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Requerimento - (97994)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Fabio Félix)
Requer a adesão dos parlamentares subscritos e o registro na Frente Parlamentar de Cuidados Paliativos do Distrito Federal, (Requerimento nº 761/2023 PLE), de minha autoria, conforme disposto no Inciso I, do art. 4º, do Estatuto da Frente supracitada.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Venho, cordialmente, requerer à Vossa Excelência, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno, a adesão dos parlamentares subscritos na Frente Parlamentar de Cuidados Paliativos do Distrito Federal, (Requerimento nº 761/2023 PLE), de minha autoria, conforme disposto no Inciso I, do art. 4º, do Estatuto da Frente supracitada.
JUSTIFICAÇÃO
Os Cuidados Paliativos (CP) consistem na assistência realizada por uma equipe multidisciplinar, que objetiva melhorar a qualidade de vida do paciente e de seus familiares/cuidadores diante de uma doença que ameace a vida, mediante a prevenção e alívio do sofrimento, identificação precoce, avaliação e tratamento da dor e outros sintomas físicos, psicológicos, sociais e espirituais.
Dentre as doenças que ameaçam a vida, destaca-se o câncer, aids, esclerose lateral amiotrófica, paralisia cerebral, doença pulmonar crônica, insuficiência cardíaca, insuficiência renal crônica, sequelas de acidente vascular cerebral (AVC), sequelas de COVID 19 dentre outras.
Os CP destinam-se a todas as faixas etárias. Apesar da mortalidade infantil ter diminuído consideravelmente, estima-se que cerca de 7 milhões de crianças no mundo padecem de doenças graves e incuráveis. Além disso, o envelhecimento é foco dos CP considerando-se a alta prevalência de múltiplas morbidades e a necessidade de garantir qualidade nesta fase da vida.
Segundo o Painel de Oncologia – Brasil (DataSUS, 2023), existem cerca de 53 mil pacientes em tratamento oncológico no DF no ano de 2023. Já o Instituto Nacional de Câncer (INCA) estima 7.330 novos pacientes oncológicos no DF até 2025.
Em 2021 foram registrados no SINAN 1.368 fichas de notificação individual de HIV/aids no DF (Informativo Epidemiologico da SVS/SESDF – dezembro de 2022). Considerando o sucesso do tratamento antiretroviral. o HIV evoluiu para uma doença crônica e, ao invés de lidar com complicações agudas e potencialmente fatais, as equipes de saúde necessitam de qualificação para gerenciamento dos sintomas que, na ausência de cura, persistirá por muitas décadas (The end of aids: HIV infection as chronic disease, The Lancet, 2013). Segundo a Fiocruz, o paciente na fase crônica do HIV pode apresentar distúrbios no coração, esôfago, intestino, fígado, meningite, neuropatia e múltiplos sintomas de ordem física, emocional, social e espiritual.
A terceira idade é também foco dos CP pois, nessa fase da vida surgem inúmeras doenças crônicas, ou o agravamento destas que, comumente acarretam perdas funcionais, cognitivas e da autonomia dos idosos gerando a dependência de cuidados.
Segundo dados da CODEPLAN, em 2018, viviam no DF 303.017 pessoas com 60 anos ou mais. Desta população 86% não possui plano de saúde e somente 12,2% recebeu visita da equipe de saúde da família. Até 2032 estima-se que cerca de 18% da população do DF seja de pessoas idosas (Correio Braziliense, 06/05/2022).
Como se vê, vários extratos sociais do DF demandam cuidados especializados e humanizados de saúde que promovam qualidade de vida, controle de sintomas físicos, psicossociais e espirituais. É, portanto, urgente estruturar, fortalecer e ampliar os serviços de CP para a população no presente, com vistas à prevenção de inúmeros sofrimentos de gerações futuras.
O objetivo da Frente Parlamentar de Cuidados Paliativos do DF é reunir membros do Poder Público e da Sociedade Civil para debater sobre a importância e urgência dos serviços públicos de Cuidados Paliativos para a população do Distrito Federal, com foco na prevenção e alívio de sofrimento de pacientes e familiares, por meio da identificação precoce, avaliação correta e tratamento da dor e de outras demandas, sejam elas físicas, psicossociais ou espirituais.
Seguindo esta linha de intelecção, e certo de que estas inclusões fortaleceram os esforços da Frente Parlamentar em sua missão, peço a consideração e apoio dos demais, na Frente Parlamentar de Cuidados Paliativos do Distrito Federal, (Requerimento nº 761/2023 PLE).
Sala das Sessões, em …
Deputado Fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 19/10/2023, às 16:08:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2023, às 17:58:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2023, às 18:10:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2023, às 18:11:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2023, às 19:28:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 12:22:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 12:28:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 12:58:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2023, às 18:56:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 25/10/2023, às 17:17:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (97989)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Estabelece o sexo biológico como único critério para definição do gênero de competições esportivas oficiais femininas no Distrito Federal
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica estabelecido o sexo biológico será o único critério definidor do gênero dos competidores em competições esportivas oficiais, amadoras ou profissionais no Distrito Federal, restando vedada a atuação de atletas transgêneros em qualquer modalidade feminina.
Parágrafo único. – Para os fins desta lei, considera-se transgênero toda pessoa que se identifica com um gênero diferente daquele correspondente ao seu sexo biológico
Art. 2º No ato de inscrição na competição desportiva, o atleta deverá informar o sexo biológico atribuído à sua pessoa na data de seu nascimento.
§ 1º O atleta ou a entidade pela qual o atleta competir que, sob qualquer forma, descumprir o disposto nesta Lei, fica sujeito às seguintes sanções:
I - Desclassificação;
II - Suspensão;
III - Devolução de premiação eventualmente recebida;
IV - Pagamento de multa de até 10 (dez) salários mínimos.
§ 2º A entidade responsável pela competição desportiva que não efetuar a exigência constante no caput deste artigo fica sujeita à multa de até 100 (cem) salários mínimos.
Art. 3º O poder Executivo regulamentará esta lei no que couber.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O objetivo deste projeto é proteger a mulher da participação masculina em competições femininas, bem como estabelecer normas de direito desportivo nos termos do artigo 24, lX, da Constituição Federal, que estabelece a competência concorrente aos estados para legislar sobre o tema.
Enfatizamos aqui uma notícia veiculada nos meios de comunicação de grande repercussão, no ano de 2018, de que uma jogadora transexual passou a integrar uma equipe feminina de vôlei, inclusive recebendo o título de melhor do ano de 2018 na categoria, conforme amplamente divulgado pelos meios de comunicação.
Tal situação vem se repetindo em diversas modalidades esportivas, em que pessoas do sexo biológico masculino, após cirurgias de redesignação sexual, alteração do nome social, implantes mamários, gluteoplastias de aumento e ininterruptos tratamentos hormonais, passam a integrar equipes femininas.
Apesar de todos os procedimentos descritos, é fato comprovado pela medicina que, do ponto de vista fisiológico, ou seja, a formação orgânica não muda, afinal, homens são formados com testosterona durante anos o que os favorecem com uma constituição física mais forte.
Vale ressaltar o caso do transgênero Follon Fox, que em uma competição feminina de MMA, no ano de 2014, quebrou com um soco o crânio de uma lutadora chamada Tamika Brents. Portanto, a participação de transgêneros representa a destruição do esporte feminino, bem como a agressão injustificável e covarde contra mulheres.
Assim, visando acompanhar essa necessária reação também no Distrito Federal, apresenta-se este Projeto de Lei, o qual dispõe o sexo biológico como definidor das modalidades femininas e masculinas nas competições esportivas do país.
O texto do projeto é claro ao considerar como sexo biológico a marca anatômica atribuída no nascimento. Além do mais, abrange competições esportivas oficiais, amadoras ou profissionais, estabelecendo a possibilidade de aplicação de sanções no caso de descumprimento de seu texto.
Por fim, destaca-se que a luta por uma justa igualdade entre homens e mulheres é um óbvio e inegável dever de todo parlamentar brasileiro, porém dar azo às mais desarrazoadas ideologias através da confusão dos conceitos naturais de homem, mulher e família é uma afronta ao bom senso e à própria noção de justiça.
Sala das Sessões, em 2023
Deputado Pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 19/10/2023, às 12:23:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (97991)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Iolando)
Manifesta votos de louvor ao Dr. Yacer Diaz Fernandez, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares manifestar votos de louvor ao Dr. Yacer Diaz Fernandez, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Essa é uma oportunidade não apenas de homenagear o médico que desempenha um papel vital na vida das pessoas, mas também de reconhecer a relevância da medicina como um pilar fundamental para o bem-estar e o desenvolvimento de nossa sociedade.
Um médico tem a responsabilidade única, atendendo não apenas aos residentes locais, mas também aos que vêm de outras regiões para receber tratamento médico de qualidade. Sua dedicação incansável, conhecimento e habilidades têm um impacto direto na saúde e na qualidade de vida dos cidadãos, contribuindo para a construção de uma comunidade saudável e resiliente.
Além disso, o médico desempenha um papel crucial em momentos de crise, que as vezes podem ser os momentos mais difíceis dos pacientes, mas, mesmo assim, ele arrisca a sua própria vida para salvar outras, trabalhando incansavelmente para diagnosticar, tratar e orientá-los.
Essa Moção é uma oportunidade para expressarmos nossa sincera admiração e apreço pelos serviços prestados e à pessoa, que dedica a sua vida a cuidar das necessidades de saúde da população, bem como para reconhecer a medicina como uma profissão fundamental para o progresso e o bem-estar de nossa comunidade.
Portanto, é com profundo respeito e gratidão que proponho aos nobres parlamentares a aprovação da presente Moção de Louvor ao Dr. Yacer Diaz Fernandez.
Sala das Sessões, em 19 de outubro de 2023
Deputado iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 19/10/2023, às 12:31:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (97987)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Thiago Manzoni)
Parabeniza e manifesta votos de louvor à cidadã que especifica, pelos relevantes serviços prestados para a população do Distrito Federal.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor, a cidadã Francilene Chaves Silva, pelos relevantes serviços prestados para a população do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção de Louvor tem como objetivo reconhecer e parabenizar a senhora Francilene Chaves Silva, mãe de 12 filhos, a qual, com denodo e paixão pelo social, presta diariamente uma inestimável contribuição à sociedade local, por intermédio de trabalho social com a entrega de cestas básicas, ajuda psicológica, kits de absorvente para meninas, palestras contra a exploração sexual infantil e ações sociais.
As atividades desenvolvidas contam com o apoio de voluntários, não havendo vinculação a ONG, instituto ou associação.
Por esse motivo, solicitamos aos nobres pares a aprovação da presente moção que possui o objetivo de reconhecer os relevantes serviços prestados pela cidadã supramencionada.
Deputado THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 19/10/2023, às 11:25:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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