Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
320941 documentos:
320941 documentos:
Exibindo 176.989 - 176.992 de 320.941 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (105990)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 12/12/2023, às 23:30:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 105990, Código CRC: affeff6b
-
Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (105966)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 622/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 622/2023, que “Institui a Política Distrital do Cuidado, para pessoas idosas e pessoas com deficiência em situação de dependência, e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Martins Machado
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Assuntos Sociais – CAS o Projeto de Lei nº 622 de 2023, de autoria do Deputado Martins Machado, que visa instituir, no âmbito do Distrito Federal, a Política Distrital do Cuidado para pessoas idosas e com deficiência em situação de dependência, conforme seu art. 1°.
De acordo com o art. 2° da proposição, a Política do Cuidado compreende a concepção interrelacional de:
a) não isolamento, promoção do desenvolvimento pessoal, cuidado e autocuidado; apoio em deslocamentos, alimentação, higiene;
b) vida social, econômica, comunitária, espiritual e política;
c) recreação, cidadania, apoio e relacionamentos, relação com prestadores de cuidados pessoais e assistentes pessoais, formais e informais, serviços, sistemas e políticas relacionados com a segurança pessoal e social, fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais, construção de ambientes colaborativos, com menos barreiras, estigmas, preconceito, negligências, exclusão social, violências e outras condições que agravam a funcionalidade, a deficiência e a situação de dependência.
O art. 3° da proposição trata dos objetivos da Política Distrital do Cuidado.
Pelo art. 4°, é facultado aos órgãos responsáveis pelas políticas da pessoa idosa e da pessoa com deficiência buscar parcerias com entidades públicas e privadas, instituições acadêmicas, sociedade civil organizada, organismos governamentais, não governamentais e internacionais, visando a efetivação desta Política.
O art. 5º trata da usual cláusula de vigência na data da publicação.
Na Justificação, o Autor argumenta que a população com deficiência está envelhecendo, e a Política do Cuidado é essencial para garantir direitos e a dignidade humana dessas pessoas, bem como de seus cuidadores, visto que a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com eficiência, destinados à pessoa com deficiência em situação de dependência, devem contar com Cuidadores Sociais para prestar-lhe cuidados básicos de vida diária e instrumentais de participação social”.
No tempo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto no âmbito desta Comissão.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O art. 65, inciso I, alíneas c e d, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal — RICLDF, estabelece que compete a esta Comissão de Assuntos Sociais analisar e emitir parecer a respeito do mérito das matérias relativas à proteção, integração e garantias das pessoas portadoras de deficiência, bem como a proteção à infância, à juventude e ao idoso.
A proposição tem a finalidade de instituir, no âmbito do Distrito Federal, a Política Distrital do Cuidado para pessoas idosas e com deficiência em situação de dependência.
Com a crescente tendência de envelhecimento da população, os gestores públicos enfrentam fortes desafios, em especial nas políticas de mobilidade, infraestrutura, saúde, assistência social e segurança. Entendemos que o idoso deve receber toda atenção na formulação das políticas públicas, garantindo a essa população uma vida de qualidade com os devidos cuidados na saúde bem como o acesso à cultura e ao lazer.
Da mesma forma, as pessoas com deficiência em situação de dependência enfrentam grandes desafios, pois têm impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual ou sensorial, e, por isso, necessitam de ambientes com menos barreiras, estigmas, preconceito, negligências, exclusão social, violências e outras condições que agravam a funcionalidade, a deficiência e a situação de dependência.
No que tange à pirâmide etária de nossa sociedade, vale ressaltar que estudo publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE mostra que teremos um aumento do índice de envelhecimento nacional da ordem de 16,3% para o ano de 2060, em comparação com ano-base de 2018. Com base nos dados projetados para o Distrito Federal, em 2060 o percentual da população com 65 anos ou mais poderá atingir 26,10%.
Assim, é fundamental que o Distrito Federal concentre esforços em políticas públicas voltadas aos idosos e à população com deficiência, que também está envelhecendo. Precisamos combater o isolamento e promover o desenvolvimento social, econômico, comunitário, espiritual e político, bem como prover recreação, cidadania, apoio e relacionamentos.
Dessa forma, entendemos que a proposição é oportuna e relevante, e atende aos requisitos de mérito necessários para a sua aprovação.
Feitas essas considerações, manifestamo-nos, no mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 622 de 2023, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO
Presidente
DEPUTADA Dayse Amarilio
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 29/11/2023, às 16:45:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 105966, Código CRC: a46c9bb4
-
Emenda (Modificativa) - 246 - CEOF - Aprovado(a) - Emenda do Relator Geral - (105965)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda modificativa
Do Deputado Eduardo Pedrosa - Relator Geral
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Dê-se a seguinte distribuição aos montantes destinados às Ações Orçamentárias das áreas da Saúde e da Educação, para o exercício de 2024.
Ação 4246 - SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - FCDF (UO 23901)
Exercício
OF-Pessoal
OF - Demais Correntes
Total
2024
6.074.974.678,88
951.423.497,93
7.026.398.176,81
2025
6.339.096.190,47
992.788.511,89
7.331.884.702,36
2026
6.614.700.905,96
1.035.951.951,47
7.650.652.857,43
2027
6.902.288.080,28
1.080.992.006,74
7.983.280.087,02
Ação 4247 - SERVIÇOS PÚBLICOS DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - FCDF (UO 18101)
Exercício
OF-Pessoal
OF - Demais Correntes
Total
2024
4.874.813.044,87
625.190.954,63
5.500.003.999,50
2025
5.086.755.161,21
652.372.365,04
5.739.127.526,25
2026
5.307.911.879,26
680.735.540,90
5.988.647.420,16
2027
5.538.683.822,04
710.331.861,80
6.249.015.683,84
Dê-se ao item 3.6 Projeção da Receita, constante do Anexo II - ESTRUTURAÇÃO, BASE ESTRATÉGICA E DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS TEMÁTICOS E RESPECTIVOS ATRIBUTOS, a seguinte configuração:

JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa atender demanda da SEPLAD no sentido de promover correção de equívoco identificado, por aquela Secretaria, no Anexo III - PROGRAMAS E RESPECTIVAS AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, constante do Projeto de Lei Nº 612/23 (127472889), que dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027 conforme se segue:
"Nesse sentido, cumpre registrar que o equívoco observado refere-se a inversão nos valores das Ações Orçamentárias 4246 - 009T - SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - FCDF e 4247 - 0312 - SERVIÇOS PÚBLICOS DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - FCDF, custeados pelo Fundo Constitucional do Distrito Federal, no ano de 2024 e seguintes, nos Programas Temáticos 8202 - SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO e 8221 - EDUCAÇÃO - GESTÃO E MANUTENÇÃO, constantes do Anexo III - PROGRAMAS E RESPECTIVAS AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, do Projeto de Lei nº 612/23, que trata do Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027, enviado a essa Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio Processo SEI Nº 04033-00007305/2023-39.
Ressalto que a impropriedade em pauta ocorreu quando da distribuição dos montantes destinados às Ações Orçamentárias das áreas da Saúde e da Educação, visto que o valor correto, para o exercício de 2024, com as devidas atualizações para os exercícios seguintes, para alocação na Ação 4246 - 009T - SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - FCDF é de R$ 7.026.398.176,81 e para Ação 4247 - 0312 - SERVIÇOS PÚBLICOS DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - FCDF é de R$ 5.500.000,00, e não o contrário como consta no referido Anexo III do Projeto de Lei nº 612/23, o que gerou incongruência quanto aos valores constantes do item 3.6 - Projeção da Receita, constante do Anexo II - ESTRUTURAÇÃO, BASE ESTRATÉGICA E DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS TEMÁTICOS E RESPECTIVOS ATRIBUTOS, do PL nº 612/23, o qual apresenta os valores de forma correta…"
Deputado EDUARDO PEDROSA
RELATOR GERAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 05/12/2023, às 11:05:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 105965, Código CRC: 8f9439d5
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (105963)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 13/12/2023, às 22:07:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 105963, Código CRC: 5792a33c
Exibindo 176.989 - 176.992 de 320.941 resultados.