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Despacho - 1 - CERIM - (97672)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
23/10/2023 - 15 horas
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 17 de outubro de 2023
RAFAELA MOLETTA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 17/10/2023, às 16:36:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (97668)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Altera a Lei nº 4.848, que dispõe sobre a destinação de espaços exclusivos para mulheres e portadores de necessidades especiais no sistema metroviário do Distrito Federal
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º É obrigatória a exibição de vídeos educativos, para fins de acesso à informação, conscientização, prevenção e combate a violência contra a mulher, na abertura das sessões de cinemas, no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º A projeção dos vídeos educativos deve ser feita em telas capazes de permitir a visualização de seu conteúdo por todo o público do local, contendo os seguintes conteúdos:
I – Direitos das mulheres instituídos por meio de Leis do Distrito Federal;
II – Central de Atendimento à Mulher, pelo telefone Disque 180;
III – Endereço e telefone da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher;
Art. 3° Os vídeos deverão priorizar, além do disposto no Art. 2°, conteúdos de conscientização sobre as formas de violência contra a mulher e os canais de denúncia, tais como:
I - Violência física: ofensa à integridade ou saúde corporal da mulher;
II - Violência psicológica: qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III - Violência sexual: constrangimento a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
IV - Violência patrimonial: retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V - Violência moral: calúnia, difamação ou injúria.
Art. 4° O vídeo publicitário educativo de que trata o art. 1° deverá ter duração mínima de 60 (sessenta) segundos, sempre em observância ao que determina a Lei Federal n.º 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
Art. 5° A inobservância dos dispositivos desta Lei sujeitará as empresas administradoras de cinemas a multa no valor de 5.000,00 (Cinco Mil Reais) por sessão.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei tem como objetivo conscientizar a população sobre as formas de combate a violência contra as mulheres, como a importância de denunciar a prática delituosa, a estrutura de apoio existente no Distrito Federal, as leis de proteção distritais e federais, entre outras.
Considerando os altos índices de violência contra a mulher que persistem em nossa sociedade, é imperativo que o Estado adote medidas concretas para combater e prevenir esse tipo de violência. Embora haja esforços significativos em andamento para promover a conscientização e garantir a segurança das mulheres, a necessidade de intensificar esses esforços é evidente, especialmente em locais de grande circulação de público, como os cinemas.
Os cinemas são espaços frequentados por uma ampla gama de indivíduos, incluindo jovens e adolescentes, e têm o potencial de exercer uma influência significativa na formação de opiniões e comportamentos. Ao garantir que publicidades contra a violência à mulher sejam exibidas antes de cada filme, podemos educar e conscientizar a população de forma mais ampla e eficaz, enfatizando a importância de respeitar os direitos e a integridade das mulheres.
Além disso, a exibição obrigatória de anúncios de sensibilização contra a violência à mulher nos cinemas não apenas contribuirá para a conscientização do público em geral, mas também servirá como um lembrete poderoso da responsabilidade de todos na promoção de relações saudáveis e igualitárias entre os gêneros. Ao criar esse tipo de consciência social, estamos construindo uma base sólida para a mudança cultural e para o desenvolvimento de uma sociedade mais justa e igualitária.
Portanto, a implementação dessa medida legislativa é essencial para promover uma cultura de respeito e igualdade de gênero, além de desencorajar atitudes e comportamentos prejudiciais que contribuem para a perpetuação da violência contra as mulheres. Ao fazer com que os cinemas desempenhem um papel ativo na promoção desses valores, estaremos fortalecendo os esforços contínuos para erradicar a violência de gênero e criar um ambiente seguro e acolhedor para todas as pessoas.
Pelo exposto, contamos com a adesão dos Nobres Pares à aprovação desta propositura, a qual visa trazer mais segurança às mulheres
Deputado Pastor Daniel de Castro
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 17/10/2023, às 16:27:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (97669)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pepa)
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem ao "Retorno do Planaltina Esporte Clube à Primeira Divisão do Candangão no Distrito Federal", a realizar-se no dia 23 de outubro de 2023, às 15 horas, no plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos artigos 85, 145, VIII, e 239, do Regimento Interno desta Casa (RICLDF), a realização de Sessão Solene em homenagem ao "Retorno do Planaltina Esporte Clube à Primeira Divisão do Candangão no Distrito Federal", a realizar-se no dia 23 de outubro de 2023, às 15 horas, no plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A história do esporte possui um papel fundamental na formação da identidade de uma comunidade. O esporte, em especial o futebol, tem a capacidade de unir pessoas, representar valores e despertar emoções. A equipe de Futebol de Planaltina, ao revelar um jogador de destaque como Lúcio, contribuiu não apenas para o sucesso individual do atleta, mas também para o orgulho da cidade e o fortalecimento do esporte local.
O retorno de Planaltina à elite do futebol após um longo período de 25 anos merece ser comemorado e reconhecido. Essa conquista representa o esforço coletivo de jogadores, comissão técnica, dirigentes e torcedores que acreditaram no potencial do tempo e trabalharam arduamente para alcançar esse objetivo. É um momento de alegria e superação, que merece ser compartilhado e celebrado por toda a comunidade.
Além disso, a realização de uma sessão solene é uma forma de consideração e valorização do esporte como um importante instrumento de inclusão social, saúde e desenvolvimento humano. O futebol, em particular, possui um papel relevante na formação de jovens, proporcionando-lhes valores como trabalho em equipe, disciplina, respeito e perseverança.
Portanto, acredito que a realização de uma sessão solene para homenagear o time de futebol que revelou Lúcio e a volta de Planaltina à elite do futebol é uma maneira de destaque e enaltecer essas conquistas, bem como valorizar o esporte como um todo. Será uma oportunidade de reunir a comunidade, celebrar os feitos realizados e inspirar futuras gerações a perseguirem seus sonhos no esporte.
Ao agradecer a atenção de todos, conto com o apoio desta Casa Legislativa para a realização dessa sessão solene
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 17/10/2023, às 16:27:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 17/10/2023, às 16:30:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 17/10/2023, às 16:31:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 17/10/2023, às 16:32:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 17/10/2023, às 16:46:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 17/10/2023, às 20:01:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 18/10/2023, às 10:01:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 18/10/2023, às 12:24:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 18/10/2023, às 14:14:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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