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Nota Técnica - 1 - CCJ - (97490)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Nota Técnica Nº , DE 2023
PLC Nº 25/2023. Redação final. Inconsistência em emendas aprovadas em Plenário.
I - HISTÓRICO
O Projeto de Lei Complementar n.º 25, de 2023, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal e dá outras providências”.
O projeto foi distribuído à CAF e à CDESCTMAT, para exame de mérito, bem como à CCJ, para análise de admissibilidade. A CAF e a CDESCTMAT proferiram parecer pela aprovação do projeto, nos termos dos votos dos Deputados-Relatores Hermeto e Joaquim Roriz Neto, respectivamente. A CCJ, por seu turno, concluiu pela admissibilidade da matéria, acolhendo o voto do Deputado-Relator Thiago Manzoni.
No âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça, o relator, Deputado Thiago Manzoni, apresentou seu parecer pela admissibilidade da matéria, o qual foi aprovado na 4ª Reunião Extraordinária de 2023, com 3 votos favoráveis (Dep. Thiago Manzoni, Dep. Iolando e Dep. Robério Negreiros), 1 voto contrário (Dep. Fábio Felix) e 1 ausência (Dep. Chico Vigilante).
Votado em Plenário em 1º e 2º turnos em 10 de outubro de 2023, o projeto foi aprovado com 48 emendas (Emendas nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 15, 16, 17, 18, 19, 22, 23, 24, 26, 27, 28, 29, 30, 32, 34, 37, 38, 43, 45, 47, 50, 52, 53, 55, 57, 58, 62, 66, 71, 72, 80, 81, 82, 83, 87, 88 e 89).
Encaminhado à CCJ para elaboração da redação final, nos termos do art. 201, II, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Ocorre que, quando da elaboração a redação final pelo servidor Luis Tavares Ladeira (matrícula 16.802), foram observadas algumas inconsistências em emendas aprovadas.
II - DAS INCONSISTÊNCIAS DAS EMENDAS APROVADAS
No processo de emendamento do projeto em comento, foram aprovadas emendas conflitantes entre si, em dois momentos.
No primeiro caso, a emenda nº 45 suprime integralmente o art. 21 do projeto original. No entanto, as emendas nº 4, 5, 6 e 83 fazem alterações em partes do mesmo art. 21, não sendo possível compreender se o objetivo da votação era alterar o art. 21 em relação ao projeto original ou excluí-lo completamente.
No segundo caso, a emenda nº 82 suprime os arts. 66 e 67, inserindo um novo art. 66, com disposições diferentes. No entanto, as emendas nº 22, 23, 24 e 87, também aprovadas, alteram trechos do art. 66 do projeto original. Também é inviável conciliar a emenda nº 82 com as demais.
Desta forma, inviável a conclusão da redação final no âmbito desta Comissão, restando somente a adoção de medidas regimentais para a continuidade da tramitação.
É preciso esclarecer, diante de tais inconsistências, quais são as emendas que devem ser levadas em consideração quando da elaboração da redação final.
IV – DAS PROVIDÊNCIAS PARA A CONTINUIDADE DA TRAMITAÇÃO
O Regimento Interno da CLDF estabelece que
Art. 205 Quando, após a aprovação da redação final, verificar-se inexatidão do texto, a Mesa Diretora procederá à respectiva correção, da qual dará conhecimento ao Plenário e, não havendo impugnação, considerar-se-á aceita a correção, ou, havendo, será a correção submetida à deliberação do Plenário.
Parágrafo único. É vedado, na correção do texto, alterar o mérito da matéria na forma em que foi votada pelo Plenário.
Portanto, nos termos do artigo supracitado, remetemos a proposição à Mesa Diretora para a respectiva correção, dando conhecimento ao Plenário.
Sendo estas as informações que consideramos pertinentes e necessárias, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Brasília, 17 de outubro de 2023.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 17/10/2023, às 10:13:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (97491)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova o recapeamento do asfalto na via de acesso do P4, localizada na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova o recapeamento do asfalto na via de acesso do P4, localizada na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação que visa atender as demandas da população que solicitam providências no sentido de melhorar as condições do asfalto na via de acesso do P4 de Ceilândia.
Em virtude da movimentação de veículos, caminhões, ônibus e ação do tempo, o asfalto sofre desgastes e forma buracos e desníveis, causando problemas aos motoristas e pedestres, e quando não são atenuados eles crescem e viram crateras prejudicando a mobilidade dos veículos podendo, inclusive, trazer prejuízos materiais e ocasionar graves acidentes.
Desta forma, o serviço de recapeamento se faz extremamente importante e tem como missão promover a melhoria da trafegabilidade dos veículos, trazendo segurança e conforto.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 17/10/2023, às 14:50:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (97493)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Projeto de Lei Nº DE 2023
Do Sr. Deputado João Cardoso
Institui, no âmbito do Distrito Federal, o Dia do Cidadão Benemérito de Brasília.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o “Dia do Cidadão Benemérito de Brasília”, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O projeto de lei que aqui se propõe tem por escopo instituir, no âmbito do Distrito Federal, o Dia do Cidadão Benemérito de Brasília, à semelhança do que ocorre com o Cidadão Honorário de Brasília, cujo dia fora instituído pela Lei nº 3.808, de 08 de fevereiro de 2006, e é comemorado anualmente em 12 de setembro, data do nascimento de Juscelino Kubitschek de Oliveira.
Por entendermos oportuno instituir igualmente Dia do Cidadão Benemérito de Brasília é que propomos este projeto de lei a fim de se instituir o dia 21 de abril como o Dia do Cidadão Benemérito de Brasília, por ser a data oficial da inauguração desta capital.
Importante destacar que o Dia do Cidadão Benemérito de Brasília representará relevante memorial para a celebração das pessoas homenageadas pelo título, relembrando, anualmente, personagens marcantes da história de Brasília.
Pelas razões expostas, contamos com o apoio de nossos ilustres pares para a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2023, às 11:56:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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