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Parecer - 1 - CFGTC - Aprovado(a) - Deputado Ricardo Vale - (97742)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2023 - cfgtc
Projeto de Lei nº 634/2023
Da Comissão de Fiscalização Governança Transparência Controle sobre o Projeto de Lei nº 634/2023, que “Dispõe sobre a participação dos Ouvidores dos órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal na formulação, implementação e avaliação de políticas públicas e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Jorge Vianna
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei em comento tem por objetivo garantir que os Ouvidores dos órgãos da Administração Pública do Distrito Federal tenham participação ativa na formulação, implementação e avaliação das políticas públicas desta unidade da federação.
Para tanto, o art. 1º determina que façam parte dos processos relacionados às políticas públicas, afetas às suas áreas de atuação, os seguintes Ouvidores: Ouvidor-Geral do Distrito Federal; Ouvidor da Câmara Legislativa do Distrito Federal; Ouvidor do Tribunal de Contas do Distrito Federal; Ouvidor-Geral da Defensoria Pública do Distrito Federal; titulares das ouvidorias especializadas dos órgãos e entidades da Administração Pública distrital; Ouvidor do Ministério Público de Contas do Distrito Federal; Ouvidor-Geral do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios; Ouvidor do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
O art. 2º da proposição traz os objetivos a serem alcançados pela participação dos Ouvidores nos processos relacionados às políticas públicas. São eles referidos ao fortalecimento da atuação das ouvidorias, à amplificação das demandas da sociedade recebidas nas ouvidorias dos órgãos da Administração Pública, a melhorias na articulação institucional e à ampliação da participação pública nos processos decisórios. O art. 3º define que a participação dos Ouvidores se dará mediante garantias de voz e de voto nas discussões relacionadas às políticas públicas, de presença em reuniões, comissões e grupos de trabalho e de acesso a informações sobre políticas públicas.
Para justificar a proposição, o autor argumenta que a participação dos Ouvidores dos órgãos e entidades da administração pública nos processos de formulação, implementação e avaliação de políticas públicas é mecanismo para aumentar a transparência na gestão pública, ampliar a participação da população nos processos de tomada de decisão política e fortalecer as Ouvidorias como instâncias de interlocução, escuta e diálogo com a população.
Foi apresentada uma emenda pelo próprio autor para acrescer um novo artigo para tratar da função do ouvidor das ouvidorias e as garantias a serem tuteladas pelo Poder Público.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
A matéria é da competência desta Comissão.
A proposição do Deputado Jorge Vianna pretende garantir a participação dos Ouvidores nos processos de formulação, implementação e avaliação de políticas públicas por meio da garantia de suas presenças em reuniões, grupos de trabalho e afins, com direito a voz e voto.
No meu entender, as Ouvidorias são importantes instâncias de escuta e interlocução com a população.
Ao reconhecer e valorizar as funções das ouvidorias, a proposição pode dar significativa contribuição para o fortalecimento das políticas públicas do Distrito Federal, ampliando a transparência da gestão pública.
Como as políticas públicas são sempre para os cidadãos, considero importante fortalecer a participação daqueles que ouvem a população para defender suas demandas e aspirações.
Por isso, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 634/2023, bem como da Emenda nº 1.
Sala das Comissões, em 18 de outubro de 2023.
DEPUTADA PAULA BELMONTE
Presidente
DEPUTADO ricardo vale
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 18/10/2023, às 10:48:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (97741)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Gama, promova a manutenção da via com colocação de cascalho na rua de acesso ao clube pesqueiro Ipê, localizado na Região Administrativa do Gama - RA II
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Gama, promova a manutenção da via com colocação de cascalho na rua de acesso ao clube pesqueiro Ipê, localizado na Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação que visa atender os clamores dos moradores da região que solicitam providências no sentido de melhorar da via com colocação de cascalho na rua de acesso ao clube pesqueiro Ipê.
Em virtude da movimentação de veículos, a via vem sofrendo desgastes e formando buracos, mas quando não são atenuados eles crescem e viram crateras, prejudicando a mobilidade dos veículos podendo, inclusive, ocasionar graves acidentes.
É fundamental garantir a recuperação da via que está frágil, com buracos e necessita de melhorias, considerando o fluxo de veículos na região.
Desta forma, o serviço de manutenção se faz necessário, uma vez que que garantirá melhorias na trafegabilidade, além, é claro, de oferecer mais segurança e conforto para a população.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 18/10/2023, às 12:08:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 12 - SELEG - (97740)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 18 de outubro de 2023.
RITA DE CASSIA SOUZA
Técnico Administrativo Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 18/10/2023, às 10:00:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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