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Despacho - 1 - CDDHCLP - (105860)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
Despacho
Ao SACP, encaminhamos a Indicação nº 3201/2023, de autoria do Deputado João Cardoso Professor Auditor, aprovada na 4ª Reunião Extraordinária da CDDHCEDP, em 25 de outubro de 2023, anexando a respetiva Folha de Votação e o Ofício nº 12/2023 - CDDHCEDP encaminhado a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal.
Brasília, 29 de novembro de 2023
GABRIEL SANTOS ELIAS
Secretário da CDDHCEDP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
www.cl.df.gov.br - cddhcedp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL SANTOS ELIAS - Matr. Nº 22107, Secretário(a) de Comissão, em 04/12/2023, às 11:31:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (105865)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 13/12/2023, às 22:51:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (105788)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Rogério Morro da Cruz)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Atendente de Farmácia-Balconista.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Atendente de Farmácia-Balconista, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Este Projeto de Lei visa prestar justa homenagem aos Atendentes de Farmácia-Balconistas, por meio da instituição e inclusão no Calendário Oficial de Eventos do DF de uma data de comemoração, especialmente no dia 30 de outubro.
A obtenção de condições mínimas de dignidade para os trabalhadores no setor do comércio no Brasil é resultado de uma longa trajetória marcada por intensa luta e sacrifícios ao longo de décadas.
No passado, é recordado que muitos trabalhadores do comércio chegavam a passar a noite no local de trabalho devido às extensas jornadas diárias, que frequentemente alcançavam 12 horas.
Em 29 de outubro de 1932, ocorreu a Passeata dos 5.000 comerciários, que marcharam até o Palácio do Presidente da República Getúlio Vargas. Eles apresentaram reivindicações justas, incluindo a redução da jornada de trabalho diária para 8 horas, o direito ao descanso semanal remunerado aos domingos, entre outras demandas. Algumas dessas conquistas, como a redução da jornada para 8 horas diárias, tornaram-se referência para a ampliação de direitos para outros trabalhadores.
A profissão de comerciário foi regulamentada pela Lei 12.790/ 2013, estabelecendo o dia 30 de outubro como data oficial para celebrar esses profissionais, tradição que remonta à década de 1930.
No contexto das farmácias, o Atendente de Farmácia-Balconista desempenha um papel crucial, sendo o primeiro contato com o paciente nesses estabelecimentos de saúde.
O Atendente de Farmácia-Balconista, embora não realize atividades privativas do farmacêutico, atua com ética e responsabilidade, seguindo os Procedimentos Operacionais Padrão de cada farmácia. Para desempenhar suas funções e contribuir para o acesso à saúde, é essencial que este profissional esteja constantemente atualizado e capacitado, em conformidade com a legislação vigente, trabalhando em conjunto com o farmacêutico.
Ademais, é importante destacar que no auge da pandemia da COVID-19, os Atendentes de Farmácia-Balconistas desempenharam um papel essencial no suporte e funcionamento das farmácias.
Ademais, os artigos 30, I e 32, § 1°, da Constituição Federal, definem competência ao Distrito Federal para legislar em assuntos de interesse local, eis que o DF acumula as competências reservadas aos Estados e aos Municípios.
Outrossim, a Lei Orgânica do DF estabelece, em seu artigo o art. 251, que a lei disporá sobre fixação de datas comemorativas de alta significação.
Por derradeiro, e com o objetivo de fazer justiça, informamos que proposição nesse mesmo sentido foi apresentada na legislatura passada pelo ex-Deputado Delegado Fernando Fernandes, a qual foi arquivada por força do art. 137 do Regimento Interno da CLDF.
Por tais razões, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em …
Deputado Rogério Morro da Cruz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 28/11/2023, às 22:47:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (105785)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Moção Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados voluntariamente à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Dia Internacional do Voluntário.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares esta Moção para parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados voluntariamente à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Dia Internacional do Voluntário.
CARLA AUTUORI DE LIMA
CRISTIANE DE PAULA BATISTA
ALESSANDRA VIANNA DE OLIVEIRA
CIRLENE VIEIRA FERNANDES
EDUARDO DE CASTRO DUARTE
GIOVANNA DE ALMEIDA MARTINS
IZABELLE KAROLLINE DAMASCENO CATANHEDE
IVONE FERREIRA DA SILVA
IVONE FERREIRA DA SILVA
JOSÉ WANDERSON SILVA DO NASCIMENTO
JOSÉ TADEU SANTOS PALMIERE
JULIANA PATRÍCIA DA SILVA DOS SANTOS
LUIZ LÚCIO DANIEL
MARTA HELENA PIMENTEL ZAPPALÁ BORGES
MIRALDA DA ROCHA CÂNDIDO
MICHELLE PEREIRA MEDEIROS
RAQUEL FERNANDES SILVA CIODARO
ODIMARY ARAÚJO COSTA REIS SILVA
SILVIA VIRGINIA RIBEIRO MACHADO
SIMONE DE OLIVEIRA CABRAL
SAULO TEIXEIRA RAMOS
THAMARA RAMINEZ CARVALHO AMORELLI
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor aos voluntários que prestam relevantes serviços à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Dia Internacional do Voluntário.
O Dia Internacional do Voluntário foi criado pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1985 para incentivar e promover ações de voluntariado ao redor do mundo. De acordo com a ONU, “o voluntário é o jovem ou o adulto que devido ao seu interesse pessoal e ao seu espírito cívico, dedica parte do seu tempo, sem remuneração alguma, a diversas formas de atividades, organizadas ou não, de bem-estar social ou outros campos.”
Os voluntários exercem papel de grande relevância, pois atuam em áreas como saúde, educação, entre outras, e doam seu tempo e trabalho com o objetivo de apoiar pessoas. Assim, precisamos estimular que o espírito de solidariedade se espalhe pelo mundo através de diferentes ações realizadas por voluntários, pessoas que usam suas habilidades e dons em prol de uma causa ou necessidade.
Assim sendo, rogo aos nobres pares que manifestem seu reconhecimento a essas pessoas que tanto nos orgulham com o trabalho voluntário desenvolvido em nossa cidade, mediante a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em .
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 28/11/2023, às 18:44:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 105785, Código CRC: dc90da29
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