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Moção - (105109)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Moção Nº , DE 2023
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE – CIDADANIA/DF)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em homenagem ao Dia Nacional do Doador de Sangue.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos às pessoas abaixo especificadas, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em homenagem ao Dia Nacional do Doador de Sangue, a saber:
ADALBERTO CARLOS DA CUNHA
ALENILTON VIEIRA LACERDA
ALEX RENNER ALVES PINTO
ALÉXIA RAQUEL PINTO MOREIRA
ALINE CARDOSO BARBOSA
ALUÍZIO DE ARAÚJO CERQUEIRA
AMANDA DE OLIVEIRA WERNECK RODRIGUES
AMANDA PEREIRA DOS SANTOS
ANA CECÍLIA SZEWINSK SOUSA
ANA JÚLIA GOMES BORGES
ANA LUÍSA ALVES MAFRA
ANA PAULA VEIGA TRIERS
ANDRÉA GOES FERNANDES
ANDRÉIA ANDRIANA GARCIA MONTEIRO ALVES
ANDRESSA DE CÁSSIA FERNANDES COLOMBO
ANTÔNIA EUDISLÂNDIA MAIA DE OLIVEIRA
ANTÔNIO FABRIZIO MENDES DE JONAS
ARTHUR ROCHA DE ALMEIDA LIMA
BÁRBARA DE ALBUQUERQUE BERÇOT
BELCHIOR MARCELO PEREIRA DOS SANTOS
BIANCA DE MENEZES TRINDADE
BRUNO RODRIGUES DOS ANJOS
CAÍQUE FERREIRA
CAMILAH AMORIM ABRÃO
CARLA REGINA SILVA PRADO
CARLOS EDUARDO MEIRA GOMES
CAROLINA RODRIGUES CAMESCHI
CAROLINE DA COSTA LEAL
CÉLIA ALVES
CLEONILDA PEREIRA CAIXETA
CLÉVIO VIANA BORGES
CYNTHIA MARIA LEÃO YAMADA
DAVI MENDONÇA DE BARROS
DAVID RUAN CASTRO GOMES
DAYANE ABREU MARTINS DA TRINDADE
DAYANE SILVA LIMA FREITAS
DÉBORA CAROLINA OLIVEIRA BORGES
DIEGO CASTANHEIRA SILVA
DIOGO SOUSA RIBEIRO
DOUGLAS RANGEL GOULART
EDUARDA SANTOS BERNARDES
EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
ELEN CRISTINA ALVES PINHEIRO
ELIANE SANTANA GOMES MINAS NOVAS
ÉRIKA OLIVEIRA PINHEIRO
EUDES RODRIGUES DE SOUZA
EVANDRO OLIVEIRA SOUSA
FABIANA DE ANDRADE SOUZA BRAGA
FABIANA FIALHO BENATAR
FABIANA SILVA DOS SANTOS LINO
FÁBIO DE FRANÇA MARTINS
FÁBIO MONTEIRO CARNEIRO
FELIPE SILVA ALVES BORGES
FERNANDA LINO VIEIRA DE SOUZA
FERNANDA MOREIRA DOS SANTOS
FERNANDA PIRES
FLÁVIA ALVES MARTINS
FRANCIELE MORAES AMARAL COURY
FRANCISCA NAYRA DE SOUZA DE CARVALHO
FRANCISCO PAULINO SANTOS SALES
FREDERICO ESCORSIN
GABRIELA CRISTINA PINHO SILVA
GABRIELA DIAS DE SOUZA
GABRIELE GARCIAS DE FARIA
GILSON GOMES DE SENA
GILSON MARTINS RIBEIRO
GILBERTO DE JESUS CAMPOS FERREIRA
GISELE FERNANDA DE JESUS TRINDADE CASSARO
GISELE LORRANNA SILVA SANTOS
GIULIANA ESTEVES DUARTE
GLEYCE ARAÚJO MARTINS PIMENTA
GLEIDE KELLEN AUGUSTO PESSÔA
GRAZIELE LINHARES GARCIA ORTIS
GLAUCE VASCONCELOS LAURENTINO
HARLEY ALVES DE CARVALHO
HIALY CRISTINA CAMARGOS POLI
IGOR LIMA DOS SANTOS
ISABELLY FIGUEIREDO GUERRA
ISLANY GUERRA
ISRAEL FRANCISCO DA SILVA
IVANETE ALVES DE OLIVEIRA
JADE DIAS DA SILVA
JANAYNA DE FÁTIMA MOREIRA OLIVEIRA
JEFFERSON DIAS BRITO DO CARMO ARAÚJO
JEFFERSON JOAB DE OLIVEIRA DIAS
JOÃO ELIAS COELHO
JOÃO NETO DE SOUSA SILVA
JOÃO PAULO DE LIMA DE AMORIM
JOÃO PAULO OLIVEIRA ROSA
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS SOUZA
JÚLIA GOMES MOREIRA
JULIANA CRISTINA PACÍFICO
JULIANA RODRIGUES ALVES
JULIANE APARECIDA DE LIMA
JULYANE LAINE GOMES DA SILVA
JUSCIMAR DIVINA PEREIRA DE AGUIAR
KAMYLLA FLORÊNCIA DE OLIVEIRA
KAROLINE BEZERRA DE MIRANDA
KELLY BORGES BARBI
LAURA ANDRÉIA DOS SANTOS SIQUEIRA MEIRELES
LETÍCIA SIQUEIRA RODRIGUES
LEONARDA AURÉLIA ALVES
LIANA COSTA DO CARMO
LUCIANA RIBEIRO GARCIA
LUCIANA VIEIRA ARAÚJO PERES
LUIZ CARLOS REIS DE SOUZA
LUIZ GUSTAVO ALVES BRANDÃO
LUIZ TADAYUKI ONO
MARCELA MOREIRA COELHO
MARCELLA DESIREE LEMOS NASCIMENTO
MARCELO JORGE CARNEIRO DE FREIAS
MARCELO SILVA OLIVEIRA
MÁRCIA COSTA DE SANTANNA
MÁRCIA ROCHA DE SOUSA
MÁRCIO ÉRICO MUNIZ DA SILVA
MARIA ANGÉLICA ROSA FILHA
MARIA DA SOLIDADE COSTA BARBOSA
MARIA DE FÁTIMA SOUSA CARVALHO
MARINA RAÍSSA DE MENEZES CARDOSO
MARIANA MIRANDA CAIXETA
MAYARA AOYAMA SOARES
MAYKO GOMES DE OLIVEIRA
MEILANE ALVES
MELINA BELINTANI SWAIN
MIGUEL ALVES DE MACEDO
NÁTALY BIJOS GOUVEIA
NAUALE DE JESUS SIMÕES JORGE
OLÁVIO PEREIRA GOMES
PATRÍCIA DOS SANTOS RIBEIRO
PATRÍCIA NEVES VELOSO
PAULO CÉSAR CELESTINO DA SILVA
PAULO ROBERTO FÉLIX DA MOTA
PAULO SÉRGIO DIAS PERES
PEDRO CRISTIANO DE CASTRO CHICHERCHIO
PEDRO HENRIQUE DE JESUS DIOGO
PÉROLA PORTO DE FARIAS GOUVEIA
RAFAEL LUCAS DE ASSIS FERREIRA
RAFAEL MARTINS DE SOUSA
RAQUEL DE ARAÚJO SILVA
RAQUEL VIEIRA DOS SANTOS DAMASCENO
RAYSSA RAYANE COSTA DA SILVA
RENATA MARIA ALENCAR MOREIRA
RENATA RIBAS MOREIRA
RENATA RODRIGUES PINTO
RITIELLY DE SOUSA CAETANO
ROMÁRIO JOÃO DA ROCHA
ROMILDO DE SOUZA OLIVEIRA
ROSIANE PEREIRA LOPES
RYANNE CAMILO CAIXETA
SABINO DOS SANTOS
SAMIRA LIMA RODRIGUES DE SOUZA
SÁVIA REZENDE CUNHA
SIMONE CRISTINA DOS SANTOS
TEREZA CRISTINA DOS SANTOS SILVA
TIAGO TELES FERREIRA DA SILVA
VANESSA MARIA D'CARLOS NOGUEIRA NUNES
VANESSA MENDES DA SILVA
VIVIANNE MACHADO DE ARAÚJO
WANDER ALVES CAJAZEIRA
WANDERSON CLAYTON DE SOUSA
ZENEIDE ALVES FONTELES
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção tem por finalidade parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos às pessoas acima descritas, pelos relevantes serviços prestados ao decorrer desses anos para à população do Distrito Federal, em homenagem ao Dia Nacional do Doador de Sangue.
O Dia Nacional do Doador de Sangue, celebrado em 25 de novembro, é uma data de grande relevância para a sociedade e merece ser reconhecida e comemorada por diversos motivos.
O ato de doar sangue é um gesto nobre de solidariedade e altruísmo que salva vidas. É fundamental reconhecer e homenagear aqueles que, de forma voluntária, contribuem para o bem-estar da comunidade doando sangue.
A doação de sangue é um ato que pode fazer a diferença entre a vida e a morte para muitas pessoas que dependem de transfusões sanguíneas. A sessão solene é uma maneira de celebrar a vida e destacar o impacto positivo da doação.
Assim, é importante reconhecer o excelente trabalho feito por essas pessoas para à população do Distrito Federal, de modo que a presente moção é uma homenagem mais do que merecida aos doadores de sangue.
Homenagear os doadores de sangue exemplares é uma forma de reconhecer e destacar seu compromisso com a saúde pública e seu papel como cidadãos ativos e responsáveis.
A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido por todas essas pessoas em prol da população do Distrito Federal, pelo excelente trabalho, reconhecendo a importância da doação de sangue.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por essas pessoas para à população do Distrito Federal, merecendo elas serem homenageadas por esta Casa de Leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - Cidadania/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 28/11/2023, às 12:07:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (105110)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Requer o encaminhamento de solicitação de informações à Secretaria de Estado de Saúde sobre a atenção em saúde à interrupção gestacional no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, estendendo-se à Rede de Atenção às pessoas em situação de Violência (RAV), forneça as seguintes informações sobre a atenção em saúde à interrupção gestacional prevista em lei:
Sobre serviços de referência em interrupção da gestação prevista em lei:
Sendo o HMIB a unidade de saúde estabelecida como referência para interrupção gestacional prevista em lei pela Resolução nº 01 de 1996, do Conselho de Saúde do Distrito Federal, quais são os setores responsáveis pela execução dos permissivos legais?
Em relação aos setores responsáveis pela interrupção gestacional prevista em lei, como se dá seu processo de trabalho?
Como é o acesso das pessoas gestantes e os critérios de elegibilidade aos setores de interrupção gestacional prevista em lei?
Qual é a força de trabalho atualmente disponível no HMIB para interrupção da gestação prevista em lei? Há déficit de recursos humanos?
Há déficit de materiais e insumos no âmbito dos setores responsáveis pela interrupção gestacional prevista em lei? Se sim, quais?
Qual o planejamento da SES/DF de ampliação de serviços para interrupção da gestação prevista em lei, tendo em vista o aumento de casos de violência sexual?
Existe limite de idade gestacional para a realização das interrupções gestacionais previstas nos três permissivos legais? Quais são as normativas legais e técnicas utilizadas para tal definição?
Considerando a Lei 14.520 de 2022, que autoriza e disciplina a telessaúde no país, a RDC 812/2023 da Anvisa, que regulamenta de maneira permanente a entrega remota de medicamentos sob controle especial, e a Nota técnica 37/2023 SAPS/SAES do Ministério da Saúde (detalhes abaixo), que reconhece a legalidade do aborto por telessaúde, há previsão desta secretaria de estado para a adoção da telessaúde na assistência ao abortamento previsto em lei?
Sobre objeção de consciência:
Ocorre com qual frequência e por quais categorias profissionais?
Como são tratados os casos de objeção de consciência de profissionais envolvidos/as na assistência ao abortamento?
Considerando a impossibilidade de objeção de consciência institucional e o imperativo de evitar omissão de socorro, qual o fluxo de encaminhamento de pacientes quando há profissional objetor/a?
Sobre dados e segurança:
O TRAKCARE, atual sistema de prontuário eletrônico, assegura a privacidade da pessoa usuária e o devido sigilo profissional dos casos de interrupção gestacional prevista em lei?
Por que os dados epidemiológicos atualmente não possuem estratificação por idade, sendo que é relevante para a estruturação de políticas públicas a equidade e existe relevante diferença no tocante à condução de casos de violência sexual contra pessoas menores de 14 anos?
O Programa de Interrupção da Gestação prevista em Lei (PIGL), localizado fisicamente no HMIB, é uma unidade orgânica dentro da estrutura da SES/DF? Se não, o que é necessário para inseri-lo no organograma da secretaria de estado, dando-lhe as devidas legitimidade e visibilidade institucionais?
Como tem se articulado a rede de atenção psicossocial às sobreviventes de violência no âmbito da SES DF, com ênfase na Rede Flores (CEPAV, NUPAV)?
Há déficit de recursos humanos na rede de atenção psicossocial que dá suporte às sobreviventes de violência?
Quais são as taxas de retorno e criação de vínculo eficiente dos serviços de apoio após a execução da interrupção gestacional?
Quais as ações da SES para conscientização de seus servidores sobre o direito das pessoas gestantes à interrupção gestacional nos casos previstos em lei?
JUSTIFICAÇÃO
Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, a cada 8 minutos uma menina ou mulher é vítima de estupro. Em 2023, houve recrudescimento de 14,9% de casos desses crimes. A falência do Estado brasileiro em proteger meninas e mulheres é a principal responsável pela necessidade da interrupção gestacional prevista em lei.
Além das gestações oriundas de estupro, o Código Penal de 1940 também isenta de punição os abortos praticados por médico quando a causa é de risco de morte à pessoa gestante. Para mais, em 2012, o STF estendeu a permissão legal do aborto para casos de feto anencéfalo.
A âmbito do DF, segundo levantamento da própria Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP-DF), em 2022 houve aumento de 25% dos casos de estupro registrados, em comparação ao ano anterior. Ademais, a partir dos Relatórios Trimestrais de Violência Interpessoal e Autoprovocada elaborados pela Secretaria de Estado de Saúde, tem-se o conhecimento de 940 notificações de estupros contra mulheres e meninas no DF.
Os dados do Brasil e do DF impõem recobrar que a violência é considerada um fenômeno complexo e multifatorial, constituindo um problema social e de saúde pública. Além desse aspecto, no que concerne aos permissivos legais para interrupção gestacional, o Brasil e o DF possuem consolidadas Políticas de Atenção Integral à Saúde da Mulher (PAISM), expressando compromisso com a qualidade da atenção em saúde no âmbito do SUS, com a redução da morbimortalidade e com a garantia do direito à saúde.
O Brasil reconhece a Estratégia Mundial de Saúde Reprodutiva da Organização Mundial da Saúde (OMS) e, em uma expressão de avanço na tentativa de promover a qualidade da atenção em saúde e a garantia dos direitos sexuais e reprodutivos, o Ministério da Saúde emitiu a nota técnica conjunta nº 37, de 2023, elaborada por suas Secretarias de Atenção Primária à Saúde (SAPS) e de Atenção Especializada à Saúde (SAES), na qual são atualizadas as recomendações técnicas para interrupção gestacional nos casos previstos em lei.
Vale salientar, ainda, que a Organização Mundial da Saúde atualizou as recomendações técnicas no documento Abortion Care Guideline em 2022, bem como a Federação Internacional de Ginecologia e Obstetrícia e a Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia emitiram recomendações e pareceres técnicos em 2023 e 2021, respectivamente, gerando a necessidade de que o poder público averigue a adequação da atenção em saúde às normativas legais, técnicas e científicas mais atualizadas.
Diante das atualizações técnicas e científicas, dos dados brutais sobre violência sexual no Brasil e no DF, e da importância de assegurar o acesso à saúde pública pelas pessoas gestantes adequadas aos critérios de interrupção gestacional prevista em lei, considera-se precípuo o questionamento acerca dos aspectos citados, a fim de que o Estado se responsabilize adequadamente pela execução e aprimoramento das políticas públicas através do fortalecimento do SUS e da qualificação da assistência em saúde.
Sala das Sessões, em …
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 28/11/2023, às 17:33:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (105114)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor às Advogadas: Dra. Thais Meirelles de Sousa Maia Ribacionka, Dra. Thaisi Alexandre Jorge Siqueira, Dra. Taissa Lorena Gomes de Moraes, Dra. Thalita Iasmim Rodrigues Dutra, Dra. Thayane Pires Ramos Amaral Dias, Dra. Valquíria Sonelis Durães, Dra. Vanessa Letícia Souza, Dra. Vanessa Medeiros Fernandes, Dra. Vania Gomes Ataídes da Silva, Dra. Vera Aparecida Rocha, Dra. Veranne Cristina Melo Magalhães, Dra. Verônica Pereira de Sousa, Dra. Vívian Tavares de Andrade Vieira, Dra. Viviane da Silva Bernardes Rodrigues, Dra. Viviane Henrique Cavalcante, Dra. Viviane Santos Magalhães Silva Santana, Dra. Vivianne Rodrigues de Oliveira Perete, Dra. Wanessa Aldrigues Cândido, Dra. Wanessa de Oliveira Galvão, Dra. Yahara Munford, Dra. Emília Teixeira Lima Eufrasio, Dra. Jaqueline Di Domenico, pelo Dia da Mulher Advogada e pelo excelente trabalho desempenhado na advocacia do Distrito Federal.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa,proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor às Advogadas: Dra. Thais Meirelles de Sousa Maia Ribacionka, Dra. Thaisi Alexandre Jorge Siqueira, Dra. Taissa Lorena Gomes de Moraes, Dra. Thalita Iasmim Rodrigues Dutra, Dra. Thayane Pires Ramos Amaral Dias, Dra. Valquíria Sonelis Durães, Dra. Vanessa Letícia Souza, Dra. Vanessa Medeiros Fernandes, Dra. Vania Gomes Ataídes da Silva, Dra. Vera Aparecida Rocha, Dra. Veranne Cristina Melo Magalhães, Dra. Verônica Pereira de Sousa, Dra. Vívian Tavares de Andrade Vieira, Dra. Viviane da Silva Bernardes Rodrigues, Dra. Viviane Henrique Cavalcante, Dra. Viviane Santos Magalhães Silva Santana, Dra. Vivianne Rodrigues de Oliveira Perete, Dra. Wanessa Aldrigues Cândido, Dra. Wanessa de Oliveira Galvão, Dra. Yahara Munford, Dra. Emília Teixeira Lima Eufrasio, Dra. Jaqueline Di Domenico, pelo Dia da Mulher Advogada e pelo excelente trabalho desempenhado na advocacia do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presenteproposição tem por objetivo homenagear a s advogadas acima citadas pelo excelente trabalho que desempenham como advogadas no Distrito Federal e pelo Dia da Mulher Advogada, que se comemora no dia 15 de dezembro.
Como forma de reconhecer o trabalho dessas advogadas, conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente Moção de reconhecimento e em louvor às estimadas doutoras, que são motivos de orgulho para o Distrito Federal e por esta que a subscreve.
Sala das Sessões,em…
DeputadA JAQUELINE SILVA
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 27/11/2023, às 18:27:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 105114, Código CRC: fd8d3d1c
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Moção - (105115)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Moção Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados voluntariamente à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Dia Internacional do Voluntário.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares esta Moção para parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados voluntariamente à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Dia Internacional do Voluntário.
Andrea Bezerra Chaves Marcus Vinícius Vitalino do Nascimento Lo-Ruama Mendes dos Reis Santos Suzana Ribeiro Gomes Pereira Furtado George Anderson Holanda Coutinho JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor aos voluntários que prestam relevantes serviços à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Dia Internacional do Voluntário.
O Dia Internacional do Voluntário foi criado pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1985 para incentivar e promover ações de voluntariado ao redor do mundo. De acordo com a ONU, “o voluntário é o jovem ou o adulto que devido ao seu interesse pessoal e ao seu espírito cívico, dedica parte do seu tempo, sem remuneração alguma, a diversas formas de atividades, organizadas ou não, de bem-estar social ou outros campos.”
Os voluntários exercem papel de grande relevância, pois atuam em áreas como saúde, educação, entre outras, e doam seu tempo e trabalho com o objetivo de apoiar pessoas. Assim, precisamos estimular que o espírito de solidariedade se espalhe pelo mundo através de diferentes ações realizadas por voluntários, pessoas que usam suas habilidades e dons em prol de uma causa ou necessidade.
Assim sendo, rogo aos nobres pares que manifestem seu reconhecimento a essas pessoas que tanto nos orgulham com o trabalho voluntário desenvolvido em nossa cidade, mediante a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 27/11/2023, às 18:17:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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