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Emenda (Orçamentária) - 529 - CEOF - Aprovado(a) - (100809)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jaqueline Silva
emenda orçamentária
(Do(a) Jaqueline Silva)
Ao PL nº 613 / 2023
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
25101 - SCT DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA
Função
11 - TRABALHO
Subfunção
333 - EMPREGABILIDADE
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
20600 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
5
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.350.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.350.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE EMENDA VISA ALOCAR RECURSOS PARA ATENDER DEMANDAS DA POPULAÇÃO
Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 21:30:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 100809, Código CRC: 1ebd8c4c
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Emenda (Orçamentária) - 530 - CEOF - Aprovado(a) - (100810)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jaqueline Silva
emenda orçamentária
(Do(a) Jaqueline Silva)
Ao PL nº 613 / 2023
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE
Subfunção
301 - ATENÇÃO BÁSICA.
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
3135 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
Subtítulo
20572 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE NO DISTRITO
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
286 - UNIDADE CONSTRUÍDA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449051
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE EMENDA VISA ALOCAR RECURSOS PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE NO PLOA/24
Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 21:30:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 100810, Código CRC: 5bc53cf1
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Projeto de Lei - (100771)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Assegura o direito à realização de doações, por meio de desconto em folha de pagamento, aos agentes públicos do Distrito Federal .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica assegurado aos agentes públicos do Distrito Federal a realização de doações por meio de desconto em folha de pagamento.
§ 1º Para fins desta Lei, o conceito de agente público abrange os servidores públicos, ocupantes de cargo efetivo ou em comissão, os empregados públicos, os militares e os agentes políticos.
§ 2º Os recursos arrecadados com as doações serão destinados a instituições sociais, devidamente cadastradas junto aos órgãos competentes do Distrito Federal, que atuem:
I – no combate à insegurança alimentar;
II – na proteção de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade;
III – na defesa do meio ambiente e dos animais.
§ 3º Ato do Poder Executivo poderá definir outras áreas de atuação além das previstas no § 2º deste artigo.
Art. 2º As faixas de doação são de cinco, dez, vinte ou cinquenta reais mensais, a serem consignadas diretamente em contracheque.
Art. 3º Para que não caracterize qualquer tipo de pressão social ou estatal à adesão ao Programa, os doadores, bem como aqueles que não doarem, não terão seus nomes divulgados, nem poderão ser identificados por quaisquer outros caracteres.
Art. 4º A regras relativas à seleção das instituições sociais e à avaliação do montante mensal a ser destinado a cada uma delas, bem como a fiscalização a respeito do emprego dos recursos arrecadados, será objeto de regulamentação pelo Poder Executivo.
Art. 5º O regramento previsto no “caput” do art. 4º estabelecerá um Conselho Gestor, composto por agentes públicos do Distrito Federal, que será responsável pela seleção das instituições sociais amparadas com as doações e pela decisão a respeito do valor a ser destinado a cada uma delas.
Art. 6º O Poder Público zelará pela divulgação periódica do montante arrecadado com as doações consignadas em folha de pagamento, bem como a respeito da execução e implementação das ações realizadas, nos seus sítios eletrônicos oficiais, além de outros veículos de comunicação.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A doação de valores quais cinco, dez, vinte ou cinquenta reais pode ser considerada simbólica. Todavia, quando se leva em conta o número de agentes públicos do Distrito Federal, combinada à possibilidade de grande adesão a esse tipo de doação, os montantes podem se tornar significativos no combate a insegurança alimentar, à proteção à criação e ao adolescente, bem como na defesa do meio ambiente e dos animais no Distrito Federal.
Nesse sentido, o Projeto possui a estratégia de, a um só tempo, trazer maior facilidade ao doador, visto que, com a simples autorização do agente público, os valores serão descontados diretamente da sua folha e encaminhados ao Programa, bem como tornar a doação uma ação mensal e, consequentemente, atribuir-lhe constância, de maneira que os institutos possam se programar com os valores arrecadados.
Demonstrada a relevância da medida proposta, solicito o apoio dos nobres colegas parlamentares para a aprovação do presente projeto de lei.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 01/11/2023, às 14:34:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 100771, Código CRC: 1f5c3d20
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Emenda (Orçamentária) - 411 - CEOF - Aprovado(a) - (100777)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Rogério Morro da Cruz
emenda orçamentária
(Do(a) Rogério Morro da Cruz)
Ao PL nº 613 / 2023
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09104 - ADM. REG. DO GAMA
Função
25 - ENERGIA
Subfunção
752 - ENERGIA ELÉTRICA
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1836 - AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Subtítulo
20556 - AMPLIAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA - PONTE ALTA NORTE
Localização
02 - REGIÃO II - GAMA
Produto
150 - PONTO DE ILUMINAÇÃO IMPLANTADO
Meta física
125
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449051
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Esta emenda atende a solicitação da Associação dos Moradores da Ponte Alta Norte e Regiões (AMPAR) e tem como objetivo destinar recursos à Administração Regional do Gama, visando à expansão da iluminação pública na Região Administrativa do Gama (RA-II).
Rogério Morro da Cruz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 19:11:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 100777, Código CRC: 85838cc2
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