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Parecer - 1 - Cancelado - CESC - Não apreciado(a) - Deputado Ricardo Vale - (97718)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2023 - SESC
Projeto de Lei nº 518/2023
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 518/2023, que “Institui o Selo “Empresa Amiga da Pessoa Celíaca”, no âmbito do Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Gabriel Magno
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei ora analisado tem por objetivo instituir o Selo Empresa Amiga da Pessoa Celíaca, a ser concedido às empresas que comprovem a adoção de boas práticas em sua cadeia produtiva e garantam a comercialização de produtos totalmente livres de glúten.
O referido selo terá duração de 24 meses, podendo ser renovado quantas vezes forem necessárias.
De acordo com a proposição em análise, a fiscalização e o deferimento da concessão do Selo serão realizados pelo Poder Executivo, em conjunto com Conselho de Especialistas, cuja composição é detalhada no corpo do Projeto de Lei.
O autor justifica sua proposição elencando a sintomatologia da doença celíaca e os riscos para seus portadores; informa também que, no Distrito Federal, se estima haver alta incidência, havendo uma pessoa celíaca para cada 681 indivíduos.
Argumenta, ainda, que a proposição, se convertida em Lei, garantirá maior segurança às pessoas celíacas.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao PL n° 518/2023.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme o Regimento Interno, cabe a esta Comissão analisar o mérito da matéria.
A proposição pretende instituir o selo Empresa Amiga da Pessoa Celíaca, a ser concedido a empresas que garantam a comercialização de alimentos livres de glúten, que possam ser consumidos de forma segura pelas pessoas celíacas.
Considerando a alta incidência da doença celíaca na população e os riscos associados ao consumo de glúten por essas pessoas, conclui-se que a presente proposição reveste-se de importância em relação à garantia da saúde pública, sendo sua aprovação relevante para a população do Distrito Federal.
Sendo assim, voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 518/2023.
DEPUTADO gabriel magno
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 18/10/2023, às 09:47:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 17 - SELEG - (97714)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 18 de outubro de 2023.
RITA DE CASSIA SOUZA
Técnico Administrativo Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 18/10/2023, às 09:09:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SELEG - (97717)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CEOF, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 18 de outubro de 2023.
RITA DE CASSIA SOUZA
Técnico Administrativo Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 18/10/2023, às 09:18:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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