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Moção - (97794)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Manifesta Votos de Louvor e Aplausos aos Professores e Professoras da Secretaria de Educação do Distrito Federal, pelo seu dia e pelos relevantes trabalhos prestados as Unidades Escolares e a relevância nas lutas pela educação pública.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor e Aplauso aos seguintes cidadãos e cidadãs “Professores e Professoras da Educação Pública do Distrito Federal” em homenagem ao “Dia do/a Professor/a”, celebrado no dia 15 de outubro, e pelos relevantes trabalhos prestados as Unidades Escolares.
ALESSANDRA SILVA DE SOUSA NEVES, Coordenadora pedagógica e mestre em linguística aplicada. Entrou no IFB em 2010 e no IFB Campus Riacho Fundo desde 2017. Já atuou em cargos de gestão como Coordenadora de Polo EaD, Coordenadora do PIBIB e, mais recentemente, como Coordenadora do Curso Técnico Subsequente em Gastronomia e do Curso Técnico Integrado em Cozinha. Diretora-Geral do IFB Campus Riacho Fundo.
ANDRESA CRISTINA DE ANDRADE, Graduada em Engenharia Ambiental pela UNB (2005). Mestre em Tecnologia Ambiental e Recursos Hídricos (PTARH) pela UnB (2006/2008) - Bolsista CNPq (04/2006-03/2008) - desenvolveu pesquisa na área de reúso de água para aplicação na piscicultura. Atualmente está como Coordenadora Geral de Ensino do campus Gama.
ANITA PEREIRA FERRAZ, possui graduação em Serviço Social pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (2008). Especialização em Serviço Social: Direitos Sociais e Competências Profissionais (2010), mestrado em Serviço Social na Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (2013) e doutorado em Serviço Social na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2019). É Assistente Social do Instituto Federal de Brasília - Campus São Sebastião.
DILMAR ANUNCIAÇÃO DE OLIVEIRA, Assistente Social, Pós-graduado em Políticas Públicas e Socioeducação Universidade de Brasília - UnB (2019) e Especialização em bioética pela Universidade de Brasília - UnB (2014).
ELIENE NOVAES ROCHA, Professora Adjunta da Universidade de Brasília. Doutora em Educação pela Universidade de Brasília (UnB), com Doutorado Sandwiche na Universidade de Barcelona/Espanha. Pesquisadora nas temáticas de formação de professores na educação do campo e movimentos sociais. Presidenta da Associação dos docentes da Universidade de Brasília. ADUNB
ELIZABETE FERREIRA DA CUNHA DE SOUSA, professora Aposentada desde desde 2011, graduada em licenciatura plena em Educação Artística, habilitação em Artes Cênicas pela Fundação Brasileira de Teatro/Faculdade de Artes Dulcina de Moraes - FBT/FADM e especializada em Estudos do Lazer pela UNB. Atualmente fazendo mais uma especialização pela UNB.
ÉRIKA DANIELLA FELIPE DE MOURA, professora da SEEDF.
GERMANO TEIXEIRA CRUZ, possui graduação em Administração pela Universidade Estadual de Goiás (2010) e mestrado em Administração pela UNB (2013). Atualmente é Professor do ensino básico, técnico e tecnológico do Instituto Federal de Brasília. É membro da Comissão Técnica de Acompanhamento da Avaliação - CTAA, Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP na área de Negócios, Administração e Direito.
NILTON NÉLIO COMETTI, Atual diretor-geral e doutor em Agronomia. É revisor científico de diversas revistas universitárias e já atuou como Coordenador-Geral de Planejamento e Gestão da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica no Ministério da Educação de 2013 a 2016. Diretor-Geral IFB Campus Planaltina.
OLGAMIR AMANCIA FERREIRA, Doutora e Mestre em Educação pelo PPGE/FE/UnB (2002), graduada em Licenciatura em Matemática, pelo Centro de Ensino Superior de Brasília (1985) é Professora Associada FUP/ UnB. Atualmente compõe a gestão superior da UnB como Decana de Extensão, função que exerce desde 2016.
RAFAELA FERNANDES DO PRADO, possui graduação em Matemática - Bacharelado pela Universidade de Brasília (2008), Mestrado em Matemática pela Universidade de Brasília (2011), Doutorado em Matemática pela Universidade Estadual de Campinas (2017). Atualmente é professora EBTT do Instituto Federal de Brasília - Campus Gama.
ROBSON CALDAS DE OLIVEIRA, Atual diretor-geral e doutor em Biotecnologia. É professor do Campus São Sebastião desde 2014. Atuou também na Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do MEC. Diretor-Geral do IFB Campus São Sebastião.
ROSILENE CORRÊA LIMA, professora aposentada da SEEDF. Ex dirigente do Sindicato dos Professores do Distrito Federal – SINPRO-DF. Secretária de Finanças da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE.
SIMONE PEREIRA COSTA BENCK, Diretora da Reginal de Ensino de Sobradinho. Doutora em Educação pela UNICAMP (2014). Mestre em Educação pela UnB (2001). Foi presidente da Fundação Aberta do Distrito Federal (Funab). Atual reitora da UnDF.
SIMONE SILVA COSTA, Doutora em História pela Universidade Federal de Pernambuco (2015), Mestre em História pela Universidade Federal da Paraíba (2007) e Graduada em História pela Universidade Federal da Paraíba (2001).
VERA LUCIA RIBEIRO DE CARVALHO BUENO, Graduação em Odontologia pela Universidade Federal do Paraná (1996). Possui mestrado e doutorado em Saúde Coletiva pela Universidade Estadual de Londrina. Atualmente é professora do ensino básico, técnico e tecnológico do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Brasília.
VERUSKA RIBEIRO MACHADO, possui graduação em Letras pela Universidade de Brasília (1997). É especialista em língua portuguesa (2002) pelo Uniceub. Reitora de Ensino do Instituto Federal de Brasília – IFB.
ZULMIRA PIRES DE SOUZA, professora da SEEDF.
ADILSON CÉSAR DE ARAÚJO, foi professor da SEEDF. Ex dirigente do Sindicatos dos Professores do DF – SINPRO. Foi reitor do Insitituto Federal de Brasília. Atual assessor da Reitoria do Instituto Federal de Brasília
ANDRESA CRISTINA DE ANDRADE, Coordenadora-Geral de Ensino do Campus Gama e mestre em Tecnologia Ambiental e Recursos Hídricos. Foi Coordenadora de Pesquisa e Extensão (CDPE). Atuou como docente do IFB Campus Gama, na área de Gestão Ambiental e como Coordenadora do Curso Técnico em Administração na modalidade Proeja. Diretora-Geral do IFB Campus Gama.
CHRISTINE REBOUÇAS LOURENÇO, Coordenadora pedagógica e doutora em Física. Entrou no IFB como docente em 2012 e nos últimos sete anos atuou no IFB Campus Brasília como coordenadora do Curso Técnico Integrado em Informática, CGEN substituta, CDSS e CGEN. Diretora-Geral do IFB Campus Brasília.
GABRIEL QUEIROZ NEGRÃO, Doutor em Ciências Mecânicas (curso em andamento). Atua no IFB Campus Taguatinga como técnico em mecânica. Diretor-Geral do IFB Campus Taguatinga.
GERMANO TEIXEIRA CRUZ, Atual diretor-geral e mestre em Administração. Atuou como Diretor-Geral do IFB Campus Taguatinga Centro no período de 2015 a 2018. Diretor-Geral do IFB Campus Recanto das Emas.
GIANO LUIS COPETTI, Atual diretor-geral e mestre em Educação Física. Foi Coordenador do Fórum Nacional dos Pró-Reitores de Extensão EBTT, Pró-Reitor de Extensão do Instituto Federal de Brasília. Diretor-Geral do IFB Campus Estrutural.
PAULO HENRIQUE SALES WANDERLEY, Pró-Reitor de Extensão e Cultura e doutor em Engenharia Elétrica. Entrou no IFB em 2011 e desde 2013 atua no Campus Ceilândia, nos cursos de Eletrônica e Equipamentos Biomédicos. Diretor-Geral do IFB Campus Ceilândia.
PAULO HENRIQUE SILVA RIBEIRO, Atual diretor-geral e doutor em Química Orgânica. Atuou como analista químico sênior, docente de química no ensino básico, técnico e tecnológico e como orientador acadêmico das Universidades Abertas do Brasil. Diretor-Geral do IFB Campus Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor e Aplausos aos professores e professoras da educação pública do Distrito Federal, celebrando a importância social desses profissionais, que sem dúvida, são insubstituíveis para a construção de uma sociedade mais justa e com sujeitos críticos, com vistas à um mundo novo. Os professores e as professoras têm papel fundamental no desenvolvimento individual e social, na vida de todas as pessoas, de toda a comunidade. São ele/as que formam todos os profissionais e sonham com um país melhor e mais justo, trabalham incansavelmente por uma educação pública democrática, inclusiva, plural e de qualidade social para todos/as.
Assim sendo, conclamo dos nobres Parlamentares a manifestarem seu reconhecimento a essas pessoas que tanto nos orgulham, mediante a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em …
Deputado Gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 18/10/2023, às 14:29:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 4 - CCJ - Aprovado(a) - (97786)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
PARECER Nº , DE 2023 - CCJ
Projeto de Decreto Legislativo nº 19/2023
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 19/2023, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Senhora Vera Lúcia Bezerra da Silva.”
AUTOR: Deputado Roosevelt e outros
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Constituição e Justiça o Projeto de Decreto Legislativo nº 19/2023, subscrito pelos Deputados Roosevelt Vilela, Jorge Vianna, Daniel Donizet e Joaquim Roriz Neto, que visa a conceder o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Vera Lúcia Bezerra da Silva.
O art. 1º efetivamente concede a honraria, e o art. 2º abriga cláusula de vigência.
Como Justificação, os autores esboçam breve síntese sobre a biografia da pretensa homenageada. Anunciam sua origem paraibana, mas com residência na Capital Federal desde os seis anos de idade; enfatizam sobretudo a longeva trajetória da Senhora Vera Lúcia Bezerra no voluntariado. Seu histórico de ativo envolvimento com a Rede Feminina de Combate ao Câncer de Brasília – RFCC é amplamente reconhecido e exaltado como exemplo de abnegação e amor ao próximo.
A proposição foi examinada, em relação ao mérito, pela Comissão de Assuntos Sociais – CAS, que aprovou o voto favorável exarado pelo relator.
II - VOTO DO RELATOR
O projeto tem amparo nas regras de distribuição de competência previstas na Constituição da República, pois a concessão desse tipo de honraria representa assunto de interesse local. Com efeito, temas locais configuram atribuição legislativa dos Municípios (art. 30, inciso I) e, reflexamente, do Distrito Federal (art. 32, § 1º). Vejam-se os dispositivos constitucionais referenciados:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
(...)
I - legislar sobre assuntos de interesse local;”
“Art. 32 (...)
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.”
A Lei Orgânica do Distrito Federal, por sua vez, enumera, entre as competências privativas desta Casa de Leis, a de “conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno” (art. 60, inciso XLI). Percebe-se, portanto, que a proposição em análise é adequada em termos constitucionais, haja vista tratar de tema da alçada do Distrito Federal e originar-se do Poder competente para tanto – o Legislativo. Em outras palavras, não se vislumbra qualquer incompatibilidade entre o PDL nº 19/2023 e a Constituição da República ou a Lei Orgânica distrital.
Discute-se, agora, a tramitação do projeto nas comissões responsáveis. Por meio do art. 65, inciso I, alínea “l”, o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal atribui à CAS o papel de analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre a matéria “concessão de título de cidadão honorário e benemérito”, razão pela qual o PDL nº 19/2023 lhe foi distribuído. Como exposto, a proposição em análise tramitou regularmente por essa Comissão, que o aprovou. Em seu voto favorável, o relator expressou o entendimento de que a “homenageada preenche cumulativamente todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 250/2011, [...], atuando no fortalecimento e melhora na qualidade de vida de pacientes em tratamento de câncer no Distrito Federal, tendo nascido fora do Distrito Federal, não exerce cargo público, e tem uma longa trajetória de dedicação para com a saúde pública e assistência social, sobretudo no apoio aos pacientes em tratamento de câncer no Distrito Federal.”
Após análise de mérito, o projeto foi remetido à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ para exame de admissibilidade, estágio em que se encontra. De todo modo, até o momento, não se nota qualquer vício de regimentalidade, em especial no que diz respeito à tramitação da matéria pelas comissões mencionadas.
Passa-se ao estudo da juridicidade do PDL nº 19/2023. Vale ressaltar que juridicidade é conceito amplo, que indica conformidade ao Direito; nesse sentido, a proposição em análise, além de se adequar à Constituição, à Lei Orgânica e ao Regimento Interno, deve respeitar a legislação correlata, os princípios jurídicos e os ditames da técnica legislativa. Deve, também, mostrar-se socialmente eficaz, pois de nada adianta uma norma cujo cumprimento seja inviável ou impossível.
Quanto à legalidade, a proposição em análise deve atender aos critérios estabelecidos pela Resolução nº 334/2023, que disciplina a concessão da honraria. O art. 3º desse diploma enumera os requisitos pessoais do indicado à comenda (grifo nosso):
“Art. 3º O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília deve satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – no caso de:
a) Cidadão Benemérito, ter nascido no Distrito Federal;
b) Cidadão Honorário, não ter nascido no Distrito Federal;
II – residir ou ter residido no Distrito Federal por período superior a 4 anos;
III – ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV – ser pessoa de notório reconhecimento público;
V – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Parágrafo único. O projeto deve conter informações curriculares do indicado ou histórico com a sua trajetória.”
De acordo com currículo fornecido pelos proponentes, a Senhora Vera Lúcia nasceu na cidade paraibana de Itaporanga, em 1966, circunstância que atende ao requisito previsto no inciso I do dispositivo acima. A pretensa agraciada reside no Distrito Federal desde 1972, de modo que o inciso II também é atendido.
Quanto à exigência contida no inciso III, é nítido que está dotada de considerável subjetividade, haja vista que o conceito de “atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal”, em suas vertentes de incidência tanto sobre a natureza dos atos quanto sobre o alcance da população beneficiada, é difícil de ser mensurado. No caso em tela, a justificação põe ênfase no voluntariado em prol da saúde que a pretendida homenageada desempenha há mais de 20 anos. Sem dúvida, trata-se de nobre e louvável atuação, cujas repercussões são muito positivas na vida de quem conta com o suporte material e emocional proporcionado pela RFCC, da qual a Senhora Vera Lúcia faz parte.
Similarmente, o requisito previsto no inciso IV (ser pessoa de notório reconhecimento público) também se reveste de caráter subjetivo, mas não restam dúvidas de que a biografia da indicada à honraria satisfaz essa exigência. A exemplo do que foi comentado acerca do requisito anterior, o obstinado envolvimento em uma causa social tão nobre quanto o combate ao câncer foi capaz de dotar a Senhora Vera Lúcia de considerável notoriedade entre pacientes e profissionais da saúde.
Para além da satisfação desses requisitos constantes do art. 3º, o PDL nº 19/2023 está em conformidade com o limite quantitativo, de oito proposituras por sessão legislativa, veiculado pelo § 1º do art. 2º da Resolução nº 334/2023.
Pelo exposto, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Decreto Legislativo nº 19/2023 no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça.
Sala das Comissões, em 18 de outubro de 2023.
THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 18/10/2023, às 15:38:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 97786, Código CRC: 00d2b1bd
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Requerimento - (97788)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Requer à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação informações sobre o projeto de reforma e modernização da Rodoviária de Brasília aprovado no Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da LODF, e art. 145 do RICLDF, à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação, informações sobre as estruturas físicas que serão reformadas, remodeladas ou construídas no projeto de reforma e modernização da Rodoviária do Plano Piloto:
i. Quais alterações arquitetônicas e estruturais serão realizadas para ampliação das calçadas, rampas de acesso, piso tátil e sinais sonoros?
ii. Qual o projeto para modernização dos elevadores, escadas rolantes e estacionamentos nas áreas adjacentes do complexo rodoviário?
iii. Quais as alterações previstas para as vias de acesso e adjacentes?
iv. Qual a previsão de instalação de para estação do Bus Rapid Transit (BRT)?
v. Quais alterações previstas no projeto para os espaços de circulação dos passageiros?
vi. Quais alterações serão promovidas para a readequação das lojas?
vii. Quais medidas serão promovidas para a preservação da integridade do Patrimônio do Conjunto Urbanístico tombado? Qual a posicionamento do IPHAN, Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, a respeito do projeto?
viii. Solicita-se cópia integral do projeto, com todas as intervenções, plantas e croquis integrantes.
JUSTIFICAÇÃO
Notícias veiculadas na imprensa dão conta de uma série de alterações que seriam realizados caso o projeto de parceria público-privada para reforma e gestão da Rodoviária de Brasília seja aprovado. Sucede que, nos documentos disponibilizados no sítio eletrônico da Secretaria de Mobilidade e Transporte Urbano, constam tão somente imagens renderizadas das propostas, sem descrições objetivas das intervenções estruturais de engenharia e arquitetônicas previstas.
Solicitam-se, então, as informações indicadas, a fim de fomentar o debate na sociedade sobre o projeto.
Sala das Sessões, em …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 18/10/2023, às 14:39:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (97793)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Requer informações ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal — Brasília Ambiental sobre os estudos de impacto ambiental do projeto de reforma e modernização da Rodoviária do Plano Piloto de Brasília
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da LODF, e art. 145 do RICLDF, informações sobre a existência de estudos de impacto ambiental e a apreciação deles pelo Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal — Brasília Ambiental:
i. Foram apresentados estudos de impacto ambiental para os projetos de reforma e ampliação da Rodoviária do Plano Piloto?
ii. Em caso positivo, qual a conclusão deles a respeito dos impactos?
iii. Em caso positivo, qual a situação da análise do projeto? Houve aprovação das obras previstas pelo IBRAM?
iv. Caso ainda não tenha sido apresentados estudos, quais medidas estão previstas para minorar o impacto ambiental do projeto?
JUSTIFICAÇÃO
É de conhecimento público que o GDF tem formulado projeto de parceria público-privada para reforma e modernização da Rodoviária do Plano Piloto. O Tribunal de Contas do Distrito Federal, após determinar ajustes no processo e retificações do procedimento, autorizou o prosseguimento do projeto, que terá alto impacto urbanístico e ambiental, sendo necessária apresentação dos estudos de impacto e medidas correlatas.
Pedem-se, assim, informações sobre o status de eventual estudo de impacto ambiental apresentado, bem como as medidas previstas por esse Instituto para minorar os impactos, caso existentes.
Sala das Sessões, em …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 18/10/2023, às 14:40:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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