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Requerimento - (97796)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Requer informações à Secretaria De Estado de Saúde SESDF, quanto a situação da lotação dos servidores dos Centros de Atenção Psicossocial e pagamento do adicional de insalubridade no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, informações junto à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES-DF, quanto a situação de lotação dos servidores dos Centros de Atenção Psicossocial – CAPS e o pertinente pagamento do adicional de insalubridade, nos seguintes termos:
1.Quantos servidores estão lotados nos Centros de Atenção Psicossocial em todo Distrito Federal?
2. Quantos servidores estão lotados nos Centros de Atenção Psicossocial no Distrito Federal, por região, em cada Centro?
3. Quantos servidores recebem adicional de insalubridade?
4. O pagamento de adicional de insalubridade está atrelado a emissão de laudos que o justifique. A emissão desses laudos tem sido contínua?
5. Quantos servidores dos Centros de Atenção Psicossocial perderam o pagamento do adicional de insalubridade e por quê?
JUSTIFICAÇÃO
Primeiramente, cumpre registrar que os Centros de Atenção Psicossocial – CAPS, é um serviço de saúde aberto e comunitário do SUS, local de referência e tratamento para pessoas que sofrem com transtornos mentais, psicoses, neuroses graves e persistentes e demais quadros que justifiquem sua permanência num dispositivo de atenção diária, personalizado e promotor da vida.
Os CAPS são destinados ao atendimento de pessoas com sofrimento mental grave, incluindo aquele decorrente do uso de álcool e outras drogas, seja em situações de crise ou nos processos de reabilitação psicossocial, se constituindo em serviços especializados de saúde mental de caráter aberto e comunitário, ou seja, inseridos na comunidade e que funcionam em regime de porta aberta, sem necessidade de agendamento prévio ou encaminhamento para ser acolhido no serviço.
As ações dos Centros de Atenção Psicossocial – CAPS, são realizadas em coletivo, em grupos, outras são individuais, outras destinadas às famílias, outras são comunitárias e podem acontecer no espaço do CAPS e/ou nos territórios, nos contextos reais de vida das pessoas.
A equipe que compõe os Centros de Atenção Psicossocial – CAPS, é formada por um médico psiquiatra ou médico com formação em saúde mental, um enfermeiro, três profissionais de nível superior de outras categorias profissionais: psicólogo, assistente social, terapeuta ocupacional, pedagogo ou outro profissional necessário ao projeto terapêutico. Portanto, a assistência em saúde mental é realizada por equipe multiprofissional que atua sob a ótica interdisciplinar, composta por: psiquiatras, clínicos, pediatras, fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais, assistentes sociais, equipe de enfermagem, farmacêuticos, a depender da modalidade do CAPS.
Por meio do laudo específico, que justifique, os profissionais dos Centros de Atenção Psicossocial – CAPS, (Psicólogos, Assistentes Sociais), dentre outros, fazem jus ao direito de receberem o adicional de insalubridade.
Assim, exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. As informações acima servem para balizar a atuação fiscalizatória desta Casa, sobretudo na garantia de direitos e de dignidade à toda a todas categorias e a população.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2024, às 15:53:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (97767)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Requer informações à Secretaria De Estado de Educação do Distrito Federal – SEE-DF, quanto a situação de competente registro junto ao Ministério da Educação – MEC, e emissão de diploma de nível superior para os graduandos nos cursos de Enfermagem e Medicina no corrente ano, pela Universidade do Distrito Federal – UnDF, que incorporou a Escola Superior de Ciência da Saúde – ESCS, de Brasília-DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, informações junto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEE-DF, quanto a situação da emissão e competente registro junto ao Ministério da Educação – MEC, de diploma de nível superior para os graduandos nos cursos de Medicina e Enfermagem neste ano de 2023, a serem emitidos pela Universidade do Distrito Federal – UnDF, que incorporou a Escola Superior de Ciência da Saúde – ESCS, nos seguintes termos:
1. Por que o credenciamento da ESCS junto ao Conselho de Educação do Distrito Federal ainda não foi renovado?
2. A integração da Escola Superior de Ciência da Saúde à Universidade do Distrito Federal, ocorreu em 16 de maio de 2022, por força do Decreto nº 43.321, o qual dispõe justamente sobre a integração da Escola Superior de Ciências da Saúde na Universidade do Distrito Federal. Desde então, a UnDF assumiu a responsabilidade pelo registro dos diplomas emitidos pela Escola de Saúde. Assim sendo, cumpre indagar:
2a – Em conformidade com a Portaria UnDF nº 05, de 24 de março de 2023, (Portaria de Integração) a UnDF é a nova mantenedora da ESCS. Portanto, por que ainda a ESCS não está totalmente ligada à UnDF?
2b. Como está o processo de competente no registro do MEC da UnDF para validação dos diplomas emitidos?
2c – Na Portaria de Integração menciona que a UnDF é a nova mantenedora da ESCS. Contudo o texto mantém a Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências de Saúde (FEPECS), mantenedora das instituições de ensino da Secretaria de Saúde do DF. Assim sendo, até quando a FEPECS será mantenedora? E por que a UnDF ainda não o é, conforme disposição expressa em lei?
3. Quais as medidas e providências estão sendo adotadas para solução da questão? Vez que cerca de 160 (cento e sessenta) futuros médicos e enfermeiros correm o risco de ficar sem o diploma neste ano de 2023.
4. Quando será emitido os respectivos diplomas, devidamente validados no MEC, para os estudantes graduandos em Medicina e Enfermagem da ESCS/UnDF no corrente ano?
5. Quando os alunos, formandos de 20233 nos cursos de Medicina e Enfermagem da UnDF no corrente ano, terão seus diplomas emitidos, e devidamente registrados?
JUSTIFICAÇÃO
Primeiramente, sobre o arcabouço legal que rege a matéria tem-se que:
Em 26 de julho de 2021, a Lei Complementar nº 987, autoriza a criação e define as áreas de atuação da Universidade do Distrito Federal – UnDF e dá outras providências.
Em 26 de julho de 2021, por força do Decreto nº 42.333, foi instituída a Universidade do Distrito Federal – UnDF.
Em 16 de maio de 2022, o governador Ibaneis Rocha assinou o Decreto nº 43.321, o qual dispõe sobre a integração da Escola Superior de Ciências da Saúde - ESCS na Universidade do Distrito Federal – UnDF.
No decreto de instituição da UnDF está disposto que a universidade é vinculada diretamente à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Em 10 de maio de 2022, foi editada a Portaria SEEDF nº 471, que aprovou o Estatuto da Universidade do Distrito Federal – UnDF.
Em 24 de março de 2023, foi editada a Portaria UnDF nº 05, (Portaria de Integração) na qual a UnDF é a nova mantenedora da ESCS.
Feito o registro legal acima, que disciplina a matéria, cumpre destacar que enquanto não resta concluída a incorporação da Escola Superior de Ciência da Saúde – ESCS pela Universidade do Distrito Federal – UnDF, o processo de certificação de graduandos, emissão de diploma devidamente registrado no Ministério da Educação – MEC, encontra-se em entravado no seu procedimento para efetiva solução.
Com isso, tem-se que cerca de 160 futuros médicos e enfermeiros correm o risco de ficar sem diploma neste ano, segundo o Centro Acadêmico (CA) da Escola Superior de Ciências da Saúde (ESCS). Isso porque a instituição, que teve seu credenciamento junto ao Conselho de Educação do Distrito Federal vencido em agosto, espera pela conclusão de sua unificação com a Universidade do Distrito Federal (UnDF).
Desde a edição do Decreto Nº 43.321/2021, a UnDF assumiu a responsabilidade pelo registro dos diplomas emitidos pela Escola de Saúde, que antes eram registrados pela Universidade de Brasília (UnB). Contudo, com o fim do credenciamento da ESCS, a Universidade do DF passou a ser responsável também pela emissão dos certificados, devidamente registrados.
Neste contexto, embora a Portaria de Integração supracitada mencione a UnDF como a nova mantenedora da ESCS, o texto também mantém a Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências de Saúde (FEPECS), mantenedora das instituições de ensino da Secretaria de Saúde do DF, nesta função até que a UnDF atenda aos requisitos necessários para assumir plenamente a responsabilidade.
Desta forma, é hialino o fato de que existe complexidade inerente ao processo de integração das instituições envolvidas. Contudo, essa questão não pode prejudicar os estudantes graduandos que, por vários anos, passaram por todas etapas probatórias de exame no ensino superior para, finalmente, galgarem a vitória da graduação plena e terem seus respectivos diplomas, devidamente registrados, de conclusão de ensino superior.
Assim, o presente Requerimento tem o propósito de obter as competentes informações da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEE-DF, considerando que a UnDF é vinculada a ela, frente a questão exposta.
A situação é bastante delicada, posto que a colação de grau dos futuros médicos e enfermeiros está marcada para os dias 11 e 12 de dezembro de 2023, o que resultará em grande frustração e prejuízo aos formandos se não tiverem seus respectivos diplomas.
Neste prisma, considerando o teor de várias matérias preocupantes veiculadas na imprensa do Distrito Federal acerca da questão, frente a emissão dos competentes diplomas com o devido registro no MEC para os graduandos, bem como a consequente efetivação da integração da ESCS à UnDF, é que se sustenta o presente Requerimento, a fim de balizar ações de acompanhamento, fiscalização e controle dos atos do Poder Executivo e evitar prejuízo aos formandos de Medicina e Enfermagem frente ao direito que possuem.
Diante do exposto, encaminhamos o presente Requerimento de Informações com o objetivo de receber as informações pertinentes da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF, com vistas a atuação devida dessa Casa de Leis no que compete.
Sala das Sessões, em …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 18/10/2023, às 14:39:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (97764)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Requer informações à Secretaria de Segurança Pública a respeito do controle de munições e armamentos adquiridas para uso das forças de segurança
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 58, XXXIII, da LODF, e art. 143 do RICLDF, as seguintes informações:
- Quais medidas e procedimentos são implementadas no pela Secretaria de Segurança Pública e pelas corporações de segurança pública a ela vinculadas (PMDF, PC-DF e CBMDF) para controle e rastreabilidade de munições e armamentos?
- Há convênios firmados pelo Distrito Federal em parceria com o Ministério da Justiça para dar cumprimento à Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, conforme previsto no art. 22 da mencionada Lei?
- Os contratos de aquisição de armamentos e munições firmados nos últimos dez anos contém identificação do lote e do adquirente no culote dos projéteis? Solicita-se cópia de referidos contratos.
- Qual o total de procedimentos instaurados por cada corporação de segurança pública para apurar desvios de armamentos e munições? Em quantos deles houve condenação?
- Qual o total de integrantes desta Secretaria e de cada corporação de segurança condenados pelo Poder Judiciário por comércio ilegal de arma de fogo ou outras tipificações penais ou administrativas relacionadas ao desvio de armas e munições?
- Em 2018, foi deflagrada a operação Fogo Amigo, pela PC-DF, após duas apreensões de munições de calibre restrito no Rio de Janeiro provindas do DF e destinadas a integrantes da facção criminosa Comando Vermelho. Quais procedimentos foram realizados internamente com a finalidade de apurar condutas dos integrantes de forças de segurança envolvidos nos fatos investigados? Foram identificadas e retificadas falhas de procedimento no controle de munições e armas relacionadas a esse caso? De qual unidade foram desviadas as munições apreendidas no âmbito dessa operação?
- Solicita-se a relação de armas de fogo e munições desviadas nos últimos 10 anos 2012-2021 detalhadas por ano, tipo, marca, modelo, calibre e número de série, bem como a corporação e unidade que detinha a arma ou munição sob guarda.
JUSTIFICAÇÃO
O Distrito Federal, como a capital do Brasil, possui uma responsabilidade singular no que diz respeito à segurança pública. Neste contexto, o controle efetivo de armas e munições por parte das forças de segurança se torna uma prioridade inegável. A gestão responsável desses recursos é um pilar fundamental para a manutenção da ordem e para a preservação da integridade da população e do patrimônio da região.
O controle rigoroso de armas e munições é uma peça-chave na prevenção de crimes e atos violentos. Ao limitar o acesso indiscriminado a esses artefatos, as autoridades conseguem reduzir a possibilidade de ocorrências criminais e, consequentemente, proporcionam um ambiente mais seguro para a população.
Restringir o acesso a armas e munições também minimiza os riscos de conflitos armados dentro do Distrito Federal e em todo o país. Isso impede que confrontos escalonem para situações mais graves, preservando a integridade física de cidadãos e agentes de segurança envolvidos.
Um controle rígido sobre armas e munições reduz significativamente a possibilidade de desvio desses recursos para o mercado ilegal, onde são muitas vezes utilizados por organizações criminosas. Isso contribui para enfraquecer estruturas criminosas e desestimular a prática de atividades ilícitas.
A gestão eficaz de armas e munições é vital para a segurança das próprias forças de segurança. Evita-se o risco de desvios internos, garantindo que esses recursos estejam disponíveis apenas para aqueles devidamente autorizados e treinados para seu uso.
O controle adequado de armas e munições serve como exemplo para a sociedade, promovendo uma cultura de responsabilidade e segurança. Mostra-se que o uso desses recursos é um privilégio, e não um direito absoluto, e que deve ser exercido com parcimônia e respeito às normas estabelecidas.
Nesse contexto, os fatos revelados em 2018 pela operação Fogo Amigo, pela Polícia Civil, são de profunda gravidade, e demonstram a necessidade de efetivar procedimentos de controle de armas e munições, como previsto no Estatuto do Desarmamento, Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003. A operação foi deflagrada após duas apreensões de munições de calibre restrito advindas do DF e destinadas a integrantes da facção criminosa Comando Vermelho. Na primeira apreensão, no dia 23/02/2018, munições de uso restrito— adquiridas pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) – foram apreendidas na cidade de Rio de Janeiro/RJ, na posse de E.V.B.. Ele teria transportado 1.030 munições, calibre 5,56 mm; e 499 munições, calibre 7,62 mm; de Brasília para o Rio de Janeiro através de uma empresa de transporte terrestre. No segundo episódio, foram apreendidas munições oriundas da cidade do Rio de Janeiro/RJ, no dia 2/6/2018, em poder de W.S.P. Ele conduzia um veículo Fiat/Stilo com 500 munições, calibre 7,62 mm; e 890 munições, calibre 5.56 mm, parte delas vendida para o Comando do Exército e para a PMDF. Dentre os presos preventivamente quando da deflagração da operação, havia um bombeiro militar.
Assim, o controle efetivo de armas e munições por parte das forças de segurança no Distrito Federal é uma necessidade incontestável. Além de prevenir a escalada da violência, promove a integridade institucional, protege a sociedade e contribui para a construção de uma cultura de segurança responsável. As informações solicitadas têm a finalidade de fomentar o debate e formulação de políticas e práticas que, com rigor, assegurarem a eficácia desse controle e, em última análise, do direito à segurança pública.
Sala das Sessões, em …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 18/10/2023, às 14:38:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (97762)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº DE 2023
(Do Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio CEB, que promova a reposição de postes de iluminação pública e substituição de lâmpadas convencionais por lâmpadas de LED na rede de iluminação pública da Rodovia DF -128, no trecho dos quilômetros 2 ao 10, localizados na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio CEB, que promova a reposição de postes de iluminação pública e substituição de lâmpadas convencionais por lâmpadas de LED na rede de iluminação pública da Rodovia DF -128, no trecho dos quilômetros 2 ao 10, localizados na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de demanda urgente dos moradores da região e dos motoristas que utilizam a rodovia na área especificada, com o objetivo de melhorar a iluminação pública no local, que se encontra em situação precária, com postes derrubados e lâmpadas queimadas.
Esse trecho da rodovia tem sido palco de diversos acidentes de trânsito nos últimos anos, inclusive com ocorrência de vítimas fatais. Além disso, há um crescente número de atropelamentos de animais silvestres, resultado da proximidade com a Reserva de Águas Emendadas.
Desta forma, torna-se urgente que sejam realizadas ações emergenciais de manutenção, substituição e reposição de postes, bem como a troca de lâmpadas queimadas e substituição por lâmpadas de LED na rede de iluminação pública da Rodovia DF-128, visando garantir a segurança dos usuários dessa via.
Esta demanda é apenas parte de um conjunto de ações e pequenas obras para corrigir as deficiências da rodovia, que têm sido alvo de justificada preocupação dos moradores e motoristas locais.
Por isso, peço aos ilustres Pares a aprovação da presente Indicação, a fim de sensibilizar o Governo, por meio da CEB, da importância da reivindicação que me foi trazida pela comunidade.
Sala das Sessões, em 18 de outubro de 2023.
Deputado RICARDO vALE
Vice-presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 18/10/2023, às 14:21:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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