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Projeto de Lei - (104082)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Doutora Jane)
INSTITUI O DIA 20 DE SETEMBRO COMO O "DIA DE CELEBRAÇÃO DO MOVIMENTO ELESPORELAS"
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o dia 20 de setembro como o "Dia de Celebração do Movimento ElesporElas".
Art. 2º O referido dia deverá integrar o calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
Art. 3º O Poder Executivo, por meio do órgão responsável pelo Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, deve adotar as medidas necessárias para implementação do disposto no art. 1º.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O movimento "Elesporelas', batizado internacionalmente de "HeForShe" foi lançado por Emma Watson, atriz e embaixadora da ONU Mulheres, em um discurso a ONU em 2014. A atriz abre sua fala "querendo envolver o maior número de homens e garotos possível para defender uma mudança".
Diz Emma: "quanto mais tenho falado sobre o feminismo, mais percebo que a luta pelos direitos das mulheres se tornou um sinônimo de odiar os homens. Se há uma coisa que eu tenho certeza é de que isso precisa parar".
A criação do movimento "ElesPorElas" pela Organização das Nações Unidas propõe um esforço global para envolver homens e meninos na remoção das barreiras culturais que impedem as mulheres de atingir seu potencial, e ajudar homens e mulheres a modelarem juntos uma nova sociedade.
No âmbito desta Casa Legislativa houve a publicação da Resolução nº 305, de 2019, que instituiu a adesão ao movimento " ElesPorElas (HeForShe)" da Organização das Nações Unidas. A supracitada resolução visa fortalecer a promoção da igualdade de gênero e a valorização das lutas e conquistas das mulheres, além de reconhecer e homenagear pessoas e instituições que tenham se destacado na defesa dos direitos femininos.
Com efeito, a Campanha lançada em 20 de setembro de 2014 no Dia Internacional da Paz, na sede da ONU em NYC, foi assunto de mais de 1,2 bilhões de conversas em mídias sociais, atingindo todos os cantos do globo, tendo, em suma, a proposta de garantir o compromisso de 1 bilhão de homens de apoiar a igualdade de gênero e o empoderamento das mulheres, começando com uma mensagem positiva simples e rumo ao envolvimento mais profundo com a adoção de medidas específicas que contribuam para a mudança social.
Neste sentido, o Movimento ElesPorElas (HeForShe) da ONU Mulheres quer ampliar o diálogo dos direitos das Mulheres e acelerar os progressos para alcançar a igualdade de gênero.
Assim, vemos como justa apresentação do presente projeto de lei, e para ele contamos com o apoio dos ilustres pares, visando obter mais uma medida de fortalecimento da defesa dos direitos femininos.
Sala das Sessões, em …
Deputada doutora jane
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2023, às 15:39:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 104082, Código CRC: d6abf4a3
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Folha de Votação - CDESCTMAT - (104078)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Indicações nº: 3759/2023; 3752/2023; 3753/2023; 3754/2023; 3756/2023; 3757/2023; 3758/2023; 3760/2023; 3761/2023 3771/2023; 3770/2023; 3769/2023; 3768/2023; 3763/2023; 3764/2023; 3767/2023; 3766/2023; 3765/2023; 3839/2023; 3838/2023; 3836/2023; 3813/2023; 3835/2023; 3812/2023; 3834/2023; 3832/2023; 3831/2023; 3830/2023; 3829/2023; 3828/2023; 3827/2023; 3844/2023; 3843/2023; 3841/2023; 3840/2023; 3842/2023; 3826/2023; 3824/2023; 3823/2023; 3822/2023; 3821/2023; 3820/2023; 3810/2023; 3811/2023; 3846/2023; 3814/2023; 4019/2023; 4018/2023; 4016/2023; 4014/2023; 4013/2023; 4012/2023; 4011/2023; 4010/2023; 4008/2023; 4007/2023; 4006/2023; 4005/2023; 4004/2023; 4003/2023; 3845/2023; 4043/2023; 4044/2023; 4056/2023; 4055/2023; 4054/2023; 4053/2023; 4052/2023; 4051/2023; 4050/2023; 4049/2023; 4048/2023; 4047/2023; 4046/2023; 4045/2023; 4040/2023; 4039/2023; 4038/2023; 4037/2023; 4036/2023; 4035/2023; 4030/2023; 4104/2023; 4103/2023; 4102/2023; 4101/2023; 4100/2023; 4099/2023; 4098/2023; 4097/2023; 4095/2023; 4094/2023; 4093/2023; 4092/2023; 4091/2023; 4090/2023; 4089/2023; 4088/2023; 4087/2023; 4085/2023; 4084/2023; 4082/2023; 4105/2023; 3775/2023; 3923/2023; 3924/2023; 3930/2023; 3931/2023; 3920/2023; 3921/2023; 3922/2023; 4072/2023; 3776/2023; 3785/2023; 3791/2023; 3972/2023; 3971/2023; 3970/2023; 3945/2023; 3939/2023; 3938/2023; 3946/2023; 3960/2023; 3940/2023; 3961/2023; 3956/2023; 3953/2023; 3950/2023; 3915/2023; 3896/2023; 3897/2023; 3900/2023; 3906/2023; 3907/2023; 3910/2023; 3911/2023; 3912/2023; 3913/2023; 3914/2023; 3916/2023; 3917/2023; 3890/2023; 4001/2023; 3999/2023; 3998/2023; 3995/2023; 3994/2023; 3966/2023; 3963/2023; 3964/2023; 3977/2023; 3979/2023; 3981/2023; 3980/2023; 3932/2023; 3934/2023; 3935/2023; 3936/2023; 3986/2023; 3987/2023; 3984/2023; 3983/2023; 3989/2023; 4023/2023; 4059/2023; 4058/2023; 4060/2023; 4062/2023; 4120/2023; 4117/2023; 3793/2023; 3804/2023; 3795/2023; 3797/2023; 3796/2023; 3801/2023; 4115/2023; 3874/2023; 4112/2023; 4113/2023; 3883/2023; 3884/2023; 3889/2023; 3886/2023; 3888/2023; 3867/2023; 3865/2023; 4081/2023; 3863/2023; 3861/2023; 4071/2023; 4070/2023; 4069/2023; 4067/2023; 4066/2023; 4079/2023; 4078/2023; 4077/2023; 4076/2023; 4075/2023; 4028/2023; 4108/2023; 4109/2023; 4026/2023; 4128/2023; 4123/2023; 4125/2023; 4124/2023.
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
DANIEL DONIZET
P
x
PAULA BELMONTE
x
DOUTORA JANE
x
ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
x
JOAQUIM RORIZ NETO
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
THIAGO MANZONI
JOÃO CARDOSO
JAQUELINE SILVA
JORGE VIANNA
MARTINS MACHADO
TOTAIS
5
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
RESULTADO:
( x ) Aprovadas ( ) Rejeitadas ( ) Prejudicadas 6ª Reunião Extraordinária realizada em 21/11/2023 .
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2023, às 15:30:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2023, às 16:48:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2023, às 16:55:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2023, às 17:08:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2023, às 18:27:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 104078, Código CRC: e43178ab
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Emenda (Substitutivo) - 1 - CCJ - Não apreciado(a) - (104079)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
emenda substitutivo
(Do Sr. Deputado Robério Negreiros)
Ao Projeto de Lei nº 77/2023, que “Institui o Programa Adote uma Unidade Básica de Saúde - UBS no Distrito Federal.”
De-sê ao Projeto de Lei nº 77 de 2023, a seguinte redação:
PROJETO DE LEI Nº 77/2023
(Autoria:. Deputada Dayse Amarilio )
Institui o Programa Adote uma Unidade Básica de Saúde - UBS no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa Adote uma Unidade Básica de Saúde - UBS, no âmbito do Distrito Federal, com objetivo de incentivar a participação da sociedade civil organizada e de pessoas jurídicas na conservação, recuperação e manutenção das Unidades de Saúde do Distrito Federal, bem como no patrocínio e na realização de atividades voltadas à saúde pública.
Art. 2º A participação no Programa Adote uma Unidade Básica de Saúde - UBS ocorre das seguintes formas:
I - doação de equipamentos e materiais pertinentes, após análise e concordância da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
II - realização de obras de reforma e ampliação das Unidades Básicas de Saúde, de acordo com projeto aprovado pelo órgão competente do Governo do Distrito Federal;
III - conservação e manutenção da Unidade Básica de Saúde adotada, de acordo com projeto aprovado pelo órgão competente do Governo do Distrito Federal;
IV - realização de atividades voltadas à saúde pública, inclusive a implementação e conservação de hortas fitoterápicas, de acordo com projeto aprovado pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
Art. 3º É de exclusiva responsabilidade do adotante a disponibilização de verba, pessoal e materiais próprios para a execução de projetos de conservação e de manutenção das Unidades Básicas de Saúde adotadas.
Art. 4º A atuação do adotante deve observar os termos do instrumento jurídico utilizado para autorizar a participação no Programa.
Art. 5º O Programa Adote uma Unidade Básica de Saúde - UBS não implicará nenhuma espécie de ônus para a administração pública do Distrito Federal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2023, às 15:05:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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