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Indicação - (98537)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, o desentupimento da rede de esgoto do Sol Nascente/Pôr do Sol.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, o desentupimento da rede de esgoto do Sol Nascente/Pôr do Sol.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir que a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB desentupa toda a rede de esgoto do Sol Nascente/Pôr do Sol.
Trata-se de reivindicação dos moradores da região que vêm sofrendo com situações desconfortáveis e insalubres causadas por esse problema.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres parlamentares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 11:55:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 98537, Código CRC: f3152e31
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Indicação - (98517)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº DE 2023
(Do Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação - SEEDF, a construção de um Complexo Educacional composto por Creche, Centro de Ensino Infantil, Escola Classe, Centro de Ensino Fundamental e Centro Educacional, no local que especifica, na Região Administrativa do Sol Nascente – RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação - SEEDF, a construção de um Complexo Educacional composto por Creche, Centro de Ensino Infantil, Escola Classe, Centro de Ensino Fundamental e Centro Educacional, no local que especifica, na Região Administrativa do Sol Nascente – RA XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma demanda dos moradores do Sol Nascente, que enfrentam dificuldades devido à escassez de escolas na região. Muitos estudantes são obrigados a percorrer longas distâncias para frequentar as aulas, causando transtornos e impactos negativos em sua educação.
A ideia de um Complexo Educacional surge a partir da necessidade de escolas para todas as idades. Além de uma Creche para atender aos pais, que necessitam de um local seguro para deixar os filhos pequenos enquanto trabalham, o Complexo deverá abrigar, também, um Centro de Educação Infantil, para crianças até 5 anos; uma Escola Classe, com turmas do 1º ao 5º ano, um Centro de Ensino Fundamental, com turmas do 6º ao 9º anos e um Centro Educacional, destinado aos alunos do Ensino Médio.
Desta forma, o Complexo Educacional vai atender à demanda de todas as crianças e adolescentes em idade escolar, proporcionando a todos a oportunidade de receberem uma educação de qualidade sem a necessidade de longos deslocamentos. Essa iniciativa promoverá a inclusão educacional e contribuirá para o cumprimento efetivo do direito à educação dos jovens dessa região.
Ressalto que o direito à educação é garantido pela Constituição Federal de 1988, sendo responsabilidade do Estado assegurar essa prerrogativa fundamental a toda a população.
Diante o exposto, peço aos ilustres Pares a aprovação da presente Indicação, a fim de sensibilizar o Governo, por meio da SEEDF, da importância da reivindicação que me foi trazida pela comunidade.
Sala das Sessões, em 25 de outubro de 2023.
Deputado RICARDO VALE
Vice-presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 25/10/2023, às 11:39:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 98517, Código CRC: b411cd9b
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Emenda (Substitutiva) - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (98521)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
emenda substitutiva - CAS
Do Sr. Deputado João Cardoso
Ao PROJETO DE LEI n.º 2.897, de 2022, que “Institui e inclui no calendário de eventos do Distrito Federal o dia 23 de setembro como o dia em que se comemora o esporte Wheeling ou Grau de Rua, no âmbito do Distrito Federal.
Dê-se ao Projeto de Lei n.º 2.897/2023 a seguinte redação:
Projeto de Lei n.º 2.897/2022
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Institui e inclui no calendário de eventos do Distrito Federal o dia 23 de setembro como o dia em que se comemora o esporte Wheeling ou Grau, no âmbito do Distrito Federal.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta:
Art. 1º Fica instituído o dia 23 de setembro como o dia em que se comemora a prática do esporte Wheeling ou Grau, que consiste em fazer manobras no chão, com controle e equilíbrio da moto.
Art. 2º Fica incluído no calendário de eventos do Distrito Federal o dia de comemoração do esporte Wheeling ou Grau, a ser comemorado anualmente no dia 23 de setembro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente substitutivo visa à exclusão da expressão “de Rua” constante da ementa e dos artigos 1º e 2º da proposição.
Conforme bem salientado pelo autor do projeto, o Wheeling enfrenta dificuldades de reconhecimento e seus praticantes enfrentam dificuldades na realização de eventos por ser costumeiramente associado à prática irregular nas vias públicas, o que coloca em risco não apenas os praticantes do esporte, mas também toda a população que utiliza essas vias. Assim, propõe-se alteração para que o nome do esporte constante do projeto de lei seja “Wheeling ou Grau”, sem fazer menção à expressão “de rua”, conforme expressões usadas pelas confederações de praticantes do esporte e por outras Unidades da Federação que legislaram sobre o tema.
Sala das Comissões,
Deputado JOÃO CARDOSO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 08/12/2023, às 11:45:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 98521, Código CRC: 62486f46
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Indicação - (98522)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado da Mulher – SMDF, promova a implantação de um Centro Especializado de Atendimento à Mulher - CEAM na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado da Mulher – SMDF, promova a implantação de um Centro Especializado de Atendimento à Mulher - CEAM na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da população que pleiteia a instalação de um Centro Especializado de Atendimento à Mulher - CEAM na Região Administrativa do Sol Nascente e Pôr do Sol.
A instalação de um CEAM é fundamental para oferecer o atendimento humanizado às mulheres vítimas de violência doméstica, além de acolher e possibilitar o encaminhamento da denúncia de forma ágil e especializada.
Por reconhecer a importância do pleito, somamos força para que a referida solicitação seja atendida, uma vez que a rede de proteção tem revolucionado o modelo de enfrentamento à violência de gênero, pois integra, amplia e articula todos os serviços especializados oferecidos às mulheres em situação de vulnerabilidade.
Assim, espaços de acolhimento e atendimento psicológico, pedagógico, social, orientação e encaminhamento jurídico à mulher proporcionam o amparo necessário para o tratamento dos casos de violência doméstica, contribuindo para o empoderamento da mulher e o resgate da sua cidadania.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 15:51:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 98522, Código CRC: 4b4f8aae
Exibindo 178.601 - 178.604 de 321.094 resultados.