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Projeto de Lei - (104327)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE – CIDADANIA/DF)
Institui a Política de Apoio e Incentivo à Cultura Empreendedora nas Regiões Administrativas do Distrito Federal, com o objetivo de fomentar o empreendedorismo e a geração de renda nas áreas menos favorecidas da cidade.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Política de Apoio e Incentivo à Cultura Empreendedora nas Regiões Administrativas do Distrito Federal, com o objetivo de fomentar o empreendedorismo e a geração de renda nas áreas menos favorecidas da cidade.
Art. 2º A Política terá como público-alvo moradores das Regiões Administrativas do Distrito Federal que estejam interessados em desenvolver atividades empreendedoras, especialmente jovens e mulheres.
Art. 3º As ações da Política poderão incluir, entre outras:
I - a oferta de capacitação empreendedora, com cursos, workshops e palestras sobre temas relacionados à gestão de negócios, finanças, marketing, vendas, entre outros;
II - a disponibilização de espaços e equipamentos para incubação de empresas e projetos empreendedores, com acompanhamento técnico e apoio na elaboração de planos de negócios;
III - o fomento ao acesso a crédito e financiamento para empreendimentos, por meio de parcerias com instituições financeiras e cooperativas de crédito; e
IV - o estímulo à criação de redes de cooperação e apoio mútuo entre empreendedores, com a realização de eventos, encontros e feiras de negócios.
Art. 4º A Política prevista por esta lei terá como fundamentos:
I - a promoção de atividades que incentivem a inovação, pesquisa e desenvolvimento, visando o aprimoramento contínuo dos empreendimentos locais;
II - a implementação de programas de formação, capacitação e educação empreendedora nas escolas, universidades e comunidades locais;
III - a facilitação do acesso a linhas de crédito especiais e orientação financeira para empreendedores locais, visando o fortalecimento econômico;
IV - a criação de ambientes favoráveis ao surgimento e crescimento de startups, micro e pequenas empresas, através de incubadoras, aceleradoras e espaços de coworking; e
V - o estímulo à criação de associações e cooperativas de empreendedores para fortalecer a representatividade e a articulação em âmbito local.
Art. 5º Para a implementação da Política de Apoio e Incentivo à Cultura Empreendedora, o Poder Executivo poderá:
I - desenvolver programas específicos voltados para diferentes segmentos empreendedores, considerando as características e necessidades de cada região administrativa;
II - estabelecer parcerias com instituições privadas, organizações não governamentais e entidades de classe para a realização de cursos, eventos e outras atividades de apoio à cultura empreendedora; e
III - incentivar a economia criativa, por meio do apoio a artistas, designers, produtores culturais e demais profissionais que contribuam para o desenvolvimento cultural e econômico das regiões administrativas.
Art. 6º A execução da Política de Apoio e Incentivo à Cultura Empreendedora será acompanhada e avaliada por um conselho gestor, composto por representantes do poder público e da sociedade civil.
Art. 7º As despesas decorrentes da implementação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O empreendedorismo é considerado um dos principais pilares para o desenvolvimento econômico e social de um país. Através do incentivo à cultura empreendedora, é possível fomentar o surgimento de novos negócios e ideias inovadoras, contribuindo para a geração de emprego e renda para a população. No entanto, apesar do potencial empreendedor das Regiões Administrativas do Distrito Federal, muitos indivíduos ainda encontram barreiras para empreender, seja por falta de informação, recursos financeiros ou capacitação.
Com o intuito de estimular e auxiliar esses empreendedores em potencial, o projeto de lei para criação de uma política de apoio e incentivo à cultura empreendedora nas Regiões Administrativas do Distrito Federal se apresenta como uma solução importante. Ao oferecer capacitações, mentorias, eventos e recursos financeiros, o programa irá proporcionar uma série de benefícios para a comunidade empreendedora. Além de se tornarem mais preparados para enfrentar os desafios do mercado, os empreendedores também terão a oportunidade de desenvolver novas habilidades, ampliar seus networkings e estreitar laços com outros empreendedores locais.
A política também representa uma oportunidade de investir no seu potencial empreendedor, criando um ambiente mais propício para o crescimento econômico e a melhoria da qualidade de vida da população. Com mais negócios em atuação e uma economia mais diversificada, a cidade tem a chance de se tornar mais atrativa para novos investimentos e gerar mais oportunidades para seus cidadãos.
A presente proposição visa a instituir a "Política de Apoio e Incentivo à Cultura Empreendedora nas Regiões Administrativas do Distrito Federal", uma iniciativa que se apresenta como uma resposta estratégica e efetiva para o fortalecimento do ambiente empreendedor em nosso território.
O Distrito Federal, ao longo dos anos, tem experimentado um crescimento notável em diversos setores econômicos. Contudo, acreditamos que o potencial empreendedor ainda pode ser ampliado, especialmente nas Regiões Administrativas, onde há uma diversidade de talentos e ideias que precisam ser fomentados e transformados em negócios sólidos.
Diante do exposto, acredita-se que a instituição desta Política de Apoio e Incentivo à Cultura Empreendedora nas Regiões Administrativas do Distrito Federal representará um passo significativo na construção de um ambiente propício ao empreendedorismo, favorecendo o crescimento econômico, a inovação e o bem-estar social em nossa comunidade.
Esperamos, assim, contar com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta importante proposta, que visa o fortalecimento e a prosperidade de nosso Distrito Federal.
Diante disso e por entender necessário que a população tenha um conhecimento mais amplo sobre o assunto, é que apresento o presente Projeto de Lei solicitando aos nobres pares sua aprovação.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2023, às 12:01:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (104326)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 21 de novembro de 2023.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Ténico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 22/11/2023, às 10:41:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 2 - SACP-IND - (104322)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 22/11/2023, às 15:28:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (104320)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 22/11/2023, às 15:30:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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