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Projeto de Lei - (97437)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Estabelece a obrigatoriedade de informação sobre a tipagem sanguínea e o fator RH nos exames de sangue realizados em hospitais e laboratórios de análises clínicas do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º É obrigatória a inclusão da informação de tipagem sanguínea e do fator RH nos exames de sangue realizados em hospitais e laboratórios de análises clínicas do Distrito Federal.
§ 1º A previsão de tipagem sanguínea e do fator RH nos exames de sangue é direito humano fundamental que assegura o direito à informação e maximiza a proteção e defesa da saúde.
§ 2º A tipagem sanguínea deve constar no cabeçalho dos exames, próximos aos dados pessoais.
Art. 2º As informações de tipo sanguíneo e de fator RH constituem medidas que integram o direito de conhecimento sobre a origem biológica.
Art. 3º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Hospital: o estabelecimento que possua como função básica proporcionar assistência médica integral, curativa e preventiva, sob quaisquer regimes de atendimento, inclusive domiciliar.
II - Laboratório: laboratório de análises clínicas o estabelecimento encarregado de fazer a coleta de amostras para a realização de exames a fim de investigar o estado de saúde do paciente.
Art. 4º As informações sobre tipo sanguíneo e fator RH serão armazenadas em banco de dados, podendo haver o compartilhamento para fins de proteção da vida, da incolumidade física ou tutela da saúde, observando-se os princípios e diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados.
Art. 5º O descumprimento do dever imposto por esta lei sujeitará o estabelecimento à penalidade de multa não inferior a R$1.000,00 e não superior a R$10.000,00.
Parágrafo único. A multa deve ser aplicada segundo a capacidade econômica do estabelecimento.
Art. 6º A multa prevista nesta lei deve ser atualizada anualmente pelo mesmo índice que atualize os valores expressos em moeda corrente na legislação do Distrito Federal.
Art. 7º O Poder Público regulamentará o disposto nesta lei e providenciará as medidas necessárias à sua concretização.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O objetivo da presente proposição é concretizar dois pilares fundamentais: a garantia do direito à informação e a maximização da proteção e defesa da saúde.
Na realização de exames, os estabelecimentos somente costumam indicar o tipo sanguíneo e o fator RH em exame específico para este fim.
Contudo esta é uma informação que deveria constar em qualquer exame realizado, pois se trata de um dado essencial que todo cidadão tem o direito de conhecer, uma vez que faz parte do conhecimento sobre sua origem biológica.
A indicação desse dado relevante assegura que todo cidadão que não tenha conhecimento dessa informação possa tê-lo como forma de esclarecimento pessoal.
Além do esclarecimento, o cidadão terá maiores condições de indicar essa informação em uma situação de emergência em que o conhecimento sobre o tipo sanguíneo e o fator RH seja essencial para salvação da própria vida, como, por exemplo, em uma eventual necessidade de transfusão de sangue.
A defesa da própria saúde pressupõe que antes o cidadão tenha conhecimento de sua situação, pois somente assim poderá adotar as medidas que forem necessárias para se proteger.
Em relação à criação do banco de dados, apesar de a Lei Federal nº 13.709/2018 considerar esse tipo de informação como dado sensível (art. 5º, inciso II), o art. 11 da referida lei dispõe ser possível o tratamento e o uso compartilhado, desde que seja para a garantia de proteção da vida, da incolumidade física ou tutela da saúde, quando não há interesse na obtenção de vantagem econômica.
Incumbe a esta Casa, no exercício de sua função legislativa, criar meios que realizem a dignidade da pessoa humana e a proteção e defesa da saúde, conforme dispõe os artigos 1º, inciso III, e 24, inciso XII, da Constituição Federal.
Da mesma forma, a matéria em questão se insere na competência do Distrito Federal para legislar sobre assunto de interesse local, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal.
Pelo exposto, considerando a relevância e o interesse público da matéria em discussão, espero contar com o apoio dos meus nobres pares na aprovação do presente projeto de lei.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 07/11/2023, às 13:13:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CDESCTMAT - (97441)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 2063/2021
“Estabelece as diretrizes para a implantação da Política Pública do Transporte Aquaviário Coletivo no Lago Paranoá, e dá outras providências."Autoria:
Deputado Delmasso
Relatoria:
Deputado Rogério Morro da Cruz
Parecer:
Pela rejeição.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Daniel Donizet
P
x
Deputada Paula Belmonte
x
Deputada Doutora Jane
x
Deputado Rogério Morro da Cruz
R
x
Deputado Joaquim Roriz Neto
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Thiago Manzoni
Deputado João Cardoso
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Martins Machado
TOTAIS
5
( ) Concedido vista aos (às) Deputados (as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
(x) Parecer nº 3 - CDESCTMAT
( ) Voto em separado - Deputado (a):
Relator do parecer do vencido - Deputado (a):
6ª Reunião Extraordinária realizada em 21/11/2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2023, às 15:30:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2023, às 16:48:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2023, às 16:55:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2023, às 17:08:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2023, às 18:27:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CDESCTMAT - (97436)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 235/2023
“Dispõe sobre princípios e diretrizes para as ações de Incentivo ao Turismo Sustentável para a Economia Criativa do Distrito Federal."Autoria:
Deputada Paula Belmonte
Relatoria:
Deputado Joaquim Roriz Neto
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Daniel Donizet
P
x
Deputada Paula Belmonte
x
Deputada Doutora Jane
x
Deputado Rogério Morro da Cruz
Deputado Joaquim Roriz Neto
R
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Thiago Manzoni
Deputado João Cardoso
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Martins Machado
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos (às) Deputados (as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
(x) Parecer nº 1 - CDESCTMAT
( ) Voto em separado - Deputado (a):
Relator do parecer do vencido - Deputado (a):
5ª Reunião Extraordinária realizada em 24/10/2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 25/10/2023, às 14:35:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 25/10/2023, às 14:46:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 25/10/2023, às 15:02:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 25/10/2023, às 16:58:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - SACP - (97442)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 16 de outubro de 2023
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 16/10/2023, às 15:59:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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