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Indicação - (98075)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Indicação Nº DE 2023
Do Sr. Deputado João Cardoso.
Sugere ao Senhor Chefe do Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde e da Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal, a construção de Hospital Público, na Região Sol Nascente/Por do Sol – RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Senhor Chefe do Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde e da Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal, a construção de Hospital Público, na Região Sol Nascente/Por do Sol – RA XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição objetiva atender às reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz respeito a construção de Hospital Público, na Região Sol Nascente/Por do Sol – RA XXXII.
O atendimento do pleito que se apresenta é necessário em razão do volume expressivo de demandas da população na área da saúde, visto ser uma área composta, em sua grande maioria, por crianças e idosos, faixas etárias estas que requerem um cuidado maior com a saúde.
É salutar ressaltar que o direito à saúde é um princípio Constitucional estabelecido no art. 196 da Carta Magna, que estabelece:
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
A Região Sol Nascente/Por do Sol – RA XXXII possui uma população próxima a cem mil moradores, quase que em sua totalidade dependem do Hospital Regional ou da UPA de Ceilândia para emergências e consultas, sobrecarregando, ainda mais o sistema hospitalar daquela região, que atende toda a Ceilândia e o Entorno.
Nesse sentido, faz-se necessário que o Poder Público, em obediência à LODF e à Constituição Federal, adote as devidas medidas para que os moradores e demais cidadãos daquela localidade tenham acesso pleno à unidade hospitalar mais próxima de suas residências, garantindo-lhes o direito primordial à saúde.
Por se tratar de justo pleito que visa melhorias significativas na vida da comunidade do Região Sol Nascente/Por do Sol – RA XXXII, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição."
Sala das Sessões, em …
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 17:43:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (98076)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “a” e “b”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II, 65, I “c”) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo, em 19/10/2023, às 17:00:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (98074)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “c”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo, em 19/10/2023, às 16:57:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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