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Indicação - (97948)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
SUGERE AO PODER EXECUTIVO DO DISTRITO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, A INSTALAÇÃO DE UMA CRECHE NO TRECHO 02 (DOIS), NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO SOL NASCENTE.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, a instalação de uma creche no trecho 02 (dois) na Região Administrativa do Sol Nascente.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por finalidade atender aos anseios dos moradores do trecho 02, localizado no Sol Nascente, que reivindicam a instalação urgente de uma creche na região.
Trata-se de justa reivindicação dos moradores que clamam pela atenção do poder público no sentido de colaborar com as mães que necessitam de um lugar para deixar seus filhos enquanto estão no trabalho.
Sabe-se que os primeiros anos da infância, do nascimento aos 6 anos, são a base do desenvolvimento social, emocional, cognitivo e físico das pessoas e o impacto é sentido ao longo de toda a sua vida. Esse desenvolvimento depende do bem-estar da criança, influenciado tanto pela qualidade da atenção de seus responsáveis quanto pela qualidade do ambiente, ressaltando a importância dessas crianças de frequentarem uma creche.
Levando-se em conta que a maioria das famílias, trabalham em torno de 8h diárias, sem contar com os deslocamentos, é fundamental que essa região do trecho 02, conte com uma creche onde as famílias possam deixar seus filhos nesse período.
O Direito à creche no Brasil, é previsto pela constituição e pela ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), e esse serviço permite que pais possam trabalhar durante os primeiros anos da crianças, bem como acompanhar e auxiliar no desenvolvimento físico, psicológico, intelectual e social nesta etapa da vida.
Então, levando-se em conta que a maioria das famílias, trabalham em torno de 8h diárias, sem contar com tempo gasto nos deslocamentos, é fundamental que essa região do trecho 03, conte com uma creche onde as famílias possam deixar seus filhos nesse período.
É importantíssimo que Governo do Distrito Federal olhe para essas crianças que estão no início da primeira infância, para que não se permita que mais tarde elas se encontrem em uma situação de vulnerabilidade social.
O número de moradores que residem na Região do Sol Nascente, é significante, motivo pelo qual é necessária uma creche pública, onde as crianças possam permanecer ao longo do dia enquanto seus pais estão no trabalho.
É importantíssimo que Governo do Distrito Federal olhe para essas crianças da primeira infância, que moram no Sol Nascente e que se encontram em uma situação de vulnerabilidade social.
Sendo esse pleito de notável interesse público, proponho aos nobres pares a aprovação da presente Indicação.
Sala das Comissões em,
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 09:20:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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Indicação - (97949)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Robério Negreiros)
SUGERE AO PODER EXECUTIVO DO DISTRITO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, A CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO SOL NASCENTE, TRECHO 02 (DOIS), QUADRA 202, CONJUNTO K, ÁREA ESPECIAL 01.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, a construção de um Centro de Ensino Fundamental, na Região Administrativa do Sol Nascente, trecho 02(dois), quadra 202, conjunto K, Área Especial 01, na Chácara do Padre.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por finalidade atender aos anseios dos moradores do trecho 02, localizado no Sol Nascente, que reivindicam a construção urgente de um Centro de Ensino Fundamental.
Trata-se de justa reivindicação dos moradores que clamam pela atenção do poder público no sentido de colaborar com as famílias que necessitam de um lugar para deixar seus filhos enquanto estão no trabalho.
A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Segundo o art 35, da LDB, “a educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores”.
Esse desenvolvimento depende do bem-estar da criança, influenciado tanto pela qualidade da atenção de seus responsáveis quanto pela qualidade do ambiente, ressaltando a importância dessas crianças de frequentarem uma escola, contribuindo para o desenvolvimento físico, psicológico, intelectual e social nesta etapa da vida.
Além disso, o acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar o Poder Público para exigi-lo.
É importantíssimo que Governo do Distrito Federal olhe para essas crianças, que se encontram nessa faixa de idade, dos 06 aos 14 anos, para que não se permita, que mais tarde, elas se encontrem em uma situação de vulnerabilidade social.
Sendo esse pleito de notável interesse público, proponho aos nobres pares a aprovação da presente Indicação.
Sala das Comissões em,
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 09:20:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (97946)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Hermeto)
Requer o apensamento do Projeto de Lei nº 491, de 2023, ao Projeto de Lei 452, de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base nos arts. 154 e 155 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, requeiro a Vossa Excelência o apensamento do Projeto de Lei nº 491, de 2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, ao Projeto de Lei nº 452, de 2023, de autoria do Poder Executivo, para tramitação conjunta.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei nº 452, de 2023, de autoria do Poder Executivo, “altera a Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a política habitacional do Distrito Federal”.
De igual forma, o Projeto de Lei nº 491, de 2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, “altera a Lei nº Lei Nº 3.877, de 26 de junho de 2006 que dispõe sobre a política habitacional do Distrito Federal”
Tratam ambos os projetos, inequivocamente, de matérias análogas ou correlatas, pois versam sobre atuação de alteração da Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a política habitacional do Distrito Federal. Ademais, nenhuma das mencionadas Proposições esgotou sua tramitação pelas Comissões de mérito. A tramitação de tais proposições conforma-se, portanto, ao disposto nos arts. 154 e 155 do RICLDF, in verbis:
Art. 154. A tramitação conjunta ocorrerá quando proposições da mesma espécie tratarem de matéria análoga ou correlata.
§ 1º A tramitação conjunta será determinada pela Mesa Diretora, de ofício, ou a requerimento de qualquer Deputado Distrital ou Comissão.
§ 2º Não será deferido o requerimento de tramitação conjunta se todas as Comissões de mérito já houverem proferido os seus pareceres.
Art. 155. Na tramitação conjunta, serão obedecidas as seguintes normas:
I – as demais proposições serão apensadas ao processo da proposição que deva ter precedência;
II – terá precedência na tramitação conjunta a proposição mais antiga sobre as mais recentes;
...............................................
Com vista ao aperfeiçoamento do processo legislativo, apresentamos o presente Requerimento para fins de tramitação conjunta dos Projetos de Lei nº 491, de 2023, e nº 452, de 2023.
Sala das Sessões, em outubro de 2023
Deputado HERMETO
Presidente - CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 19/10/2023, às 09:48:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 97946, Código CRC: 108f377f
Exibindo 178.337 - 178.340 de 321.089 resultados.