daniel de Castro protocolo a presente Moção de repúdio à professora do Centro de Ensino Médio 02 de Ceilândia, por proferir ataque racista, humilhante e violento a jovens dentro de uma unidade de ensino.
JUSTIFICAÇÃO
Infelizmente, mais uma vez o mundo testemunhou outro ato absurdo de racismo. Estamos na segunda década do século 21, e ainda há seguimentos da sociedade que se julgam superiores aos demais em razão da cor de sua pele.
O comportamento da professora da rede publica de ensino não pode ser relativizado. As autoridades precisam enfrentar essa questão com o rigor que o caso merece e exige para que uma vergonha como aquela ocorrida jamais volte a acontecer.
Os audios que circulam nas redes sociais são de uma professora do Centro de Ensino Médio 02 de Ceilândia, direcionados a menores de idade, muitos em condição de vulnerabilidade social.
Em um dos registros, a professora diz "Eu falei ‘não me ameaça. Você não me conhece’. Também tem outro que eu já peguei pesado. Disse ‘tu é preto, pobre e feio. Então se você quer ser burro, é uma decisão sua’. Não vem na minha aula. Eu não quero olhar pra tua cara. Ter o desprazer. Você acaba com o meu dia. Você não faz nada, você só fica zanzando na aula.
O racismo é uma vala por onde caminham indivíduos que perderam a sua humanidade; pessoas de comportamento abjeto, vil, ignóbil, mesquinho e estúpido e não há mais tempo para se tratar esse tipo de conduta com parcimônia.
Paralelo a isso, é bom lembrar: que o artigo 17 do Estatuto da Criança Adolescente diz que é inviolável a integridade moral do menor, bem como a sua imagem deve ser preservada. Pode sair por aí usando imagem de criança, não. Embaixo, o 18 diz que é proibido. Expor menores de idade a constrangimento, a vexame, a humilhação, a ridicularização em público
Isso posto, conclamo aos nobres parlamentares para aprovarmos a presente MOÇÃO DE REPÚDIO.
Assim sendo, conclamo os nobres Parlamentares a manifestarem seu reconhecimento a essa instituição que demonstra excelência em atendimento mediante a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2023, às 22:30:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 98449, Código CRC: 825c2bc2
-
Emenda (Supressiva) - 1 - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - (98445)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
emenda SUPRESSIVA
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Ao Projeto de Lei nº 522/2023, que altera a Lei nº 5.418, de 24 de novembro de 2014, que “Dispõe sobre a Política Distrital de Resíduos Sólidos”, e a Lei nº 6.518, de 12 de março de 2020, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de tratamento dos resíduos sólidos orgânicos no Distrito Federal por processos biológicos”.
Suprima-se o inciso II do art. 2º, renumerando-se os demais incisos.
JUSTIFICAÇÃO
O inciso II do art. 2º do PL 522/2023 propõe uma nova redação para o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 6.518/2020:
II - o Parágrafo único do art. 1º passa a vigorar com a seguinte alteração:
Parágrafo único. Estão sujeitas à observância desta Lei as pessoas jurídicas de direito público ou privado responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos.
Ocorre que essa é exatamente a redação atual do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 6.518/2020:
Parágrafo único. Estão sujeitas à observância desta Lei as pessoas jurídicas de direito público ou privado responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos.
Sala das Comissões, em
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2023, às 20:57:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 98445, Código CRC: 3556fb41
Exibindo 178.669 - 178.672 de 321.124 resultados.