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Parecer - 6 - CEOF - Aprovado(a) - (106218)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER GERAL Nº /2023
Da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças ao Projeto de Lei nº 612, de 2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027”.
Autoria: Poder Executivo
Relator: Deputado Eduardo Pedrosa
I – RELATÓRIO
Tramita, em fase final, nesta Comissão de Economia Orçamento e Finanças – CEOF, o Projeto de Lei nº 612/2023, que dispõe sobre o Plano Plurianual do DF para o quadriênio de 2024 a 2027 – PPA/2024-2027. A proposição é de autoria do Poder Executivo e foi encaminhada pela Mensagem nº 226/2023 – GAG/CJ, datada de 15 de setembro de 2023, acompanhada da Exposição de Motivos nº 89/2023 – SEPLAD/GAB, datada de 12 de setembro de 2023, em cumprimento ao disposto no art. 150, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
O Parecer Preliminar ao PPA 2024-2027 foi aprovado nesta Comissão em sua 9ª Reunião Ordinária, realizada no dia 10 de outubro do corrente ano, e publicado no DCL nº 221, Brasília, quarta-feira, 11 de outubro de 2023.
No mencionado Parecer este Relator formulou alguns questionamentos ao Poder Executivo. Tais questionamentos foram encaminhados à SEPLAD por meio do processo SEI 00001-00044565/2023-75, em 01/11/2023 e respondidos por meio do Ofício Nº 9714/2023 - SEPLAD/GAB, no mesmo processo SEI.
O prazo para apresentação de emendas ao PPA foi fixado de 11/10/2023 a 31/10/2023. Findo este prazo as emendas foram publicadas nos suplementos do Nº 237, Brasília, segunda-feira, 6 de novembro de 2023 e nº 240, Brasília, quarta-feira, 8 de novembro de 2023.
Digno de nota é informa que foi realizada, em 18/10/2023, audiência pública para apresentação da mencionada proposição cuja documentação encontra-se no processo SEI 00001-00044881/2023-47.
As relatorias parciais foram fixadas por este Relator Geral e publicadas no DCL nº 211, Brasília, quinta-feira, 28 de setembro de 2023.
Os Pareceres parciais foram aprovados na 9ª Reunião Extraordinária desta CEOF, realizada em 16/11/2023, e publicados no DCL nº 246, Brasília, sexta-feira, 17 de novembro de 2023.
No curso da tramitação da presente proposição a SEPLAD solicitou, por meio do Ofício Nº 10310/2023 - SEPLAD/GAB, documento 144852, contido no processo SEI 04033-00032014/2023-89, adequações da proposta, o que resultou na formulação de emendas desta relatoria.
Na fase das relatorias parciais foram relatadas as emendas de número 36 a 43, de autoria da deputada Dayse Amarilio mas não foram incluídas no banco de dados, razão pela qual esta relatoria as fez incluir no PLE.
Detectamos descompasso entre as informações contidas nos pareceres parciais e no conjunto de dados do sistema de emendas ao PPA, especialmente no que concerne ao acatamento de emendas nos pareceres sem o correspondente acatamento das mesmas no sistema de emendas ao PPA. Por esta razão determinei à equipe técnica da CEOF que promovesse lançamentos e os ajustes necessários no banco de dados do sistema.
É o Relatório necessário.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com o Regimento Interno desta Casa o projeto de Lei nº 612/2023, que dispões sobre o Plano Plurianual segue rito especial segundo o qual na fase da relatoria geral deve ser feita apreciação das emendas ao texto e eventuais emendas não relatadas nas fases anteriores. Após esta fase a proposição será encaminhada ao plenário para inclusão na ordem do dia.
Nos termos do que dispõe o art. 64, II, b, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF analisar a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e emitir parecer sobre o mérito do projeto de lei do plano plurianual.
II.1 - Emendas ao texto
Nº Emenda PLE.
Dispositivo
Autor
Situação/Fundamento
195
A Administração Pública Distrital deve adotar um índice de distribuição territorial do orçamento público, composto por indicadores das dimensões de vulnerabilidade social, infraestrutura urbana e demografia, de forma regionalizada no território do Distrito Federal. § 1º O objetivo do índice previsto no caput é reduzir desigualdades territoriais no Distrito Federal, de forma a integrar os diferentes instrumentos de planejamento distrital vigentes, direcionando investimentos e expandindo a oferta de serviços públicos em regiões mais vulneráveis, sem afetar a aplicação de recursos em projetos e atividades prioritários conforme o Plano Plurianual vigente, o Plano Estratégico do Distrito Federal 2019-2060, com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentáveis – ODS, definidos pela Organização das Nações Unidas, e com o Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT. § 2º Os critérios de destinação de recursos com vistas à aplicação do índice previsto no caput são regulamentados anualmente por decreto pela Administração Distrital, em conjunto com demais normas referentes à execução orçamentária e financeira para cada exercício. § 3º É facultada a Administração Pública Distrital rever e atualizar a composição do índice previsto no caput, inclusive alterando seus componentes e respectivas ponderações, mantendo as dimensões de vulnerabilidade social, infraestrutura urbana e demografia, mas podendo acrescentar outras dimensões pertinentes, com vistas a melhor alcançar a redução de desigualdades territoriais.
Deputado Rogério Morro da Cruz
REJEITADA
Embora louvável a intenção do nobre autor da proposição esta relatoria entende que a mesma cria excessiva vinculação de planos não orçamentários à de sorte que a execução do orçamento, que atualmente conta com cerca 95% de seus recursos vinculados a fins específicos ficará ainda mais engessado.
196
Art. 8º-A Para cada Programa Temático deve ser designado um coordenador, com as seguintes atribuições: I - acompanhar e avaliar a execução do Programa e dos seus respectivos Indicadores, Metas, Ações Orçamentárias e Ações Não Orçamentárias; II - coletar e manter dados atualizados e relevantes de sua área de competência; III - zelar pela compatibilidade e coerência do programa com relação às leis, planos e instrumentos de planejamento; IV - zelar pela integração e coerência entre o programa e as ações previstas para os órgãos da administração direta e indireta; V - adotar eventuais medidas corretivas no sentido de compatibilizar os projetos e as atividades com os resultados planejados; VI - justificar os motivos de eventual descumprimento das metas físicas ou financeiras relativas aos projetos e atividades sob sua responsabilidade.
Deputado Rogério Morro da Cruz
REJEITADA
A proposição trata de matéria estranha ao regramento do Plano plurianual, afrontando assim o contido no inciso II do art. 84 da Lei Complementar distrital nº 13/1996.
Ao dispor sobre regra de organização interna dos trabalhos administrativos do Poder Executivo, determinando a designação de coordenador com atribuições específicas afronta o inciso X do art. 100 da Lei Orgânica do DF.
213
Art. 17 (…) (….) § 1º (…) § 2º Nas reuniões públicas na Câmara Legislativa do Distrito Federal para apresentação da Avaliação do PPA e nas Audiência Públicas da Transparência da Gestão Fiscal deve comparecer representantes das principais Unidades Orçamentárias responsáveis pela elaboração e avaliação dos respectivos instrumentos de planejamento.
Deputado Jorge Vianna
ACATADA
II.2 - Emendas relatadas nas fases anteriores, mas não incluídas no banco de dados
Nº Emenda PLE. Autor Tipo Situação Progra-ma Obje-tivo Ação Acréscimo Loc. 36
Dayse Amarilio Emenda Modificativa Acatada 6219
338
3933 -REFORMA DE ESPAÇOS CULTURAIS 99
37
Dayse Amarilio Emenda Modificativa Acatada 20001
1
3051 -CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS ESPECIALIZADOS DE ATENDIMENTO À MULHER 99
38
Dayse Amarilio Emenda Modificativa Acatada 20001
1
3678 -REALIZAÇÃO DE EVENTOS 99
39
Dayse Amarilio Emenda Modificativa Acatada 20001
1
4211 -MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE ATENDIMENTO À MULHER E AO AGRESSOR 99
40
Dayse Amarilio Emenda Modificativa Acatada 20001
1
4240 -DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE PROMOÇÃO DA MULHER E GARANTIR OS DIREITOS 99
41
Dayse Amarilio Emenda Modificativa Acatada 20001
1
4091 -APOIO A PROJETOS 99
42
Dayse Amarilio Emenda Modificativa Acatada 20001
1
20009 - CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DE MULHERES 99
43
Dayse Amarilio Emenda Modificativa Acatada 20001
1
20008 -TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS A ENTIDADES PARA APOIO E PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER 99
II.3 - Emendas do Relator geral
Nº Emenda PLE.
Dispositivo
Autor
Situação/ Fundamento
Modifi-cativa
246
Dê-se a seguinte distribuição dos montantes destinados às Ações Orçamentárias das áreas da Saúde e da Educação:
Ação 4246 - 009T - SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - FCDF - R$ 7.026.398.176,81; e
Ação 4247 - 0312 - SERVIÇOS PÚBLICOS DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - FCDF - R$ 5.500.000,00. (Processo SEI 04033-00032014/2023-89)
Deputado Eduardo Pedrosa – Relator-geral
ACATADA
Modifi-cativa
236
Dê-se ao item 3.6 - Projeção da Receita, constante do Anexo II - ESTRUTURAÇÃO, BASE ESTRATÉGICA E DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS TEMÁTICOS E RESPECTIVOS ATRIBUTOS, a configuração constante da emenda anexa ao presente parecer. (Processo SEI 04033-00032014/2023-89)
Deputado Eduardo Pedrosa – Relator-geral
ACATADA
Modifi-cativa
247
Art. 6º As regionalizações das Ações Orçamentárias constantes do PPA 2024-2027 não constituem limites ou restrições ao estabelecimento de novas regionalizações nas leis orçamentárias anuais e em seus créditos adicionais”
Deputado Eduardo Pedrosa – Relator-geral
ACATADA
Nº Emenda PLE. Autor Tipo Situação Progra-ma Obje-tivo Ação Acréscimo Loc 238 Relator Geral Eduardo Pedrosa Emenda Modificativa Acatada 6221
341
3982 -CONSTRUÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR 4
239 Relator Geral Eduardo Pedrosa Emenda Modificativa Acatada 6221
341
20031 -MANUTENÇÃO DE ESCOLAS CÍVICO-MILITARES 99
240 Relator Geral Eduardo Pedrosa Emenda Modificativa Acatada 6221
341
20032 -EDUCAR PARA O EMPREENDEDORISMO 99
241 Relator Geral Eduardo Pedrosa Emenda Modificativa Acatada 6202
255
20034 -ATENDIMENTO ESPECIALIZADO PARA PESSOAS COM SÍNDROME DE DOWN 99
242 Relator Geral Eduardo Pedrosa Emenda Modificativa Acatada 6202
257
20033 -IMPLANTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA CONTROLE DE ANIMAIS ABANDONADOS 99
243 Relator Geral Eduardo Pedrosa Emenda Modificativa Acatada 6207
384
20036 -PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO DE BRASÍLIA COMO OPORTUNIDADE DE INVESTIMENTOS EMPRESARIAIS 99
244 Relator Geral Eduardo Pedrosa Emenda Modificativa Acatada 6207
384
20037 -IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS EMPRESARIAIS PARA BRASÍLIA 99
245 Relator Geral Eduardo Pedrosa Emenda Modificativa Acatada 6210
310
20038 -IMPLANTAÇÃO DO MEMORIAL INTERNACIONAL DA ÁGUA - MINA 1
II.4 – Subemendas do Relator
Nº Emenda PLE. Autor Objeto Situação Detalhamento 132 Fábio Félix Inclusão de ação não orçamentária
Subemendada
Correção de ação orçamentária para não orçamentária
134 Fábio Félix Inclusão de ação não orçamentária
Subemendada
Correção de ação orçamentária para não orçamentária
185 Rogério Morro da Cruz Inclusão de ação não orçamentária Subemendada
Correção de código de programa
II.5 – Emendas rejeitadas/retiradas
Nº Emenda PLE. Autor Objeto Situação Detalhamento 50 Martins Machado Contextualização do programa temático 6204 – Legislativo Retirada pelo autor (SEI 00001-00050195/2023-13) Retirada a pedido do autor. 84 Fábio Félix Altera ação não orçamentária M1053 do objetivo O336. Rejeitada A ação não orçamentária referida inexiste. 120 Fábio Félix Incluir ação não orçamentária que promova e apoie a realização de cursos sobre justiça restaurativa para adolescentes das unidades socioeducativas Prejudicada Trata-se de repetição da emenda 115 já acatada 138 Fábio Félix Modifica meta M1247 do objetivo O335. Rejeitada A meta referida inexiste. 193 Rogério Morro da Cruz Incluir ação não orçamentária determinado que o Poder Executivo elabore lei específica. Rejeitada Matéria estranha ao PPA, afrontando assim o contido no inciso II do art. 84 da Lei Complementar distrital nº 13/1996. 236 Jaqueline Silva Contextualização do programa temático 6204 – Legislativo Prejudicada A emenda original foi retirada pelo autor. II.6 - Considerações finais
O presente projeto de lei nº 612/2023- dispõe sobre o Plano Plurianual do DF para o quadriênio de 2024 a 2027 – PPA/2024-2027 analisado, em detalhes, por esta relatoria e pelos nobres relatores parciais. Contou com o apoio das equipes técnicas da CEOF, dos gabinetes dos membros desta Comissão, bem como da equipe da CMI. Por esta razão informo que farei com que se faça constar dos assentamentos funcionais dos servidores diretamente envolvidos na tramitação desta proposição os devidos agradecimentos e elogios.
Não menos preciosa foi a dedicação dos membros desta Comissão, os Deputados Jaqueline Silva, Paula Belmonte, Joaquim Roriz Neto e Jorge Vianna que muito contribuíram nos trabalhos de análise desta proposição.
III – CONCLUSÃO
Por fim, considerando que o Projeto de Lei nº 612, de 2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027”, tramitou regularmente na forma do Regimento Interno da Câmara Legislativa, vota-se pela APROVAÇÃO do presente Parecer Geral com as emendas acatadas por este Relator Geral, com acatamento das emendas na forma descrita nos itens II.1, II.2, II.3, II.4 e II.5 acima.
É o voto.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
Relator geral
Sala das Comissões, de ______ de 2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 05/12/2023, às 14:02:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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