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Despacho - 2 - SACP-IND - (105968)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 13/12/2023, às 22:05:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 105968, Código CRC: 849c9c5c
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Despacho - 2 - SACP-IND - (105971)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 12/12/2023, às 23:39:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 105971, Código CRC: 113ba35d
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Projeto de Lei - (105953)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Doutora Jane)
Institui a Semana Distrital de Apoio e Conscientização ao Parto e Nascimento Respeitosos no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a Semana Distrital de Apoio e Conscientização ao Parto e Nascimento Respeitosos, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de maio.
Art. 2º A Semana Distrital de Apoio e Conscientização ao Parto e Nascimento Respeitosos tem como objetivo:
I - Promover a conscientização da sociedade sobre a importância do parto e nascimento respeitosos, garantindo o direito à informação, autonomia e dignidade das gestantes;
II - Estimular a reflexão sobre práticas obstétricas humanizadas e respeitosas, visando a redução de procedimentos desnecessários e a prevenção de violências obstétricas;
III - Proporcionar espaços para a troca de experiências entre profissionais de saúde, gestantes, parturientes e familiares, incentivando o diálogo e a participação ativa no processo de gestação, parto e pós-parto;
IV - Divulgar boas práticas e iniciativas que promovam o respeito à individualidade, cultura e diversidade das mulheres durante o ciclo gravídico-puerperal;
V - Incentivar a capacitação contínua de profissionais de saúde, visando a prática de uma assistência humanizada e baseada em evidências científicas;
VI – Promover o debate com a sociedade em geral, e as pessoas que vivenciam o ciclo gravídico puerperal, para que possam conhecer melhor a questão e debater sobre as políticas públicas e privadas voltadas ao tema.
Parágrafo único. Entende-se como ciclo gravídico puerperal o período compreendido entre tentativa de gravidez, gestação, trabalho de parto, parto, nascimento, pós parto imediato, puerpério, amamentação, perda gestacional (aborto espontâneo) e adoção.
Art. 3º A Semana Distrital de Apoio e Conscientização ao Parto e Nascimento Respeitosos poderá contar com a realização de eventos, palestras, workshops, cursos, seminários, campanhas educativas, entre outras atividades que contribuam para a disseminação de informações e o alcance dos objetivos propostos.
Parágrafo único. Poderão ser convidados a participar do evento representantes do Governo Federal e da RIDE - Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno afetos à temática, para apresentar as iniciativas em suas esferas de poder..
Art. 4º O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas, organizações não governamentais e demais entidades interessadas, para a realização das atividades previstas nesta lei.
Parágrafo único. Poderão ser convidados a participar do evento representantes do Governo Federal e da RIDE - Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno afetos à temática, para apresentar as iniciativas em suas esferas de poder.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei visa instituir a “Semana Distrital de Apoio e Conscientização ao Parto e Nascimento Respeitosos no âmbito do Distrito Federal”, fundamentado na necessidade de promover uma abordagem humanizada e respeitosa no processo de gestação, parto e pós-parto.
A Semana Distrital proposta busca, primordialmente, conscientizar a sociedade sobre a importância do respeito aos direitos fundamentais das gestantes, parturientes e recém-nascidos. A humanização do parto não é apenas uma questão técnica, mas um princípio que reconhece a individualidade, autonomia e dignidade da mulher, fortalecendo o vínculo familiar desde o início da vida.
Observa-se, atualmente, a necessidade de ampliar a discussão acerca das práticas obstétricas, promovendo uma reflexão sobre procedimentos muitas vezes desnecessários e prevenindo situações de violência obstétrica. Este projeto busca, assim, contribuir para a construção de um ambiente mais seguro e acolhedor para as gestantes e parturientes, estimulando a participação ativa no planejamento do parto.
A Semana Distrital proposta também pretende ser um espaço para a troca de experiências entre profissionais de saúde, gestantes e familiares, incentivando o diálogo e a construção coletiva de conhecimento. A disseminação de boas práticas e a capacitação contínua dos profissionais de saúde são ferramentas essenciais para a efetiva implementação de uma assistência humanizada, pautada em evidências científicas.
Nesse sentido, a parceria entre o Poder Executivo e diversas instituições se configura como uma estratégia eficaz para a realização de atividades que promovam a conscientização e o apoio ao parto e nascimento respeitosos. A união de esforços entre o poder público, organizações não governamentais e entidades interessadas é fundamental para o alcance dos objetivos propostos.
Portanto, considerando a importância do tema e o impacto positivo que a “Semana Distrital de Apoio e Conscientização ao Parto e Nascimento Respeitosos” pode gerar na comunidade, justificamos a presente proposição, buscando contribuir para a construção de um ambiente mais humanizado, seguro e respeitoso durante o ciclo gravídico-puerperal no Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
Deputada DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 29/11/2023, às 12:51:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 105953, Código CRC: 49cdbcda
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Despacho - 2 - SACP-IND - (105952)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 13/12/2023, às 22:09:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 105952, Código CRC: 9f3a4d4c
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