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Despacho - 5 - SACP - (98508)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Anexado o Requerimento nº 936/2023 que requer a tramitação conjunta deste, com o PL nº 597/2023.
Anexada a Portaria GMD nº 474/2023 que deferiu o Requerimento nº 936/2023.
À CAF, para dar continuidade à tramitação, observando-se que esta proposição passa a tramitar em conjunto com o PL 597/2023.
Brasília, 24 de outubro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 24/10/2023, às 10:33:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 98508, Código CRC: fe472316
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Indicação - (98502)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Pôr do Sol - RA XXXII, promova a construção de calçadas e ciclovias na região.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Pôr do Sol - RA XXXII, promova a construção de calçadas e ciclovias na região. .
JUSTIFICAÇÃO
Demandas da população foram encaminhadas ao nosso gabinete buscando solucionar um problema recorrente naquela região, impactando trabalho, lazer e esporte, pois se deparam com calçadas danificadas, com buracos e rachaduras que dificultam a locomoção.
A acessibilidade física e o direito de ir e vir são componentes essenciais de uma sociedade inclusiva e equitativa. Garantir que todos possam se movimentar livremente e acessar espaços de forma autônoma é fundamental para a promoção dos direitos humanos e para a construção de uma comunidade mais justa e respeitosa.
A presença de ciclovias e das ciclofaixas reduz, consideravelmente, acidentes que envolvem carros, motos e bicicletas, demarcando uma faixa especial para os ciclistas, além de contribuir, também, por sua visibilidade e a segurança dos pedestres.
É dever do Poder Público garantir condições de acessibilidade e segurança a todos, de forma a fornecer os meios para assegurar o bem estar da população e, consequentemente, sua qualidade de vida.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 12:52:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 98502, Código CRC: a351e61c
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Indicação - (98503)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº DE 2023
(Do Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Esportes e Lazer - SELDF, providências para a construção de uma quadra poliesportiva na quadra 105, Trecho II, da Região Administrativa do Sol Nascente – RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Esportes e Lazer - SELDF, providências para a construção de uma quadra poliesportiva na quadra 105, Trecho II da Região Administrativa do Sol Nascente – RA XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma demanda dos moradores do Sol Nascente – Trecho II, que não têm locais apropriados para a prática de esportes. Dessa forma, a construção de uma quadra poliesportiva nessa região traria muitos benefícios para a comunidade, especialmente para o desenvolvimento físico e mental das crianças e jovens.
Além de permitir a prática de várias modalidades esportivas, como futebol, basquete, vôlei e outras, a quadra poliesportiva também seria um espaço de convívio social, promovendo a integração dos moradores e fortalecendo os laços comunitários.
É importante destacar que essa medida não só melhoraria a saúde e o bem-estar dos moradores, mas também ajudaria a evitar que os jovens se envolvam com drogas e violência. Ter um local apropriado para fazer esportes ofereceria uma alternativa saudável, incentivando a participação em atividades esportivas e afastando-os de comportamentos problemáticos.
Por considerar justo o pleito da população, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos ilustres Pares para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em 25 de outubro de 2023.
Deputado RICARDO VALE
Vice-presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 25/10/2023, às 10:37:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 98503, Código CRC: 7b55cdec
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Indicação - (98506)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB em conjunto com a NeoEnergia Distribuição Brasília, à regularização da energia elétrica na Chácara 98 e 99, no Setor Habitacional Pôr do Sol.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB em conjunto com a NeoEnergia Distribuição Brasília, à regularização da energia elétrica na Chácara 98 e 99, no Setor Habitacional Pôr do Sol.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo sugerir à Companhia Energética de Brasília - CEM em conjunto com a NeoEnergia Distribuição Brasília, à regularização da energia elétrica na Chácara 98 e 99, no Setor Habitacional Pôr do Sol.
Ressalto que a iluminação é essencial à qualidade de vida, atuando como instrumento de cidadania, permitindo aos habitantes desfrutar, plenamente, do espaço público no período noturno. Além de estar diretamente ligada à segurança pública, a iluminação pública previne a criminalidade, embeleza as áreas urbanas, destaca e valoriza monumentos, prédios e paisagens, orienta percursos e permite o melhor aproveitamento das áreas de lazer. Assim, a sua regularização é de extrema importância para prestação de um serviço de qualidade.
Portanto, encaminho a presente proposição, solicitando o empenho da autoridade responsável para o atendimento do pleito, a fim de consagrar o bem estar da região, reforçando as noções de cidadania e favorecendo o desenvolvimento do Setor Habitacional Pôr do Sol.
Sala das Sessões, em 24 de outubro de 2024.
chico vigilante
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 12:05:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 98506, Código CRC: 9f9849f5
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