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Requerimento - (104715)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Requerimento Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Paula Belmonte)
Requer a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei nº 291/2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 176, I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei no 291/2019, de autoria do nobre Deputado Iolando Almeida.
JUSTIFICAÇÃO
O PL nº 291/2019 tem seu objetivo expresso nos termos do Art. 1º:
art. 1° da proposição, a Lei nº 4.022, de 28 de setembro de 2007, é alterada como segue:
I — o art. 20, caput, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° Estão isentos da Taxa de Limpeza Pública, até 31 de dezembro de 2021;"
II — o parágrafo único do art. 3°, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3°........
Parágrafo único. O disposto no caput produz efeitos até 31 de dezembro de 2021.
Ocorre, no entanto, que o Inciso XVII, do Art. 17, da Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, publicada no DODF nº 247, de
30/12/20191, pág.: 03, revogou os artigos 2º e 3º, da Lei nº 4.022/2007, in verbis:Art. 17. Ficam revogados:
I - ...............................
XVII - os arts. 2º e 3º da Lei nº 4.022, de 28 de setembro de 2007;Por isso, por meio desse instrumento, solicita-se a declaração de prejudicialidade da proposição.
Sala das Sessões, em …
DeputadA PAULA BELMONTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Despacho - 1 - SELEG - (104711)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAF (RICL, art. 68, I, “b”, “c”, “e”, “f” e “h”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “g”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (104710)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, EM REGIME DE URGÊNCIA (ART. 73 DA LODF), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” , “b”, “c” e “d”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (104712)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de Legislação pertinente a matéria – Lei nº 244/92, que “Institui no Distrito Federal a Semana da Consciência Negra e dá outras providências”.(Art. 154/ 175 do RI).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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