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Despacho - 3 - CESC - (98478)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 228, de 23 de outubro de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 708/2023, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 23 de outubro de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 24/10/2023, às 09:02:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (98468)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Vice Presidência
Requerimento Nº DE 2023
(Do Deputado RICARDO VALE - PT)
Requer a realização de audiência pública, no dia 13/11/2023, para tratar da manutenção do emprego de cobradores em caso de automação na cobrança de Tarifa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 145 do Regimento Interno, requeiro a realização de Audiência Pública, no dia 13 de novembro de 2023, das 14 horas às 17 horas, no Plenário desta Casa, para discutir com a comunidade a manutenção do emprego de cobradores de ônibus em caso de automação na cobrança de tarifa no transporte público coletivo de passageiros.
A data encontra-se devidamente reservada junto à Coordenadoria do Cerimonial.
JUSTIFICAÇÃO
A manutenção da função de cobrador de ônibus é matéria que sempre vem à tona.
Em 2006, o então Deputado Paulo Tadeu apresentou o Projeto de Lei nº 2.390, para assegurar o emprego desses trabalhadores, que veio a ser aprovado e transformado na Lei nº 3.923, de 19 de dezembro de 2006.
Naquela ocasião, o autor justificou a proposição nos seguintes termos:
Com as novas tecnologias que prescindem dos serviços humanos, a ameaça do desemprego tem sido uma constante. Iniciou-se com a robotização dos processos de produção nas fábricas, especialmente as de automóvel, passou para os serviços bancários de autoatendimento e agora há sinais concretos de que querem implantar sistemas eletrônico sem ônibus para tirar o emprego dos cobradores.
Trata-se de uma inequívoca investida do capital contra o trabalho, que precisa ser inibida e combatida. Que se implantem novas técnicas na operação do serviço público de transporte coletivo é algo que até se aceita discutir, mas isso, em momento algum, pode colocar em risco o emprego dos trabalhadores. A concentração de renda já é imensa, e assegurar salário para os trabalhadores tem sido o principal desafio da atuação do Estado.
Numa unidade federativa como Brasília, onde o desemprego é um dos mais altos do País, não se pode admitir que os cobradores estejam à mercê da vontade dos donos de empresa. O lucro que eles obtêm na exploração dos serviços de transportes coletivos já é imenso, pois aqui são as mais altas entre as capitais Brasileiras. Logo, e considerando que transporte público é concessão do Estado, o Distrito Federal tem de intervir no sistema para impedir a demissão dos trabalhadores
No último dia 25 de setembro, porém, o Supremo Tribunal Federal, com o voto do Ministro Nunes Marques, declarou essa Lei inconstitucional (ADI 2899, ajuizada em 2007), o que permitirá às empresas de transporte coletivo automatizar o sistema de cobrança das tarifas e, como consequência, demitir os cobradores de ônibus.
Embora não existam meios jurídicos de se contrapor a uma declaração de inconstitucionalidade do STF, é preciso que o Distrito Federal debata a matéria e adote medidas para que esses trabalhadores não sejam demitidos.
Por essa razão, apresento o presente requerimento a fim de que possamos debater a matéria no Plenário desta Casa.
Sala das Sessões, 24 de outubro de 2023.
RICARDO VALE
Deputado Distrital – PT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8311
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Indicação - (98470)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado e Educação do Distrito Federal - SEEDF, que promova a construção de creches na Região Administrativa do Sol Nascente RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado e Educação do Distrito Federal - SEEDF, que promova a construção de creches na Região Administrativa do Sol Nascente RA XXXII. .
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação de diversos moradores da Região Administrativa do Sol Nascente.
Busca a presente indicação assegurar a construção de uma creche no referido local, de maneira a atender as famílias que ali residem, sobretudo as crianças que necessitam com urgência de um espaço público apropriado ao seu aprendizado.
Os moradores da região possuem real necessidade de uma creche infantil, para que as crianças possam permanecer ao longo do dia enquanto seus pais estão no trabalho.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 12:52:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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