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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (105497)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 28/11/2023, às 13:57:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 105497, Código CRC: cf7a392a
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Projeto de Lei - (105491)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pepa)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia Florescer da Autoestima da Mulher" no Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia Florescer da Autoestima da Mulher" no Distrito Federal, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de setembro.
Art. 2º No Dia Florescer da Autoestima da Mulher e na semana do dia 21 de setembro poderão ser realizadas ações como palestras, exposições, apresentações, oficinas de capacitação, acompanhamentos psicológicos e troca de informações, inclusive jurídicas, sobre a importância dos cuidados pessoais e do amor-próprio das mulheres com o intuito de promover eventos e discussões para elevar a autoestima da mulher, fortalecer o amor-próprio, autoconhecimento, consciência do próprio corpo, autoconfiança, respeito e honra a história e autocuidado da mulher.
Art.3º Para o desenvolvimento das atividades durante o dia e a semana de que trata esta Lei poderão colaborar associações, entidades de classe, empresários, escolas e universidades, bem como outros setores da sociedade, para organização das campanhas, palestras, programas, planos, projetos, debates, ações educativas e demais iniciativas voltadas aos parâmetros e objetivos para valorizar a autoestima da mulher em todas as suas vertentes, com ações para o desenvolvimento físico, emocional, profissional, social, promovendo o seu bem-estar; realização de outros procedimentos úteis para a consecução dos objetos deste projeto; realização de projetos-pilotos com a finalidade de se tornarem permanente para efetivação dos objetivos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei visa, institucionalizar o “Dia Florescer da Autoestima da Mulher” é uma iniciativa que busca promover o empoderamento e o fortalecimento da autoestima feminina. Esse dado especial é dedicado a celebrar a beleza e a força das mulheres, incentivando-as a se amarem e se aceitarem como são.
A justificativa para a criação desse dia é baseada na importância de valorizar a autoestima das mulheres. Infelizmente, as mulheres enfrentam muitas pressões sociais e estereótipos que podem variar em termos de autoimagem e confiança. O Dia Florescer da Autoestima da Mulher surge como uma oportunidade para quebrar essas barreiras e promover uma cultura de amor própria e acessível.
Ao comemorar esta data, podemos destacar a importância de cuidar da saúde mental e emocional das mulheres, lembrando-nos de que sua beleza vai além dos padrões estéticos, impostos pela sociedade. Podemos também proporcionar oportunidades de reflexão, troca de experiências e aprendizagem, através de workshops, palestras e atividades que promovam o desenvolvimento pessoal e o fortalecimento da autoestima.
Além disso, o Dia Florescer da Autoestima da Mulher é uma oportunidade para destacar a diversidade e a inclusão. Cada mulher é única e merece ser valorizada por suas características individuais. Celebrar a diversidade de corpos, idades, origens e experiências é fundamental para promover uma cultura de respeito e acessível.
Em resumo, o Dia Florescer da Autoestima da Mulher é uma ocasião para celebrar a beleza e a força das mulheres, promovendo o amor-próprio, o acessível e o empoderamento feminino. É um dado que busca quebrar estereótipos e incentivar a valorização da autoestima, promovendo uma cultura de respeito e inclusão.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 28/11/2023, às 13:58:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 105491, Código CRC: fcb9d191
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