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Parecer - 2 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - PARECER AO PL 1.975/2021 - (97825)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
PARECER Nº , DE 2023 - cdesctmat
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO, sobre o Projeto de Lei nº 1.975, de 2021, que denomina Praça Bióloga Maria Clara a praça situada na EQNL 10/12 da Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
AUTOR: Deputado DANIEL DONIZET
RELATOR: Deputado JOAQUIM RORIZ NETO
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei nº 1.975, de 2021, de iniciativa do Deputado Daniel Donizet.
A matéria chega a esta Comissão para análise de mérito (RICLDF, art. 69-B, alínea j), bem como para a análise de mérito da Comissão de Assuntos Fundiários (RICLDF, art. 68, inciso I) e para análise de admissibilidade da Comissão de Constituição de Justiça (RICLDF, art. 63, I).
O objetivo da proposição sob análise é de conferir à praça situada na EQNL 10/12, localizada na Região Administrativa de Taguatinga – RA III, a denominação de “Praça Bióloga Maria Clara”.
Segundo consta da justificação, Maria Clara era uma apaixonada pelo meio ambiente, cujo sentimento materializou-se por meio de ações que favoreceram a comunidade local. Ela e o pai adotaram a praça da EQNL 10/12 em 2001. Propiciaram a instalação de comedouros e bebedouros para animais carentes da região e disponibilizaram para a comunidade equipamentos para a prática de esportes.
O artigo inaugural da proposta altera a denominação da praça situada na EQNL 10/12 da Região Administrativa de Taguatinga – RA III, que passará a se chamar Praça Bióloga Maria Clara.
O parágrafo único do artigo determina a observação da Lei nº 4.052/2007.
Em arremate, o artigo 2º traz a cláusula de vigência.
O PL nº 1.975, de 2021 não recebeu emenda durante o prazo regimental.
II - VOTO DO RELATOR
Aduz o art. 69-B, alínea j, do Regimento Interno da CLDF que é competência da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo emitir parecer referente ao mérito das matérias relacionadas ao “cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle de poluição”, dentre outras, in verbis:
Art. 69-B. Compete à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
a) política industrial;
b) política de incentivo à agropecuária e às microempresas;
c) política de interação com a Região Integrada do Desenvolvimento Econômico do Entorno;
d) política econômica, planos e programas regionais e setoriais de desenvolvimento integrado do Distrito Federal;
e) planos e programas de natureza econômica;
f) estudos, pesquisas e programas de desenvolvimento da ciência e tecnologia;
g) produção, consumo e comércio, inclusive o ambulante;
h) turismo, desporto e lazer;
i) energia, telecomunicações e informática;
j) cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
k) desenvolvimento econômico sustentável.
Preliminarmente, destaco que o mérito da matéria será examinado nos estritos limites da temática abrangida por este colegiado, bem como no que concerne a sua relevância social - critérios que foram preenchidos pela peça legislativa em exame.
Em justificação, o autor ressalta a relevância do tema, haja vista que as ações desenvolvidas por Maria Clara para adotar, transformar e manter a praça da EQNL 10/12 de Taguatinga estão relacionadas com o seu amor pela comunidade e pela biologia.
Saliento que, no contexto da justificação, foram incluídos argumentos favoráveis à tramitação da proposição, eis que convenientes e oportunos para o prosseguimento da matéria no âmbito desta CLDF.
A proposição tem como objetivo prestar uma homenagem póstuma à Bióloga Maria Clara Santos Véras que, juntamente com seu pai Willian Martins Verás, adotou o espaço público localizado na EQNL 10/12.
O tema apresenta relevância haja vista que as ações desenvolvidas por Maria Clara para adotar, transformar e manter a praça da EQNL 10/12 de Taguatinga estão relacionadas com o seu amor pela biologia e pela comunidade.
Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de lei nº 1.975, de 2021.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2023, às 14:50:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 97825, Código CRC: 11dd2268
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Moção - (97820)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado EDUARDO PEDROSA)
Parabeniza e manifesta votos de Aplausos e Louvor pelos relevantes serviços prestados aos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal que estiveram na direção da Associação DFDown, no biênio 2021-2023.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares parabenizar e manifesta votos de Aplausos e Louvor pelos relevantes serviços prestados dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal que estiveram na direção da Associação DFDown, no biênio 2021-2023, abaixo relacionados:
Denise Ribeiro Alves
Dione Siqueira
Edilene Veras
Elenilva Coutinho
José Augusto Façanha
Liane Martins Collares
Melina Salles dos Santos
Renne Martins Barbalho
Silvestre Araújo
Vitória Mesquita
JUSTIFICAÇÃO
Como é do conhecimento dos nobres Pares e da comunidade brasiliense, a Associação DFDown é composto familiares, profissionais, amigos e apoiadores da causa, que prestam relevantes serviços humanitários voluntários junto a nossa sociedade, sempre atentos para os problemas e necessidades de nossa cidade.
Destacamos que com o dinamismo, entusiasmo e a serenidade com o firme propósito de servir, a DFDown muito tem contribuído para o processo de inclusão das pessoas com síndrome de Down e na defesa e na garantia dos direitos das pessoas com deficiência.
Neste sentido, a presente moção tem o objetivo de homenagear a gestão atual, que cumpriu excepcionalmente o trabalho à frente da DFDown durante o biênio de 2021-2023.
Rogamos aos Nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Moção, aos homenageados mencionados.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 18/10/2023, às 15:05:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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