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Despacho - 4 - CEOF - (104461)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Anexada a redação final, à SELEG para as devidas providências.
Brasília, 22 de novembro de 2023
PAULO ELÓI NAPPO
Secretário da CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. Nº 12118, Secretário(a) de Comissão, em 22/11/2023, às 16:28:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CAS - Aprovado(a) - (104451)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2023 - cas
Projeto de Lei nº 15/2023
Da Comissão de Assuntos Sociais sobre o Projeto de Lei nº 15/2023, que “Estabelece diretrizes para a instituição do Programa TEAtivo, voltado para a prática paradesportiva, no âmbito do Distrito Federal.”
AUTOR(A): Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Assuntos Sociais – CAS, o Projeto de Lei nº 15, de 2023, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa.
A presente propositura visa assegurar que crianças e adolescentes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista – TEA tenham acesso à prática paradesportiva especializada em espaços escolares ou comunitários, adequando espaços físicos, para garantir ambientes propícios a práticas esportivas, psicomotoras e de lazer.
Elenca em seu bojo alguns objetivos do Programa : ofertar práticas corporais e de lazer como ferramenta inclusiva; ampliar o repertório motor e cognitivo, de modo a contribuir para a autonomia e para a consciência corporal; contribuir para a melhoria e o desenvolvimento sensoriais; promover o desenvolvimento integral, a qualidade de vida, a autonomia e a independência das pessoas com TEA; garantir os direitos de inclusão e o acesso à cidadania plena às pessoas com TEA; motivar a realização de eventos paradesportivos e culturais, promovendo a integração social dos beneficiários e de suas famílias e diversificar a formação de profissionais de educação física por meio de cursos de capacitação e participação em eventos paradesportivos para que possam desenvolver trabalhos e atividades voltadas à pessoa com TEA.
Segue estabelecendo que os órgãos responsáveis pelo esporte, pelo lazer e pela educação devem destinar espaços escolares, comunitários e unidades dos Centros Olímpicos e Paraolímpicos para atender alunos e pessoas com autismo. Podendo o Poder Público celebrar convênios e termos de fomento com entidades públicas ou privadas ligadas às áreas de esporte, educação e saúde, com vistas a implementar as ações e diretrizes do Programa.
Por fim determina que as despesas decorrentes da execução da Lei corram por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Na Justificação, o Autor explica que o objetivo da Proposição é fomentar a prática de atividades físicas e de lazer para as pessoas com TEA, dado que o esporte atua como importante estímulo no tratamento, pois tem regras e estimula respostas rápidas. Além disso, o PL busca oferecer ambiente que favoreça a estimulação, a sensibilização corporal, a autonomia, o contato e a psicomotricidade dos beneficiários.
O projeto tramitará, em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, "a" e “b”) e na CAS (RICL, 65, I, “c”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Não foram apresentadas emendas durante o prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme Regimento Interno artigo 65, I, “c”, compete à CAS analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas à proteção, integração e garantias das pessoas portadoras de deficiência.
Nessas circunstâncias, temos em análise o PL 15/2023, que visa garantir o acesso de crianças e adolescentes com transtorno do espectro autista – TEA a atividades paradesportivas especializadas.
Verificou-se que a prática de atividades físicas traz diversos benefícios para a qualidade de vida de crianças com autismo, auxiliando em seu desenvolvimento cognitivo, emocional e social. Diversos estudos apontam que a prática regular de atividades físicas pode melhorar a coordenação motora, a atenção, a concentração, a memória e a comunicação de crianças com autismo. Além disso, a atividade física pode contribuir para a redução de comportamentos estereotipados e para o aumento da autoestima e da autoconfiança.
Assim, a inclusão de pessoas com autismo na prática de atividades físicas e esportes requer um esforço conjunto de toda a sociedade. É preciso que haja uma mudança de mentalidade em relação à deficiência, entendendo que as diferenças não devem ser um obstáculo, mas sim um ponto de partida para a construção de uma sociedade mais inclusiva e justa.
A prática de atividades físicas e esportes pode ser uma ferramenta poderosa para promover essa mudança, desde que sejam respeitadas as particularidades e necessidades de cada indivíduo com autismo.
Nesse contexto, a presente propositura, de autoria do nobre deputado Eduardo Pedrosa, mostra-se oportuna e conveniente, mormente ao trazer propostas de avanços sobre a matéria, com o objetivo de estabelecer diretrizes para a instituição do Programa TEAtivo, voltado para a prática paradesportiva, no âmbito do Distrito Federal.
Frente o exposto, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, somos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 15/2023.
Sala das Comissões, em
DEPUTADa dayse amarilio
Presidente
DEPUTADO pastor daniel de castro
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 22/11/2023, às 16:06:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (104449)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Moção Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Wellington Luiz )
Reconhece e manifesta votos de Louvor aos Peritos Criminais da Polícia Civil do Distrito Federal em homenagem ao dia do Perito Criminal.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares reconhecimento e manifestação de votos de Louvor aos Peritos criminais da Polícia Civil do Distrito Federal em homenagem ao dia do Perito Criminal.
JUSTIFICAÇÃO
Os Peritos Criminais abaixo listados contam com 30 anos de serviço à Capital Federal, tendo participado da produção de inúmeros Laudos de Perícia Criminal que auxiliaram, nas últimas três décadas, a condenar culpados e absolver inocentes, missões ímpares da Perícia Criminal. Sempre estiveram dispostos ao pronto emprego e atuaram com o devido profissionalismo, tanto em casos de repercussão como naqueles casos mais simples, mas que também demandam o respeito e a dedicação de cada Perito Criminal, sempre contribuindo de forma exemplar para materializar o crime e individualizar as responsabilidades.
As ações e os esforços envidados por estes experts demonstram a elevada capacidade técnica e o compromisso profissional com a sociedade brasiliense, vez que enalteceram o nome do Instituto de Criminalística nos cenários nacional e internacional.
Todos os referidos servidores, agora próximos de suas aposentações, sempre primaram pela dedicação, competência, profissionalismo, zelo, eficiência, respeito ao interesse público, espírito de equipe, elevado grau de proatividade e comprometimento para com o trabalho pericial.
Tais servidores demonstraram, durante toda a sua vida laboral junto ao Instituto de Criminalística, atuação ímpar, sempre com polidez e superando as expectativas do cargo, contribuindo para uma melhor qualidade dos serviços prestados à sociedade brasiliense. Os inúmeros trabalhos desenvolvidos por estes Peritos Criminais ao longo dos últimos 30 anos revelam o elevado grau de profissionalismo dos Cientistas Forenses integrantes do Instituto de Criminalística, mostrando para a sociedade o incomensurável comprometimento da instituição no combate à criminalidade.
Não raros foram os elogios informais aos trabalhos realizados por tais experts, oriundos de servidores do Instituto de Criminalística e de outras unidades policiais, bem como do público externo, o que corrobora para o fato de que eles, ao longo dos últimos 30 anos, são merecedores do presente reconhecimento formal, e que tal ato sirva de exemplo a seus pares.
Por fim, ajudaram e auxiliam, ainda, na formação de um sem-número de Peritos Criminais que ingressam nas fileiras do Instituto de Criminalística desde o ano de 2002, contribuindo, com suas experiências, para a manutenção e melhoria da formação técnico-científica do quadro de Peritos Criminais do Distrito Federal.
LISTA DE HOMENAGEADOS:
Titulo dos Homenageados : Perito Criminal da Polícia Civil do Distrito Federal.
Nomes dos homenageados :
1. GUSTAVO DE CARVALHO DALTON
2. WAGNER DOS SANTOS
3. MARCOS XAVIER DE SOUZA
4. LUIZ ALBERTO DA COSTA MORISSON JUNIOR
5. KAZUO TAKAYANAGUI
6. LUCIANO CHAVES ARANTES
7. LUIZ ALBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
8. JOSE HUMBERTO FERREIRA
9. ANDRÉ KLUPPEL CARRARA
10. MARCUS VINICIUS SCHIOCHET IPPOLITSala das Sessões, em …
WELLINGTON LUIZ
DEPUTADO DISTRITAL
MDB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 22/11/2023, às 18:26:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 22/11/2023, às 22:08:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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