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Indicação - (101205)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº DE 2023
(Do Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do DER-DF, providências para roçagem periódica do capim alto das margens da Rodovia DF-128, principalmente no trecho entre os quilômetros de 2 e 10, localizado na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do DER-DF, providências para roçagem periódica do capim alto das margens da Rodovia DF-128, principalmente no trecho entre os quilômetros de 2 e 10, localizado na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma demanda da população, representada pela Associação Rural dos Produtores do Vale Verde – AproVale, que solicita a realização de roçagem e limpeza total das faixas marginais da Rodovia DF-128 a cada 3 ou 4 meses, em substituição definitiva dos aceiros negros anuais.
A justificativa para essa mudança na técnica utilizada se baseia em diversas razões:
- Prejuízos aos produtores agroecológicos e orgânicos: a utilização de aceiros negros tem causado prejuízos aos produtores agroecológicos e orgânicos da comunidade, pois a queima anual prejudica o solo e a vegetação, afetando diretamente a produção sustentável desses agricultores.
- Perdas de consumidores e visitantes: as propriedades que trabalham com o turismo rural e turismo pedagógico têm sofrido com a perda de consumidores e visitantes devido à fumaça e à degradação ambiental causada pelos aceiros negros.
- Impacto na saúde: a fumaça resultante dos aceiros negros tem causado desconforto respiratório e irritação ocular nos praticantes de esportes da natureza, como equestre, ciclismo, caminhada e outros. Além disso, a fumaça tem agravado problemas de saúde respiratória, especialmente em crianças e pessoas com quadros de saúde já comprometidos.
- Suspensão de aulas: as escolas rurais são obrigadas a suspender aulas devido à fumaça e ao risco à saúde das crianças, afetando a educação local.
- Perda da vegetação nativa: a prática dos aceiros negros causa perdas constantes na vegetação nativa, enfraquecendo as árvores e empobrecendo o solo, comprometendo a biodiversidade local.
- Impacto na polinização e fauna: a queima anual tem reduzido as floradas, frutos e insetos que contribuem para a polinização, além de afetar os animais silvestres essenciais para a recomposição da fauna local.
- Segurança na rodovia: a fumaça proveniente dos aceiros negros reduz significativamente a visibilidade na Rodovia DF-128, colocando em risco a segurança de todos que circulam pela região.
Diante desses argumentos e da crescente preocupação da comunidade local, solicitamos que o IDR avalie a possibilidade de realizar a roçagem e a limpeza das faixas marginais da Rodovia DF-128 a cada 3 ou 4 meses, em substituição definitiva dos aceiros negros anuais. Acreditamos que essa medida contribuirá para a preservação do meio ambiente, a segurança na rodovia e o bem-estar da comunidade.
Por isso, peço aos ilustres Pares a aprovação da presente Indicação, a fim de sensibilizar o Governo, por meio do DER-DF, da importância da reivindicação que me foi trazida pela comunidade.
Sala das Sessões, em 13 de novembro de 2023.
Deputado RICARDO VALE
Vice-presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 13/11/2023, às 11:34:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Supressiva) - 1 - PLENARIO - Aprovado(a) - Deputado Ricardo Vale - (101203)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
emenda SUPRESSIVA
(Da Bancada do Partido dos Trabalhadores)
Ao Projeto de Lei nº 734/2023, que “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo junto ao Fundo Financeiro para Desenvolvimento da Bacia do Prata - FONPLATA, com a garantia da União e dá outras providências.”
Suprima-se o art. 5º do Projeto de Lei em epígrafe.
JUSTIFICAÇÃO
O texto do art. 5º está assim redigido.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Essa matéria é estranha ao Projeto de Lei, pois as receitas advindas da operação de crédito devem ser incluídas no orçamento anual por meio de lei, e não por decreto do Governador.
A atual Lei Orçamentária Anual (Lei nº 7.212/2022) autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares, mediante ato próprio, para incorporação e remanejamento de recursos decorrentes de operações de crédito, internas e externas; e.
O que o Projeto propõe é algo mais amplo: a abertura de créditos adicionais, que compreendem os créditos suplementares, os créditos especiais e os créditos extraordinários.
Ou seja, se já houver dotação orçamentária, o Governo está autorizado a abrir crédito suplementar pela LOA; se não houver, é preciso que a CLDF autorize a despesa.
Por essas razões, esperamos que a presente emenda seja aprovada.
Sala das Comissões, 07 de novembro de 2023.
Deputado CHICO VIGILANTE
Líder
Deputado GABRIL MAGNO
Líder da Minoria
Deputado RICARDO VALE
Vice-Líder da Bancada
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 07/11/2023, às 11:41:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 07/11/2023, às 11:55:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 07/11/2023, às 13:54:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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