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Parecer - 6 - CEOF - Aprovado(a) - (106217)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER GERAL N° /2023
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, sobre o Projeto de Lei no 613, de 2023, que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2024”.
Autor: Poder Executivo
Relator: Deputado Eduardo Pedrosa
I – RELATÓRIO
Tramita, em fase final, nesta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei no 613, de 2023 (Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2024 – PLOA/2024), de autoria do Poder Executivo, encaminhado pela Mensagem n° 227/2023-GAG/CJ, de 15 de setembro de 2023, e acompanhado da Exposição de Motivos nº 91/2023 – SEPLAD/GAB, de 15 de setembro de 2023.
Por Decisão do Colégio de Líderes, publicada no DCL Nº 221, Brasília, quarta-feira, 11 de outubro de 2023 ficou determinado que cada Deputado Distrital poderia apresentar no máximo 30 emendas, até o limite de R$ 27.000.000,00 (vinte e sete milhões).
O Parecer preliminar a PLOA/2024 foi aprovado nesta Comissão em sua 9ª Reunião Ordinária, realizada no dia 10 de outubro do corrente ano, e publicado no DCL Nº 221, Brasília, quarta-feira, 11 de outubro de 2023.
No mencionado Parecer este Relator formulou alguns questionamentos ao Poder Executivo. Tais questionamentos foram encaminhados à SEPLAD por meio do processo SEI 00001-00044565/2023-75, em 16/10/2023 e respondidos por meio do Despacho - SEPLAD/SEFIN/SUOP/UPROMO/COGER (SEI 1415047), no mesmo processo SEI.
O prazo para apresentação de emendas ao PLOA foi fixado de 11/10/2023 a 31/10/2023. Findo este prazo as emendas foram publicadas nos suplementos do DCL nº 237, Brasília, segunda-feira, 6 de novembro de 2023 e Nº 240, Brasília, quarta-feira, 8 de novembro de 2023.
Digno de nota é informa que foi realizada, em 01/11/2023, audiência pública para apresentação da mencionada proposição cuja documentação encontra-se no processo SEI 00001-00046270/2023-33, cuja documentação encontra-se disponível no link a seguir:
As relatorias parciais foram fixadas por este Relator Geral e publicadas no DCL Nº 211, Brasília, quinta-feira, 28 de setembro de 2023.
Os Pareceres parciais foram aprovados na 9ª Reunião Extraordinária desta CEOF, realizada em 16/11/2023, e publicados no DCL Nº 246, Brasília, sexta-feira, 17 de novembro de 2023.
No curso da tramitação da presente proposição a SEPLAD solicitou, por meio do processo SEI 04033-00028080/2023-54, adequações da proposta, o que resultou na formulação de emendas desta relatoria.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com o Regimento Interno desta Casa o Projeto de Lei nº 613/2023, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024, segue rito especial segundo o qual na fase da relatoria geral deve ser feita apreciação das emendas ao texto e eventuais emendas não relatadas nas fases anteriores. Após esta fase a proposição será encaminhada ao plenário para inclusão na ordem do dia.
Nos termos do que dispõe o art. 64, II, b, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF analisar a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e emitir parecer sobre o mérito do projeto de lei orçamentária anual.
Digno de nota é informar que esta Comissão recebeu o Ofício Nº 9.714/2023 - SEPLAD/GAB, datado de 1º de novembro de 2023, documento 1415050, integrante do processo SEI 00001-00044565/2023-75, contém as respostas do Poder Executivo aos questionamentos efetuados no Parecer Preliminar ao PLOA/2024
A seguir são apresentadas as propostas de alterações solicitadas pelo Poder Executivo durante a tramitação do PLOA. Em seguida, apresenta-se um panorama com a situação das emendas apresentadas pelos nobres parlamentares, pelos Relatores Parciais, bem como as emendas e subemendas deste Relator Geral.
II.1 - EMENDAS
Os parlamentares apresentaram suas emendas por meio do Sistema de Emendas disponível na intranet desta Casa, nos limites de quantidade e valores estabelecidos pelo Colégio de Líderes, emendas essas que foram devidamente apreciadas nos pareceres parciais.
Coube a este Relator a análise das emendas ao texto da proposição.
Importante informar que conforme solicitação contida no Ofício Nº 9.648/2023 - SEPLAD/GAB, inserido no processo SEI 04033-00028080/2023-54 a SEPLAD, órgão central do sistema de planejamento e orçamento do Distrito Federal, solicitou adequações técnicas ao PLOA 2024, modificações estas atendidas por esta relatoria na forma detalhada neste parecer geral.
II.1.1 – Das emendas ao texto do PLOA/2024
Na fase de emendas individuais apenas uma emenda foi apresentada ao texto. Na fase das relatorias parciais não foram apresentadas emendas.
Nº Emenda PLE./
Tipo
Dispositivo
Autor
Situação
504
Aditiva
Art. 5º do projeto os parágrafos, com a seguinte redação: Art. 5º (…) (….) § 1º (…) § 2º Fica vedado o cancelamento de dotações orçamentárias de ações constantes do Anexo de Meta e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para abertura de crédito suplementar por ato próprio, ressalvado o remanejamento dentro do mesmo Programa. § 3º A proposta de alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias com o objetivo de excluir o subtítulo ou a ação do Anexo de Metas e Prioridades deve ser acompanhada das justificativa do não cumprimento das metas e prioridades inicialmente previstas
Deputado Jorge Vianna
Acatada
II.1.2 – Emenda do Relator Geral ao texto
Nº Emenda PLE./
Tipo
Dispositivo
Autor
Situação
Supressiva
631
Art. 10. Em cumprimento ao disposto no art. 32, § 1°, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000), fica autorizada a contratação das operações de crédito incluídas nesta Lei para o atendimento das despesas que, de acordo com a legislação vigente, possam ser financiadas com essa receita, sem prejuízo do que estabelece o art. 52, inciso V, da Constituição, no que se refere às operações de crédito externas.
Eduardo Pedrosa- Relator Geral
Acatada
II.1.3 – Emendas do Relator Geral à receita e despesa
Este Relator Geral tem a prerrogativa de oferecer emendas ao projeto de lei orçamentária, com vistas a promover ajustes, remanejamentos e correções.
Dessa forma, as Emendas e Subemendas apresentadas por este Relator Geral ao presente projeto de lei são relacionadas no quadro a seguir, com respectivos Pareceres deste Relator Geral:
Nº Emenda PLE.
UO
Descrição
Valor / Financiamento
Parecer
Aditiva
624
25101
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL
Cria subtítulo novo denominado - PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO DE BRASÍLIA COMO OPORTUNIDADE DE INVESTIMENTOS EMPRESARIAIS
R$ 100.000
Emenda financiada com cancelamento de dotação da própria UO.
Acatada
Aditiva
625
25101
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL
Cria subtítulo novo denominado -IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS EMPRESARIAIS PARA BRASÍLIA
R$ 100.000
Emenda financiada com cancelamento de dotação da própria UO.
Acatada
Aditiva
626
21206
AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO DO DISTRITO FEDERA
Cria subtítulo novo denominado -IMPLANTAÇÃO DO MEMORIAL INTERNACIONAL DA ÁGUA - MINA
R$ 200.000
Emenda financiada com cancelamento de dotação da própria UO.
Acatada
Aditiva
627
20204
JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL
Suplementar, no âmbito da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal – JUCIS-DF, dotação orçamentária referente ao Grupo de Natureza da Despesa – GND 1
R$ 2.200.000 Emenda financiada com cancelamento na própria UO. Acatada
Aditiva
628
09125
ADM. REG. DO VARJÃO
Adequação de IDUSO Administração Regional do Varjão na programação orçamentária de Fortalecimento das Ações de Apoio ao Interno e sua Família.
R$ 1.000 Emenda financiada com cancelamento na própria UO. Acatada
Aditiva
629
19.212
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL
Adequação da codificação das seguintes Fontes de Recurso:
- Fonte 215000000 - Assistência à Saúde Suplementar do Servidor Civil Ativo ou Inativo, do Pensionista e de seus Dependentes - FTFE 659; e
- Fonte 225000000 - Contribuição Patronal para Assistência à Saúde Suplementar do Servidor Civil Ativo ou Inativo, do Pensionista e de seus Dependentes - FTFE 659.
R$ 791.908.110 Emenda financiada com reclassificação de fontes da própria UO. Acatada
Aditiva
630
24.906
FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REEQUIPAMENTO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL DF
Modificar a destinação de recursos derivados de alienação de ativos do Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da Polícia Civil do Distrito Federal – FUNPCDF de forma a atender ao que estabelece o art. 44 – LRF.
R$ 100.000 Emenda financiada com reclassificação de fontes da própria UO. Acatada
II.2 - CONSIDERAÇÕES FINAIS
O presente Projeto de lei nº 613/2023- dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2024 – PLOA 2024 foi analisado, em detalhes, por esta relatoria e pelos nobres Relatores parciais. Contou com o apoio das equipes técnicas da CEOF, dos gabinetes, dos membros desta Comissão, bem como da equipe da CMI. Por esta razão informo que farei com que se faça constar dos assentamentos funcionais dos servidores diretamente envolvidos na tramitação desta proposição os devidos agradecimentos e elogios.
Importante também ressaltar a dedicação dos membros desta Comissão, os Deputados Jaqueline Silva, Paula Belmonte, Joaquim Roriz Neto e Jorge Vianna que muito contribuíram nos trabalhos de análise desta proposição.
II.3 – VOTO
Tendo em vista que o PL nº 613/202 tramitou regularmente na forma do Regimento Interno desta Casa e atendeu as disposições constitucionais e legais relativas à matéria, vota-se pela APROVAÇÃO do presente Parecer Geral, com o Parecer das emendas constantes nos subintes II.1.1, II.1.2 e II.1.3 deste Parecer.
É o voto.
Sala das Comissões, em ___ de _________ de 2023.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
Relator Geral
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 05/12/2023, às 14:02:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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