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Emenda (Aditiva) - 8 - Cancelado - PLENARIO - Não apreciado(a) - Deputado Ricardo Vale - Vice-Presidente - (104122)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Vice Presidência
emenda ADITIVA
(Do Relator)
À emenda nº 02 ao Projeto de Resolução nº 21/2023, que “Dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.”
Aditem-se à Emenda nº 02 as seguintes alterações:
6ª) Proceda-se, no Anexo I, as seguintes adaptações decorrentes da 1ª e 2ª modificação acima relacionadas com a Coordenadoria de Polícia Legislativa:
COORDENADORIA DE POLÍCIA LEGISLATIVA COORDENADORIA DE POLÍCIA LEGISLATIVA - NÚCLEO DE INVESTIGAÇÃO E DE INTELIGÊNCIA POLICIAL SEÇÃO DE SEGURANÇA PATRIMONIAL SETOR DE SEGURANÇA PATRIMONIAL - NÚCLEO DE SUPERVISÃO DE CONTRATOS SEÇÃO DE SEGURANÇA LEGISLATIVA SETOR DE SEGURANÇA LEGISLATIVA - NÚCLEO DE PROTEÇÃO DE DIGNITÁRIOS SEÇÃO DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DE SEGURANÇA SETOR DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DE SEGURANÇA - NÚCLEO DE AQUISIÇÃO E CONTROLE DE EQUIPAMENTOS POLICIAIS 7ª) Proceda-se, no Anexo II, a substituição de NÚCLEO DE CONTROLE DE EQUIPAMENTOS POLICIAIS por NÚCLEO DE AQUISIÇÃO E CONTROLE DE EQUIPAMENTOS POLICIAIS.
8ª) Altere-se, no art. 45, I, e nos Anexos I e II, o nome do Núcleo de Investigação e Supervisão de Contratos para Núcleo de Supervisão de Contratos.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Subemenda apenas faz ajustes nos Anexos I e II e no art. 45, I, como decorrência das alterações propostas na Emenda nº 2, da Mesa Diretora.
Sala das Sessões, 21 de novembro de 2023.
DEPUTADO RICARDO VALE
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8311
www.cl.df.gov.br - gabvp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2023, às 16:53:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 104122, Código CRC: 1e2fb9a5
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Emenda (Subemenda) - 10 - Cancelado - PLENARIO - Não apreciado(a) - Deputado Ricardo Vale - Vice-Presidente - (104124)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Vice Presidência
emenda (SUBEMENDA)
(Do Relator)
Ao Projeto de Resolução nº 21/2023, que “Dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.”
SUBEMENDA Nº (Modificativa)
À Emenda nº 03 apresentada ao Projeto de Resolução nº 21, de 2023, que dispõe sobre a Dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.
Dê-se ao texto proposto pela Emenda nº 3 a seguinte redação:
Art. 1° ...
§ 2º Nesta Resolução, para a execução de suas funções institucionais, aplicam-se:
I – às lideranças de partido, de bloco, da maioria, da minoria e do Governo as disposições sobre gabinete parlamentar;
II – a líder de partido, de bloco parlamentar, da maioria, da minoria e do Governo as disposições sobre Deputado Distrital;
III – à Ouvidoria, à Corregedoria e, no que couber, às procuradorias especiais as disposições sobre as comissões;
IV – ao Ouvidor, ao Corregedor e, no que couber, aos procuradores especiais as disposições sobre presidente de comissão.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Subemenda busca alterar o texto para contemplar as preocupações do Deputado João Cardoso, tentando sanar eventuais dúvidas que o texto anterior poderia gerar.
Sala das Sessões, 21 de novembro de 2023.
DEPUTADO RICARDO VALE
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8311
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Código Verificador: 104124, Código CRC: 7b630d62
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Emenda (Subemenda) - 9 - PLENARIO - Aprovado(a) - Deputado Ricardo Vale - Vice-Presidente - (104123)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Vice Presidência
emenda (SUBEMENDA)
(Do Relator)
À emenda nº 02 ao Projeto de Resolução nº 21/2023, que “Dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.”
Aditem-se à Emenda nº 02 as seguintes alterações:
6ª) Proceda-se, no Anexo I, as seguintes adaptações decorrentes da 1ª e 2ª modificação acima relacionadas com a Coordenadoria de Polícia Legislativa:
COORDENADORIA DE POLÍCIA LEGISLATIVA COORDENADORIA DE POLÍCIA LEGISLATIVA - NÚCLEO DE INVESTIGAÇÃO E DE INTELIGÊNCIA POLICIAL SEÇÃO DE SEGURANÇA PATRIMONIAL SETOR DE SEGURANÇA PATRIMONIAL - NÚCLEO DE SUPERVISÃO DE CONTRATOS SEÇÃO DE SEGURANÇA LEGISLATIVA SETOR DE SEGURANÇA LEGISLATIVA - NÚCLEO DE PROTEÇÃO DE DIGNITÁRIOS SEÇÃO DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DE SEGURANÇA SETOR DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DE SEGURANÇA - NÚCLEO DE AQUISIÇÃO E CONTROLE DE EQUIPAMENTOS POLICIAIS 7ª) Proceda-se, no Anexo II, a substituição de NÚCLEO DE CONTROLE DE EQUIPAMENTOS POLICIAIS por NÚCLEO DE AQUISIÇÃO E CONTROLE DE EQUIPAMENTOS POLICIAIS.
8ª) Altere-se, no art. 45, I, e nos Anexos I e II, o nome do Núcleo de Investigação e Supervisão de Contratos para Núcleo de Supervisão de Contratos.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Subemenda apenas faz ajustes nos Anexos I e II e no art. 45, I, como decorrência das alterações propostas na Emenda nº 2, da Mesa Diretora.
Sala das Sessões, 21 de novembro de 2023.
DEPUTADO RICARDO VALE
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8311
www.cl.df.gov.br - gabvp@cl.df.gov.br
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Emenda (Subemenda) - 12 - PLENARIO - Aprovado(a) - Deputado Ricardo Vale - Vice-Presidente - (104126)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Vice Presidência
emenda (SUBEMENDA)
(Do Relator)
À Emenda nº 06 ao Projeto de Resolução nº 21/2023, que “Dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.”
À Emenda nº 06 apresentada ao Projeto de Resolução nº 21, de 2023, que dispõe sobre a Dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.
Dê-se ao texto proposto pela Emenda nº 6 a seguinte redação:
Art. 38. ...
§2º A atuação da Diretoria de Comunicação Social deve pautar-se por critérios jornalísticos objetivos, buscando-se a isonomia quanto à cobertura das atividades parlamentares de cada um dos Deputados Distritais pelos meios de comunicação da Casa.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Subemenda busca apenas retira a expressão da Câmara Legislativa do Distrito Federal e põe o verbo no presente
Sala das Sessões, 21 de novembro de 2023.
DEPUTADO RICARDO VALE
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8311
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2023, às 17:01:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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