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Redação Final - CEOF - (104446)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Redação Final Nº 636, DE 2023
(Autoria: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 9.580.300,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 62 e 67 da Lei nº 7.171, de 1° de agosto de 2022, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2023 (Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022), crédito adicional, no valor de R$ 9.580.300,00, com a seguinte composição:
I - Crédito Suplementar no valor de R$ 6.965.300,00, para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V;
II - Crédito especial no valor de R$ 2.615.000,00, para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VI.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos I, II e III.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Paulo elói nappo
Secretário da Comissão Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. Nº 12118, Secretário(a) de Comissão, em 22/11/2023, às 16:17:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - Cancelado - CCJ - (104447)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO GABINETE DO SENHOR DEPUTADO THIAGO MANZONI
Para emitir parecer do relator sobre a admissibilidade da Emenda nº 01 (101193), apresentada na CEPELO. Por oportuno, ressaltamos que a admissibilidade da matéria emendada deverá ser examinada pela CCJ no prazo de 5 dias úteis, conforme dispõe o art. 210, § 5º, do RICLDF:
Art. 210. A proposta de emenda à Lei Orgânica, apresentada na forma do art. 139, será despachada pelo Presidente da Câmara Legislativa à Comissão de Constituição e Justiça, que se pronunciará sobre sua admissibilidade, no prazo de cinco dias, devolvendo-a à Mesa com o respectivo parecer.
(…)
§ 5º Se a Comissão Especial aprovar emenda, subemenda ou substitutivo, a proposta retornará à Comissão de Constituição e Justiça para exame de admissibilidade da matéria emendada, em cinco dias. (g.n.)
Brasília, 22 de novembro de 2023
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Despacho - 5 - CEOF - (104445)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
A SELEG,
Detectamos imprecisão terminológica na emenda da redação final do presente projeto de lei, onde constou: “Abre crédito especial…”; ao passo que o correto é: “Abre crédito adicional…”.
Por tal razão promovemos a juntada da nova redação final, devidamente corrigida, e encaminhamos os autos a essa SELEG para as providências decorrentes.
Brasília, 22 de novembro de 2023
paulo elói nappo
Secretário da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. Nº 12118, Secretário(a) de Comissão, em 22/11/2023, às 16:30:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - CESC - (104409)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Despacho
Ao Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC
Assunto: Devolução do Projeto de Lei nº 2.433/2021
Senhor Presidente,
Nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, fui designada para relatar o Projeto de Lei nº 2433/2021, que “dispõe sobre o desmembramento e a reorganização da Carreira de Assistência Pública à Saúde Distrito Federal de que trata a Lei nº 3.320 /2004 e cria a Carreira de Especialista em Radiologia na Saúde Pública do Distrito Federal e dá outras providências”.
Não obstante o claro mérito do projeto, a proposição não está acompanhada da Justificação, o que fere a determinação constante da alínea “f” do inciso V do art. 132 do Regimento Interno desta Casa:
Art. 132. O Presidente da Câmara Legislativa devolverá ao autor a proposição que:
......................................
V – não contenha:
......................................
f) justificação;
......................................
Com efeito, a justificação integra o processo legislativo como elemento formal denotativo da motivação necessária e vinculante ao direito do devido processo legislativo.
Diante do exposto, e sempre na busca dos princípios que regem o devido processo legislativo, requeiro a esta Comissão que tome as providências no sentido de efetuar a devolução da proposição ao autor, para que a referida Justificação seja incluída nos autos da Proposição.
Brasília, 22 de novembro de 2023
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 22/11/2023, às 13:49:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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