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Emenda (Supressiva) - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (104647)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
EMENDA SUPRESSIVA
Do Sr. Deputado João Cardoso
Ao PROJETO DE LEI n.º 1.910, de 2021, que “Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal o Estádio Walmir Campelo Bezerra, que está situado no Gama.”.
Suprima-se o art. 2º da proposição, renumerando-se os demais artigos.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa à supressão do art. 2º da proposição. O referido artigo dispõe que “O Estádio Walmir Campelo Bezerra poderá ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, tombamento, registro ou de outros procedimentos administrativos, conforme critérios dos órgãos competentes”. Em que pese a importância de adoção de medidas específicas de proteção, o meio escolhido (dispositivo autorizativo) não se mostra adequado para atingir os fins pretendidos.
Explico: a proteção específica, por meio de inventários, tombamento, registro ou de outros procedimentos administrativos já é de competência dos órgãos do Executivo, não sendo cabível dispositivo autorizativo por força do art. 11 da Lei Complementar n.º 13, de 3 de setembro de 1996, que determina: “Art. 11. É vedado o uso de projeto autorizativo para suprir a iniciativa privativa de outro Poder ou de órgão dos Poderes Públicos do Distrito Federal”. Nesse sentido, propomos esta emenda supressiva.
Sala das Comissões,
Deputado JOÃO CARDOSO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 07/12/2023, às 19:08:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 104647, Código CRC: 321be131
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Emenda (de Redação) - 2 - CAS - Não apreciado(a) - (104650)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
emenda de redação
Do Sr. Deputado João Cardoso
Ao Projeto de Lei nº 1910/2021, que “Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal o Estádio Walmir Campelo Bezerra, que está situado no Gama. ”
Substituam-se todas as ocorrências da palavra Walmir por Valmir, especialmente na ementa e no art. 1º do projeto de lei.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa à correção de erro de redação no nome do estádio constante do projeto de lei, a fim de substituir todas as ocorrências do nome “Walmir” por “Valmir”, uma vez que a correta grafia do nome do estádio é com “V”[1].
Sala das Comissões,
Deputado JOÃO CARDOSO
Relator
[1] Vide: https://esporte.df.gov.br/estadio-valmir-campelo-bezerra-bezerrao/.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 07/12/2023, às 19:08:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 104650, Código CRC: 9a99f48b
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