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Despacho - 2 - SACP - (98025)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para juntada à proposição da lei mencionada na ementa.
Brasília, 19 de outubro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 19/10/2023, às 15:10:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 98025, Código CRC: 93c69ebb
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Despacho - 2 - GMD - (98030)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Á SELEG, para acompanhamento.
Brasília, 19 de outubro de 2023
paulo henrique ferreira da silva
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 19/10/2023, às 15:21:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 98030, Código CRC: 5a1fb8de
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Parecer - 3 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - (98013)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
PARECER Nº , DE 2023 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 64/2023
Da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo sobre o Projeto de Lei nº 64/2023, que “ Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de sede para associação de moradores nos projetos de construção de novos loteamentos públicos. ”
AUTOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
RELATOR(A): Deputada Doutora Jane
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo o Projeto de Lei nº 64/2023, de autoria do Deputado Rogério Morro Da Cruz, que " Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de sede para associação de moradores nos projetos de construção de novos loteamentos públicos”.
A proposição estabelece a destinação de unidade imobiliária para implantação de entidade representativa de moradores nos projetos de criação de novos núcleos residenciais, com vistas à participação dos moradores na gestão dos empreendimentos habitacionais e nas ações de desenvolvimento comunitário.
Para tanto, cabe ao Poder Executivo, por meio do órgão gestor de desenvolvimento urbano e habitação, a expedição de normativos necessárias à aplicação da referida legislação.
O Projeto de Lei foi distribuído à esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo para análise de mérito, e à Comissão de Constituição e Justiça, para análise de admissibilidade
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69-B “d”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e emitir parecer sobre o mérito de proposições que dispõe sobre política econômica, planos e programas regionais e setoriais de desenvolvimento integrado do Distrito Federal.
Os fundamentos da justificativa do autor do projeto se justificam pelos seus próprios fundamentos, os quais discorremos a seguir.
A proposição é fundamentada em desafios frequentemente observados na administração de empreendimentos habitacionais em todo o país. Muitas vezes, a ausência de um ambiente colaborativo entre os moradores e a administração resulta em dificuldades na gestão e manutenção desses empreendimentos. A participação comunitária é crucial para garantir que as decisões tomadas considerem os interesses e necessidades dos residentes.
É importante reconhecer que os moradores de novos empreendimentos habitacionais frequentemente passam por um processo de adaptação após deixar seus antigos lares e comunidades. A integração, a formação de vínculos e a compreensão das regras de convivência podem demandar tempo. A criação de espaços para sedes de associações de moradores é uma maneira eficaz de facilitar a integração dos residentes, permitindo que desenvolvam ideias e práticas que promovam o interesse comum.
Esses espaços participativos desempenham um papel fundamental na mediação de conflitos, possibilitando a discussão, a negociação e o fortalecimento de uma cultura de cuidado com as áreas de lazer e convivência. Dessa forma, os moradores se tornam mais responsáveis pela preservação e melhoria da qualidade de vida de todos.
Embora a efetividade das associações de moradores não seja exclusivamente determinada pela localização de suas sedes, é inegável que a garantia de um espaço físico próximo para essas atividades estimula a institucionalização e a construção de vínculos associativos mais sólidos.
A proposta do Projeto de Lei 64/2023 também está alinhada com a Constituição Federal, que estabelece a moradia como um direito social. Além disso, a Constituição atribui competência ao Distrito Federal para legislar sobre questões de interesse local.
A Lei n. 6.766/79, que trata do parcelamento do solo urbano, já estabelece a necessidade de áreas destinadas a sistemas de circulação, equipamentos urbanos e comunitários, bem como espaços livres de uso público nos loteamentos. No entanto, a proposta em questão vai além, ao definir a previsão de destinação de unidade imobiliária para sede de associação de moradores no rol dos equipamentos comunitários a serem implantados nos projetos de novos parcelamentos públicos.
O projeto está em conformidade com as diretrizes constitucionais e as necessidades locais, e sua aprovação será um passo importante na construção de comunidades mais fortes e bem administradas.
Diante de todo exposto, o Projeto de Lei 64/2023 se justifica plenamente como uma medida de interesse público.
Nesse contexto, exclusivamente quanto ao mérito, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei 64/2023, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO DANIEL DONIZETE
Presidente
DEPUTADA DOUTORA JANE
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 19/10/2023, às 14:46:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 98013, Código CRC: a72cd99d
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