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Emenda (Subemenda) - 19 - Cancelado - CTMU - Não apreciado(a) - (104114)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
SubEMENDA
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
À Emenda nº 10, apresentada ao Projeto de Lei nº 2.260/2021, que autoriza o Poder Executivo a promover a concessão ao setor privado da prestação do serviço público, precedida de obra pública para reforma, ampliação, gestão, operação e exploração da Rodoviária do Plano Piloto e Galeria dos Estados de Brasília, Distrito Federal, e dá outras providências.
Dê-se a seguinte redação à Emenda nº 10, referente ao art. 3º da proposição em epígrafe:
“Art. 3º O prazo e as demais condições a que se obriga a concessionária para a prestação dos serviços e das obras públicas de que trata esta Lei devem constar do contrato de concessão, bem como o direito de os atuais permissionários ou autorizatários, detentores de termo de permissão de uso, qualificada ou não, permanecerem exercendo o comércio, em espaço com dimensão similar à atual, por 5 anos, sendo que o valor a ser pago, por metro quadrado, a título de taxa de ocupação, é fixado anualmente, tem por base o preço público cobrado no ano de 2023 e deve observar o seguinte:
I - no primeiro ano da concessão, o valor a ser pago à concessionária, por metro quadrado, a título de taxa de ocupação, será o valor do preço público cobrado em 2023, majorado, no máximo, em 15%;
II - nos 4 anos seguintes, será observado o mesmo limitador previsto no inciso I, implicando uma majoração máxima de 75% na comparação entre o valor cobrado no primeiro ano e o valor cobrado no quinto ano da concessão;
III - além da majoração prevista nos incisos I e II, ao final de cada ano, o valor da taxa de ocupação deve ser corrigido pela inflação oficial acumulada nos 12 meses anteriores;
IV - a taxa de rateio, equivalente à taxa ordinária de condomínio, deve corresponder a 30% do valor total das despesas de energia elétrica, água e esgoto, conservação, limpeza e segurança.
JUSTIFICAÇÃO
A presente subemenda à Emenda nº 10 visa a trazer maior proteção aos atuais permissionários e autorizatários que exercem o comércio na Rodoviária do Plano Piloto.
No corrente ano de 2023, o valor do preço público da taxa de ocupação é de R$ 70,82 por metro quadrado.
Na minuta do contrato de concessão, elaborado pela Secretaria de Estado de Mobilidade do Distrito Federal no ano de 2020, é sugerido o valor de R$ 123,46 o metro quadrado, um aumento de 74,33% do atual valor.
Com vistas à função social da propriedade e da posse, além da preocupação de não haver prejuízo para os milhares de usuários da Rodoviária, que consomem produtos de valor consideravelmente inferior aos cobrados na Rodoviária Interestadual e, mais ainda, no Aeroporto, apresentamos a presente subemenda. Ela cria um limitador de reajuste que garante a correção do valor da taxa de ocupação, 15% ao ano e inflação. Ao final dos 5 anos, um reajuste de 75%, sem prejuízo da inflação do período, trazendo segurança jurídica, viabilidade econômica e previsibilidade para os atuais lojistas e para a concessionária.
Outra despesa tão ou mais relevante dos permissionários e autorizatários é com a taxa de rateio, que corresponde à divisão das despesas com energia elétrica, água e esgoto, conservação, limpeza e segurança.
Atualmente, os lojistas da Rodoviária pagam 30% do valor das despesas totais. O fundamento dessa limitação é que, em um terminal por onde transitam mais de 700 mil pessoas por dia, apenas uma parcela desses usuários são consumidores dos estabelecimentos. A grande maioria utiliza o terminal tão somente para o deslocamento.
Sala das Comissões, em
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 22/11/2023, às 17:03:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 12 - SELEG - (104117)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 21 de novembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 21/11/2023, às 16:22:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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