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Despacho - 2 - GTS - (97981)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Terceira Secretaria
Despacho
Ao SACP
Senhor Chefe,
Encaminha-se a Portaria-GMD 474/2023 para providências.
Brasília, 19 de outubro de 2023.
MOACIR PISONI JUNIOR
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8823
www.cl.df.gov.br - gab3s@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MOACIR PISONI JUNIOR - Matr. Nº 23770, Analista Legislativo, em 19/10/2023, às 10:25:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Substitutivo) - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (97955)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 35/2023
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Concede a Alexandre Loyola o título de Cidadão Honorário de Brasília
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido a Alexandre Loyola o título de Cidadão Honorário de Brasília.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Apresenta-se o presente substitutivo a fim de adequar a justificação, de modo a demonstrar o pleno atendimento ao disposto na Resolução CLDF nº 334/2023, que dispõe sobre a concessão dos títulos de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília, e sobreveio à apresentação do texto original.
Dispõe o art. 1º, parágrafo único, que a homenagem tem por objetivo tornar público tornar público o reconhecimento de cidadãos pela atuação meritória, com feitos dignos de louvor e de exemplo para a coletividade. O homenageado, Alexandre Loyola, tem trajetória reconhecida em favor da sociedade do Distrito Federal, digno de louvor e exemplo para a coletividade. Como relatado, Allice Bombom, personagem de Alexandre, é célebre nos bares, restaurantes e boates frequentadas pela comunidade LGBTQIA+ do Distrito Federal e de todo o país, madrinha de diversas Paradas do Orgulho, e grande liderança da Parada de Taguatinga. Teve atuação central no fortalecimento, visibilidade, elevação de consciência, conquista de direitos e reconhecimento público, de que gozam todas as pessoas que hoje integram a comunidade LGBTQIA+ do Distrito Federal, apesar das persistentes discriminação e preconceito.
O homenageado possui trajetória que preenche os requisitos previstos no art. 3º da Resolução CLDF nº 334/2023, conforme se demonstra a seguir:
Art. 3º O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília deve satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – no caso de:
a) Cidadão Benemérito, ter nascido no Distrito Federal;
b) Cidadão Honorário, não ter nascido no Distrito Federal;
II – residir ou ter residido no Distrito Federal por período superior a 4 anos;
III – ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV – ser pessoa de notório reconhecimento público;
V – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Parágrafo único. O projeto deve conter informações curriculares do indicado ou histórico com a sua trajetória.
O homenageado atende o previsto no art. 3º, I, b, por ter nascido em Belford Roxo. O requisito previsto no inciso II está atendido, uma vez que o homenageado vive em Brasília desde 1989, há 34 anos.
Preenche, também, o requisito do inciso III, uma vez que praticou atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal. O histórico ativismo do homenageado no combate à discriminação foi fundamental para o mínimo reconhecimento de que goza a população LGBTQIA+. É liderança pela promoção e defesa dos direitos humanos, e no combate à discriminação e o preconceito. Realiza, há mais de duas décadas, trabalhos artísticos como drag queen, que provocam aumento do sentimento de orgulho das pessoas LGBTQIA+ e de visibilidade dessa população para o conjunto da sociedade brasiliense, o que fomenta o combate à discriminação e à violência direcionadas a essa comunidade. Por ter esses efeitos, a arte produzida pelo homenageado faz dele um artista militante pelos direitos e dignidade da população LGBTQIA+. Seu pioneirismo à levou ao reconhecimento como madrinha de diversas paradas do orgulho LGBTQIA+ no país, como no Acre, em Tocantins e no Ceará. Hoje, atua na mobilização e organização da Parado do Orgulho de Taguatinga. A título exemplificativo de seu trabalho social, Allice Bombom participou de ação de vacinação realizada pela Secretaria de Estado da Saúde durante a Parada do Orgulho de Taguatinga de 2023, conforme relata reportagem da Agência Brasília, de 8 de outubro de 2023 (https://agenciabrasilia.df.gov.br/2023/10/08/taguatinga-recebe-acaoo-de-vacinacao-e-orientacoes-contra-doencas/). Seu trabalho artístico e militância por reconhecimento da população LGBTQIA+, assim, são de revelante interesse social para o Distrito Federal, sendo nítido o atendimento ao previsto no inciso III do art. 3º.
Também é nítido que o homenageado tem notório reconhecimento público, além de idoneidade moral e reputação ilibada. como requerem, respectivamente, os incisos IV e V, ambos do art. 3º. A aclamação pela comunidade está expressa na grande quantidade de matérias jornalísticas a seu respeito, como as seguintes, com link para acesso na internet: do Correio Braziliense, de 13 de junho de 2016, (https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/diversao-e-arte/2016/06/13/interna_diversao_arte,535955/a-cineasta-fernanda-carvalho-leva-para-as-telas-a-historia-de-allice-b.shtml); e do Metrópoles, de 19 de dezembro de 2015 (https://www.metropoles.com/tipo-assim/bafo-esfuziante-allice-bombom-completa-20-anos-estudando-shakespeare-brecht-e-stanislavski). Sua atuação histórica em defesa dos direitos humanos e contra a discriminação chegaram a ser tema do documentário Allice (2016), da cineasta Fernanda Carvalho, que emociona, inspira e serve de exemplo para toda a coletividade. A idoneidade e reputação são reconhecíveis não apenas pela ausência de acusações de qualquer sorte, mas também por toda a sua trajetória. Chegou à capital para dar suporte a uma familiar, o que denota grande capacidade de auto-renúncia em prol da alteridade. Antes de consolidar seu trabalho artístico, fez sua celebridade no trabalho precarizado e informal por bares de Brasília, como diversos ambulantes e outros comerciantes informais que lutam pela sobrevivência. Conquistou sua formação artística e acadêmica - formou-se na Faculdade Dulcina de Moraes - enquanto trabalhava, sem atalhos, e superando preconceitos. O atendimento ao previsto nos incisos IV e V, dessa forma, salta aos olhos.
O projeto foi instruído com cópia de reportagem com histórico do homenageado (Anexo - PLE 74972), como pede o parágrafo único do art. 3º.
Pede-se, assim, a aprovação do presente projeto de decreto legislativo, em homenagem à Alexandre Loyola, cujo personagem é símbolo da comunidade LGBTQIA+ de Brasília, a fim de que esta Casa certifique o reconhecimento e estima que a população do Distrito Federal já conferem ao homenageado.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 19/10/2023, às 11:57:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CFGTC - Aprovado(a) - (97950)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PARECER Nº , DE 2023 - CEPELO
Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 3/2023
Da COMISSÃO ESPECIAL DAS PROPOSTAS DE EMENDAS À LEI ORGÂNICA - CEPELO sobre a PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA N.º 18/2015, que altera o art. 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal para incluir atribuição ao Sistema Único de Saúde do Distrito Federal.
AUTORES: Deputados Gabriel Magno, Ricardo Vale, Chico Vigilante, Wellington Luiz, Dayse Amarilio, Fábio Felix, Max Maciel e Martins Machado
RELATORA: Deputada Paula Belmonte
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão Especial das Propostas de Emendas à Lei Orgânica, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica (PELO) nº 03, de 2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que também tem como signatários os Deputados Ricardo Vale, Chico Vigilante, Wellington Luiz, Dayse Amarilio, Fábio Felix, Max Maciel e Martins Machado.
A ementa da PELO em análise consigna que a proposição tratará da alteração do art. 207 da Lei Orgânica, com o acréscimo do inciso XXVI, objetivando estabelecer como competência ao Sistema Único de Saúde do Distrito Federal, além de outras atribuições estabelecidas em lei, a organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral, que garanta, entre outros, atendimento, acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras na forma da lei.
O nobre Parlamentar ao justificar a Proposta afirma que os índices de violência contra a mulher são absolutamente inaceitáveis. Além de termos lutado constantemente na prevenção de todo tipo de violência, em especial contra a mulher, é necessário que pensemos em atendimentos específicos e especializados em eventuais ocorrências.
A Proposta de Emenda à Lei Orgânica foi apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça, em 20 de junho de 2023, por ocasião da 7ª Reunião Ordinária daquele colegiado. O relator, Deputado Robério Negreiros, proferiu parecer favorável à admissibilidade da matéria, com o acatamento das emendas 01, 02 e 03 apresentadas.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto de lei em epígrafe.
É o relatório.
II - VOTO DA RELATORA
Preliminarmente, cumpre consignar que em face do disposto no § 2º do art. 210 do Regimento Interno desta Câmara Legislativa, compete a esta Comissão Especial examinar o mérito das Propostas de Emenda à Lei Orgânica, como é o caso da proposição em tela.
Feita essa relevante consideração, cabe apresentar o entendimento desta Relatoria a respeito da matéria versada na Proposição em análise.
A iniciativa do nobre Deputado Gabriel Magno e de todos os demais parlamentares que assinam a PELO ora examinada é de inquestionável mérito. Isso porque a PELO nº 3/2023 garante atendimento público específico e especializado às mulheres e vítimas de violência em geral, conforme disposto na Lei nº 12.845/2013, que “Dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual”.
Importa mencionar que a PELO ora em análise enseja – e é preciso que isso fique bem claro – é apenas e tão somente abordar a organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral, incluindo a garantia de atendimento, acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras na forma da lei. O enfrentamento da violência doméstica e a proteção das vítimas são objetivos essenciais e requerem a criação de políticas públicas abrangentes.
Não restam dúvidas de que a presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica se baseia na criação e implementação de políticas públicas abrangentes nesse sentido, com a devida atenção à integração com outros serviços, à conscientização e à prevenção da violência doméstica. A proteção das vítimas e a promoção de relações saudáveis são objetivos prioritários que merecem o apoio e comprometimento da sociedade como um todo.
A organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica é uma medida fundamental para garantir que as vítimas recebam o suporte necessário para sua recuperação física e emocional. Isso inclui o acompanhamento psicológico e, em casos específicos, cirurgias plásticas reparadoras, de acordo com a legislação aplicável.
A violência doméstica é um problema de extrema gravidade que afeta muitas pessoas, especialmente as mulheres. A criação de atendimento público específico é essencial para oferecer suporte adequado às vítimas, considerando suas necessidades físicas e emocionais. O acompanhamento psicológico é crucial para o processo de recuperação das vítimas de violência doméstica. Traumas físicos e psicológicos podem persistir por muito tempo, e o apoio psicológico é fundamental para ajudar as vítimas a superar essas experiências traumáticas.
A disponibilidade de cirurgias plásticas reparadoras é relevante para as vítimas que sofreram agressões físicas com consequências visíveis, como queimaduras ou cicatrizes permanentes. Esses procedimentos podem ajudar na restauração da autoestima e na recuperação da saúde física. As cirurgias plásticas reparadoras podem ser realizadas de acordo com a legislação vigente, que define critérios específicos para a realização desses procedimentos, como a necessidade de laudo médico.
A organização desse atendimento especializado deve ser integrada com outros serviços, como centros de acolhimento, redes de apoio a vítimas de violência e órgãos de segurança pública. A abordagem holística é fundamental para assegurar a proteção e a recuperação das vítimas. Além do atendimento pós-violência, é igualmente importante investir em ações de conscientização e prevenção. Educar a sociedade sobre a violência doméstica e seus impactos pode contribuir para a redução desse tipo de violência.
Quando em análise de admissibilidade na Comissão de Constituição e Justiça, o relator apresentou três emenda para os ajustes formais que se fazem necessários, que em nada alteram a substância, a essência, o conteúdo em si da proposição.
Diante do exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, quanto ao mérito, da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 3/2023 nesta Comissão Especial, com o acatamento das emendas nº 01, 02 e 03 apresentadas na Comissão de Constituição e Justiça.
É o Voto.
Sala das Comissões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 18/10/2023, às 18:05:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (97945)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Robério Negreiros)
SUGERE AO PODER EXECUTIVO DO DISTRITO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES, A IMPLANTAÇÃO DE UMA FEIRA PERMANENTE NA REGIÃO ADMINISTRTIVA DO SOL NASCENTE.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo DO Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado das Cidades, a implantação de uma feira permanente na Região Administrativa do Sol Nascente.
JUSTIFICAÇÃO
Vista como uma prática social ancestral, não prevista no Plano de Brasília, as feiras surgiram sempre por meio de uma ocupação espontânea, muitas vezes em conflito com o poder público. Seu espaço múltiplo permite a inserção de grupos socialmente alijados e a garantia da permanência de ofícios artesanais e saberes tradicionais, tornados presentes e acessíveis na paisagem urbana da cidade. Permanentes ou temporárias (semanais, cíclicas, informais), as feiras se espalharam pelo tecido do território e se impuseram como um traço na capital do país. Muito da melhor tradição da cultura popular e mesmo da cultura dita alternativa encontrou acolhida nas feiras de Brasília.
A feira desponta assim como um laboratório vivo, evidenciando como a cultura tradicional se mantém, se modifica e se transmite de forma dinâmica, em um contexto urbano.
As feiras tornaram-se esses pontos de referência que demarcam identidades e definem a vocação regional, o ponto singular, o que distingue cada feira: o estilo carioca da Feira do Cruzeiro, o sotaque nordestino da Feira do Núcleo Bandeirante, de Taguatinga ou Ceilândia, e a mescla de cultura goiana e mineira, presente nas feiras do Gama, de Sobradinho, de Planaltina.
Ocorre que na Região Administrativa do Sol Nascente, não há uma feira permanente com um espaço propício à venda de verduras, frutas, milhos, queijos, galinha caipira, biscoitos caseiros, embutidos e defumados, produtos esses que muitas vezes, podem derivar de agricultura familiar, direto da região ou das proximidades, trazidos para a feira pelos próprios produtores rurais, que poderiam ter a oportunidade de comercializarem os produtos gerando a oportunidade de aumentar a renda familiar.
Assim sendo, considerando que as feiras funcionam como um aglutinador, um ponto de referência para os visitantes e para todos os habitantes do Distrito Federal, nada mais justo o acatamento do presente pleito, o qual, com toda certeza, contribuirá para o bem-estar da população do Sol Nascente.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reivindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 09:21:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 97945, Código CRC: 6662cda1
Exibindo 178.333 - 178.336 de 321.089 resultados.