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Requerimento - (98536)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Requerimento Nº DE 2023
(Da Comissão de Educação, Saúde e Cultura)
Requer esclarecimentos acerca da assunção da gestão do Hospital Cidade do Sol pelo Instituto de Gestão Estratégica em Saúde do Distrito Federal - IGES/DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fulcro no art. 79 da Lei Orgânica do Distrito Federal [1], requeremos esclarecimentos acerca da assunção da gestão do Hospital Cidade do Sol pelo Instituto de Gestão Estratégica em Saúde do Distrito Federal - IGES/DF, inclusive com o encaminhamento de todos os processos administrativos daquela Pasta e do IGES/DF, que tenham por objeto a referida transferência.
JUSTIFICAÇÃO
Chegou ao conhecimento desta Comissão que o IGES-DF assumiu a gestão do Hospital Cidade do Sol. É o que se depreende do documento intitulado “Aditivo para o Hospital Cidade do Sol” (anexo), que assim registra o ocorrido:
“Cumprimentando-os cordialmente, por ordem da Diretoria de Administração e Logística – DALOG, deliberada em reunião no dia 11/10/2023, onde o IGES assumirá a gestão do Hospital Cidade do Sol, localizado na QNN 27 – Ceilândia, a partir de 1º de novembro de 2023”
Ora, autorizar a gestão do Hospital, sem prévia autorização deste Poder Legislativo, é medida ilegal, que não encontra espeque no ordenamento jurídico e, por isso mesmo, passível de controle externo por parte desta Casa de Leis.
Nesse sentido, no âmbito das competências desta Comissão, faz-se necessária a apresentação das referidas informações para análise, avaliação e exercício do controle externo.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura
[1] Art. 79. A Câmara Legislativa ou a comissão competente , diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob forma de investimentos não programados ou de incentivos, isenções, anistias, remissões, subsídios ou benefícios de natureza financeira, tributária ou creditícia não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 11:14:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 12:25:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 16:12:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (98525)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº DE 2023
(Do Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Saúde – SES, providências para a implantação UBS – Unidade Básica de Saúde, no local conhecido como Chácara do Padre, no trecho II da Região Administrativa do Sol Nascente – RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Saúde – SES, providências para a implantação UBS – Unidade Básica de Saúde, no local conhecido como Chácara do Padre, no trecho II da Região Administrativa do Sol Nascente – RA XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
A sugestão para a implantação de UBS no Trechos II e III da Região Administrativa do Sol Nascente visa a atender uma demanda da população local, uma vez que os equipamentos de saúde existentes na região não são suficientes, e os moradores precisam se deslocar para outras cidades do DF em busca de atendimento.
As UBS são a porta de entrada do usuário no Sistema Único de Saúde - SUS e atuam na prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças, na maioria dos casos, sem encaminhamento para outros serviços. Garantir esses serviços mais próximos à comunidade, com boa estrutura e o programa de Saúde da Família é uma medida para melhorar a qualidade de vida da população local e de toda a região.
O atendimento à saúde precisa ser prioridade absoluta para garantir o bem-estar e a qualidade de vida dos cidadãos. A saúde é um direito fundamental, e cabe ao Estado oferecer serviços de qualidade para que todos possam ter acesso a atendimento médico, independentemente de sua condição socioeconômica.
Por isso, peço aos ilustres Pares a aprovação da presente Indicação, a fim de sensibilizar o Governo, por meio da SES, da importância da reivindicação que me foi trazida pela comunidade.
Sala das Sessões, em 25 de outubro de 2023.
Deputado RICARDO VALE
Vice-presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 25/10/2023, às 11:41:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (98529)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação - SEEDF, a construção de creches na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação - SEEDF, a construção de creches na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir que a Secretaria de Estado de Educação construa creches na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol.
Trata-se de justa reivindicação dos moradores daquela região que tem apenas uma creche recém inaugurada. A demanda é muito superior e as famílias têm encontrado dificuldade de conciliar o trabalho e o direito à educação de seus filhos. Muitas precisam abrir mão de seus empregos e outras se veem obrigadas a deixar seus filhos sozinhos, sujeitas à serem responsabilizadas por negligência. Para conciliar os direitos fundamentais ao trabalho e à educação, é urgente o desenvolvimento constante de políticas públicas.
Além disso, a creche cumpre um papel importantíssimo na primeira infância. Muitas vezes, é o primeiro espaço de socialização da criança depois da família, onde ela descobre que há um novo mundo para além daquele que ela já conhece. Tem como objetivo o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, afetivo, intelectual, linguístico e social, respeitando seus interesses e necessidades.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres parlamentares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 11:55:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (98527)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação, a inclusão na poligonal de todas as áreas consolidadas da Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação, a inclusão na poligonal de todas as áreas consolidadas da Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo sugerir à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação, a inclusão na poligonal de todas as áreas consolidadas, à exemplo da chácara 84, Condomínio Gêneses, Fazendinha, Condomínio Ácacias Trecho III, entre outras áreas, da Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol.
Tal pedido se justifica devido ao crescimento populacional da cidade. Assim, a modernização e melhores condições de urbanização tem impacto diretamente na qualidade de vida, ofertas de empregos e infraestrutura. Com a realização de um planejamento urbano satisfatório, é possível se investir cada vez mais em recursos inteligentes para que atendam as demandas da população e também dos gestores da cidade. Quanto mais demandas forem atendidas, maior será o desempenho, a produtividade e a qualidade de vida do local urbanizado.
Portanto, encaminho esta indicação, solicitando o empenho da autoridade responsável para o atendimento do pleito, a fim de consagrar o bem estar da região, reforçando as noções de cidadania e favorecendo o desenvolvimento da cidade da Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol.
Sala das Sessões, em 24 de outubro de 2023.
chico vigilante
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 12:07:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Exibindo 178.593 - 178.596 de 321.094 resultados.