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Moção - (106200)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor, por Ato de Bravura, aos Agentes do Departamento de Trânsito do Distrito Federal VIRGINIA MARIA BARBOZA LEITE e DAVID ADELINO DOS SANTOS MATEUS, por evitarem uma tragédia na Ponte JK em ação heróica.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 144, § 3º do Regimento Doméstico, solicitamos a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta proposição, para reconhecer e apresentar Votos de Louvor por Ato de Bravura aos Agentes do Departamento de Trânsito do Distrito Federal VIRGINIA MARIA BARBOZA LEITE e DAVID ADELINO DOS SANTOS MATEUS, por evitarem uma tragédia na Ponte JK em ação heróica.
JUSTIFICAÇÃO
Temos a honra de hipotecar nosso fiel e integral apoio aos Agentes do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF, VIRGINIA MARIA BARBOZA LEITE - Matrícula 2505819 e DAVID ADELINO DOS SANTOS MATEUS - Matrícula 250729-3, por evitarem uma tragédia na Ponte JK em ação heróica, pela coragem, dedicação e compromisso com a profissão e zelo pelos cidadãos do Distrito Federal, quando envidou esforços para salvar a vida de um um cidadão visivelmente transtornado, que ameaçou se atirar da Ponte JK.
Diante da gravidade da situação, a equipe do Detran-DF solicitou imediatamente o apoio do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) e da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF).
Como se vê, com agilidade, destreza e responsabilidade, os agentes VIRGINIA MARIA BARBOZA LEITE e DAVID ADELINO DOS SANTOS MATEUS, se apresentaram para o serviço e agiuram com tranquilidade para evitar que o cidadão se lançasse da ponte e que acontecesse uma tragedia maior.
É inegável, portanto, o importante serviço prestado por destes profissionais para a sociedade do Distrito Federal, sendo altamente justificável este voto de louvor, por Ato de Bravura, pelos relevantes serviços prestados a população do Distrito Federal, pelos motivos ora relatados.
Temos um compromisso com os bons serviços prestados por servidores do Distrito Federal, com a Segurança Pública e o bem-estar de toda população do DF, de forma que não se descortina a esta Casa outra alternativa, a não ser manifestar nosso voto de louvor por esse belo ato de bravura, por parte dos agentes VIRGINIA MARIA BARBOZA LEITE e DAVID ADELINO DOS SANTOS MATEUS
Por isso, conclamamos aos nobres Pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 04/12/2023, às 18:25:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 106200, Código CRC: 3231abe3
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Emenda (Substitutivo) - 1 - CCJ - Aprovado(a) - (106210)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
emenda SUBSTITUTIVO
(Do Sr. Deputado Iolando )
Ao Projeto de Lei nº 587/2023, que “Reconhece a vocação temática de logradouros do Plano Piloto como de relevante interesse cultural, social e econômico para o Distrito Federal”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica reconhecida como de relevante interesse cultural, social e econômico para o Distrito Federal a vocação temática dos seguintes logradouros do Plano Piloto:
I - "Rua das Farmácias", no Comércio Local Sul 102/302 de Brasília;
II - "Rua da Moda", no Comércio Local Sul 304/305 de Brasília;
III - "Rua dos Restaurantes", no Comércio Local Sul 404/405 de Brasília;
IV - "Rua Japonesa", no Comércio Local Sul 414/415 de Brasília;
V - "Rua das Elétricas", no Comércio Local Sul 109/110 de Brasília;
VI - "Rua da Informática", no Comércio Local Norte 207/208 de Brasília; e
VII - "Rua da Igrejinha", no Comércio Local Sul 107/108 de Brasília.
Art. 2º A critério dos órgãos responsáveis, a vocação temática dos logradouros mencionados no artigo anterior poderá ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, tombamento, registro ou de outros procedimentos administrativos.
Art. 3º A presente Lei não altera a denominação tombada dos logradouros mencionados, mas dá direito aos empreendedores e às associações desses locais de ostentar o título mencionado nos incisos do art. 1º em sua publicidade institucional, inclusive por meio de placas ou de decorações temáticas.
Parágrafo único. O Poder Público poderá definir, com a necessária participação dos empreendedores locais, parâmetros gerais para as ações mencionadas no caput.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Substitutivo visa fazer os ajustes mencionados no parecer do relator, quais sejam: a) ajuste ao parágrafo único, do art. 3º, a fim de deixar clara a intenção do Projeto de Lei em, tão somente, reconhecer a vocação temática de algumas vias de Brasília; b) corrigir equívoco quanto ao correto endereço da “Rua dos Restaurantes”.
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 05/12/2023, às 08:55:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 106210, Código CRC: dd1d1f48
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Emenda (Aditiva) - 7 - PLENARIO - Aprovado(a) - (106208)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
emenda ADITIVA
Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro
Ao Projeto de Lei nº 663/2023, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 53.474.423,00. ”
EMENDA DE CRÉDITO
Emenda ao PL nº 663 / 2023
Autor(a): Deputado Pastor Daniel de Castro
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera: 1 - FISCAL
UO: 27101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
Função: 23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS.
Subfunção: 695 - TURISMO
Programa: 6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação: 9085 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
Subtítulo: 20835 - Apoio a eventos no DF
Localização: 99 - DISTRITO FEDERAL
Produto: 220 - PROJETO APOIADO
Meta física: 1
Unidade de Medida: 01 - UNIDADE
Natureza: 335041
Fonte: 100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor: R$ 400.000,00
CANCELAMETNO
Esfera: 2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO: 23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função: 10 - SAÚDE
Subfunção: 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL.
Programa: 6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação: 9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo: 0319 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS PARA O HOSPITAL REGIONAL DE SANTA MARIA- SANTA MARIA
Localização: 13 - REGIÃO XIII - SANTA MARIA
Produto: 373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física: 1
Unidade de Medida: 01 - UNIDADE
Natureza: 445042
Fonte: 100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor: R$ 400.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa apoiar projetos com turismo no Distrito Federal.
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 04/12/2023, às 19:45:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 106208, Código CRC: edb35eb1
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Emenda (Aditiva) - 6 - PLENARIO - Aprovado(a) - (106206)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
emenda ADITIVA
Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro
Ao Projeto de Lei nº 663/2023, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 53.474.423,00. ”
EMENDA DE CRÉDITO
Emenda ao PL nº 663 / 2023
Autor(a): Deputado Pastor Daniel de Castro
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera: 1 - FISCAL
UO: 34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Função: 27 - DESPORTO E LAZER
Subfunção: 812 - DESPORTO COMUNITÁRIO
Programa: 6206 - ESPORTE E LAZER
Ação: 4170 - MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
Subtítulo: 20832 - Manutenção de espaço esportivo no Distrito Federal
Localização: 99 - DISTRITO FEDERAL
Produto: 465 - ESPAÇO ESPORTIVO MANTIDO
Meta física: 1
Unidade de Medida: 01 - UNIDADE
Natureza: 339039
Fonte: 100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor: R$ 100.000,00
CANCELAMETNO
Esfera: 2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO: 23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função: 10 - SAÚDE
Subfunção: 302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL.
Programa: 6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação: 9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo: 0319 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS PARA O HOSPITAL REGIONAL DE SANTA MARIA- SANTA MARIA
Localização: 13 - REGIÃO XIII - SANTA MARIA
Produto: 373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física: 1
Unidade de Medida: 01 - UNIDADE
Natureza: 445042
Fonte: 100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor: R$ 100.000,00
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa apoiar projetos esportivos no Distrito Federal.
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 04/12/2023, às 19:45:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 106206, Código CRC: 1855176d
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