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Indicação - (104076)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a urgente adoção das medidas necessárias para solucionar o déficit de técnicos de enfermagem, técnicos de nutrição, técnicos de laboratório, técnicos de raio-X, padioleiros e motoristas no Hospital Cidade do Sol.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a urgente adoção das medidas necessárias para solucionar o déficit de técnicos de enfermagem, técnicos de nutrição, técnicos de laboratório, técnicos de raio-X, padioleiros e motoristas no Hospital Cidade do Sol.
JUSTIFICAÇÃO
Recentemente, após visita deste Gabinete ao Hospital Cidade do Sol, constatou-se grave déficit de profissionais e o grave prejuízo que o fato acarreta à população da região, que depende dos cuidados prestados pelo estabelecimento.
Em relação aos técnicos de enfermagem, tão cruciais para a efetivação do cuidado, constata-se que, na cidade, dos 15.000 cargos existentes, quase 6.000 estão vagos, conforme quadro adiante. Especificamente quanto ao Hospital Cidade do Sol, de acordo com relato da equipe e dos pacientes, a situação de defasagem é evidente. Adicione-se a isso a preocupação com o término dos contratos temporários desses profissionais, previsto para fevereiro de 2024.
Cargo
Referência
Cargos vagos
Cargos ocupados
Total de cargos
Técnico de Enfermagem
10/2023
5.804
9.196
15.000
Os técnicos em raio-x possuem a situação mais precária entre as diversas categorias, pois não há nenhum profissional vinculado ao estabelecimento. Todos, por enquanto, trabalham em regime de Trabalho em Período Definido – TPD. Dessa forma, é frequente que não haja pessoal disponível para realização dos exames prescritos.
No tocante aos técnicos de nutrição e técnicos de laboratório, o relato da falta cotidiana de pessoal se repete.
Quanto à ausência de padioleiros e motoristas, o fato tem impacto direto no tempo de atendimento do cidadão, pois graças a eles os deslocamentos dos pacientes são realizados. Não possuir meios para locomoção dos pacientes se traduz em atraso do início de tratamento e perda de oportunidades valiosas de intervenção sobre a saúde das pessoas.
Dito isso, reitera-se a necessidade imperativa de que a Secretaria de Saúde ocupe-se de procedimentos imediatos para solucionar o problema de pessoal no Hospital Cidade do Sol.
Dessa forma, solicito ao Poder Executivo que tome as medidas necessárias para imediata realização de concurso público ou, nos casos cabíveis, para contratação de técnicos de enfermagem, técnicos de nutrição, técnicos de laboratório, técnicos de raio-x, padioleiros e motoristas para atuação no Hospital Cidade do Sol.
Ante o exposto, conclamo o apoio dos nobres pares para aprovação da Indicação em tela.
Sala de sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 22/11/2023, às 14:21:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 104076, Código CRC: aea8cb68
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Emenda (Aditiva) - 17 - Cancelado - CTMU - Não apreciado(a) - (104070)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
emenda ADITIVA
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Ao Projeto de Lei nº 2.260/2021, que autoriza o Poder Executivo a promover a concessão ao setor privado da prestação do serviço público, precedida de obra pública para reforma, ampliação, gestão, operação e exploração da Rodoviária do Plano Piloto e Galeria dos Estados de Brasília, Distrito Federal, e dá outras providências.
Acrescente-se ao projeto o art. 4º, renumerando-se os demais, com a seguinte redação:
“Art. 4º Fica assegurada, no contrato de concessão, a reserva de espaço para a instalação de feira permanente, com dimensão compatível com o fluxo diário de passageiros e consumidores.
§ 1º A escolha do espaço de instalação da feira deve se dar preferencialmente em local de fácil acesso, próximo de estacionamento, permitindo a circulação da maior quantidade possível de pessoas.
§ 2º A seleção pública dos feirantes a ocuparem as bancas e os boxes da feira permanente da Rodoviária do Plano Piloto deve observar os critérios da Lei nº 6.956, de 29 de setembro de 2021, com preferência para os ambulantes que exercem o comércio, há pelo menos 5 anos, no Setor de Diversões Norte ou no Setor de Diversões Sul.
§ 3º A outorga de permissão de uso qualificada é pessoal e intransferível, sob pena de perda da banca ou do boxe".
JUSTIFICAÇÃO
A Rodoviária do Plano Piloto há muito deveria ser dotada de feira permanente. Com a privatização do espaço, a instalação da feira permanente torna-se um imperativo de ordem social. Se por um lado teremos uma restrição no acesso à Rodoviária, como estacionamentos pagos, por outro, ganhamos, com a instalação da feira permanente, o acesso de toda a coletividade, a esse equipamento público.
Sala das Comissões, em
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 22/11/2023, às 15:57:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 104070, Código CRC: a35dcfe5
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Despacho - 1 - CERIM - (104075)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
17/6/2024 - 14h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 21 de novembro de 2023.
jOÃO CARLOS SARAIVA PINHEIRO
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por JOÃO CARLOS SARAIVA PINHEIRO - Matr. Nº 24305, Servidor(a), em 21/11/2023, às 14:51:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 104075, Código CRC: cdbc70f6
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Despacho - 1 - CERIM - (104074)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
7/10/2024 - 14h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 21 de novembro de 2023.
jOÃO CARLOS SARAIVA PINHEIRO
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por JOÃO CARLOS SARAIVA PINHEIRO - Matr. Nº 24305, Servidor(a), em 21/11/2023, às 14:45:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 104074, Código CRC: 4819ca24
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