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Despacho - 5 - SELEG - (104704)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 24 de novembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 24/11/2023, às 08:18:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (104702)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Projeto de Decreto Legislativo Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Gilberto José Zortéa.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Gilberto José Zortéa.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Gilberto José Zortéa.
Gilbeto José Zortéa, nasceu em 1976, na cidade de Erechim, no Rio Grande do Sul, filho de Pedro Zortéa e Leocádia Zortéa.
Chegando em Brasília, no dia 19 de março de 1996, estabeleceu-se no albergue de Taguatinga. No dia 24 de março conseguiu seu primeiro emprego através dos classificados do Jornal Correio Brasiliense, como técnico agrícola na Chácara 23 de Vicente Pires, local que fornecia hortaliças para as redes de supermercados da época (SAB e Planaltão), atuando no gerenciamento do plantio, manutenção e colheita de hortaliças.
Convidado a prestigiar a Festa dos Estados no Parque da Cidade, conheceu alguns conterrâneos que o convidaram para frequentar um dos Centro de Tradições Gaucha de Brasilia, onde logo passou a ser sócio e frequentador e ajudar a difundir suas tradições nesta Capital.
Em 1998 já bem relacionado com seus conterrâneos, recebeu o convite para assumir o cargo de 1ª Agregado da Guaiaca (tesoureiro) do CTG.
Em 1999 assumiu uma vaga na Secretaria de Habitação do Distrito Federal, mas seu espírito empreendedor fez com que se juntasse a um colega da Secretaria, para montar um quiosque de chocolates de Gramado/RS, no Shopping Conjunto Nacional, onde dividia o tempo entre a Secretaria e o seu comércio. Porém, no final de 2002, decidiu desligar-se da Secretaria e seguir somente no ramo empresarial.
No ano de 2003, montou um escritório de representações focado em alimentos e vinhos.
Dando continuidade aos seus estudos, formou-se em administração na Universidade Católica de Brasília no ano de 2005 e em sommelier em 2012 na UPIS.
Em 2012 inaugurou sua loja de vinho (Adega Baco) no Núcleo Bandeirante. No ano seguinte abriu uma filial da loja no Sudoeste, e em 2014 transformou a loja num Wine Bar, o qual passou para restaurante em 2015.
Com a chegada da pandemia, e com o conhecimento que adquiriu nos anos de convivência no CTG, criou o drive thru de costela, às margens da via de acesso da Ponte JK, dando origem a Costelaria Gaúcha.
No ano de 2021 assumiu como Presidente do MTG-PC (Movimento Tradicionalista Gaúcho do Planalto Central) para o biênio 2021-2023.
Atualmente está à frente da administração da Costelaria Gaúcha Small Farm.
Como figura destemida e pragmática em defesa do empreendedorismo e da valorização do trabalho, geração de emprego e renda, contribuindo e acreditando no desenvolvimento econômico de nossa Capital e na construção de uma sociedade justa e igualitária.
O Senhor Gilberto José Zortéa faz jus ao Título de Cidadão Honorário de Brasília, fato que enaltece ainda mais a grandiosidade desta honrosa comenda.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para aprovação deste Projeto de Decreto Legislativo.
Sala das Sessões, em…
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 24/11/2023, às 08:58:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 27/11/2023, às 10:29:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 27/11/2023, às 15:57:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CTMU - Aprovado(a) - (104696)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2023 - CTMU
Projeto de Lei nº 715/2023
Da COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA sobre o Projeto de Lei nº 715/2023, que “Dispõe sobre a Regulamentação do Tempo de Permanência de Veículos de Carga nos Pátios de Fiscalização do Governo do Distrito Federal”
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Submete-se a exame desta Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, o Projeto de Lei nº 715 de 2023, de autoria do Daniel de Castro.
Na essência do Projeto, estabelece que os veículos de carga não poderão permanecer nos pátios de fiscalização do GDF por um período superior a 6 (seis) horas, a contar do momento da entrada no pátio. Após o período máximo de 6 horas, o GDF deverá liberar o veículo e agendar a vistoria no endereço da transportadora, desde que esteja dentro dos limites territoriais do Distrito Federal.
Não foram apresentadas emendas, chegando incólume a esta relatoria.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Em conformidade com o art. 69-D, I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, compete a Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana examinar, e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das matérias a ela submetidas, em especial no tocante àquelas relacionadas direta ou indiretamente aos transportes público, coletivo e individual privado, transportes urbanos.
O presente parecer analisará a relevância da implementação de programa que visa abordar os desafios operacionais enfrentados pelas transportadoras de carga no Distrito Federal, considerando as limitações atuais no processo de fiscalização de veículos de carga nos pátios do Governo do Distrito Federal (GDF). A permanência prolongada desses veículos nos pátios de fiscalização tem gerado preocupações operacionais e econômicas significativas para as empresas, impactando negativamente a eficiência e a competitividade do setor.
Além disso, a falta de uma regulamentação clara quanto ao tempo de permanência tem contribuído para congestionamentos desnecessários nas áreas de fiscalização, atraso na entrega de quaisquer mercadorias e prejuízo de dias de serviço perdido para os motoristas e empresários que ficam com sua frota parada em deposito aguardando fiscalização o que não apenas prejudica a fluidez do tráfego, mas também pode resultar em atrasos e custos adicionais para as transportadoras.
Ao limitar o tempo de permanência dos veículos de carga nos pátios de fiscalização do GDF a um máximo de 8 (oito) horas e ao possibilitar o agendamento de vistorias no endereço da transportadora, busca-se promover a agilidade nos processos de fiscalização, reduzir os encargos operacionais e melhorar as condições de trabalho dos profissionais envolvidos no transporte de mercadorias.
Assim, procura alinhar as práticas regulatórias locais com as melhores práticas internacionais e as necessidades reais das empresas de transporte de carga, promovendo um ambiente de negócios mais favorável e competitivo. A implementação dessa legislação terá um impacto positivo na economia local, estimulando o crescimento do setor de transporte e contribuindo para o fortalecimento da infraestrutura logística no Distrito Federal.
Por todo o exposto, entende-se que a proposição preenche todos os requisitos de mérito, uma vez demonstrada sua necessidade, oportunidade, conveniência e relevância para a população do Distrito Federal.
Por fim, não se vislumbrando nenhum óbice quanto ao aspecto meritório, no âmbito da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, votamos pela aprovação do Projeto de Lei nº 715/2023.
É o parecer, Senhor Presidente.
Sala das Comissões, em …
Deputado MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 23/11/2023, às 18:32:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 104696, Código CRC: fdd33b7a
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