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Despacho - 1 - CESC - (104806)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao SACP,
Para a continuidade da tramitação.
Brasília, 24 de novembro de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 24/11/2023, às 12:23:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 104806, Código CRC: 6ffe6493
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Parecer - 2 - CAS - Aprovado(a) - (104797)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2023 - cas
Projeto de Lei nº 43/2023
Da Comissão de Assuntos Sociais sobre o Projeto de Lei nº 43/2023, que “Dispõe sobre a destinação e reaproveitamento de material fresado extraído de ações de recapeamento, pavimentação ou correção asfáltica de vias públicas no âmbito do Distrito Federal. ”
AUTOR(A): Deputado Rogério Morro da Cruz
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão o Projeto de Lei nº 43/2023, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “Dispõe sobre a destinação e reaproveitamento de material fresado, extraído de ações de recapeamento, pavimentação ou correção asfáltica de vias públicas no âmbito do Distrito Federal”.
A proposição constituída de 5 artigos, estabelece que o material fresado, extraído de ações de recapeamento, pavimentação ou correção asfáltica de vias públicas sob gestão do Distrito Federal, devem ser reaproveitados na melhoria e recuperação das estradas rurais do Distrito Federal e construção de concreto não estrutural dentre outros.
Na Justificação o autor informa que o Projeto de Lei destina-se a assegurar a reutilização do material fresado, extraído de ações de recapeamento, pavimentação ou correção asfáltica das vias públicas, em obras e serviços de recapeamento, pavimentação ou correção asfáltica de vias locais, melhoria e recuperação das estradas rurais do Distrito Federal e construção de concreto não estrutural, como meios-fios, bloquetes, guias, grelhas, sarjetas, contra pisos, blocos para alvenaria de vedação e outras peças de uso não estrutural.
Acrescenta que o material fresado também pode ser utilizado na construção de concreto não estrutural, como meios-fios, bloquetes, guias, grelhas, sarjetas, contrapisos, blocos para alvenaria de vedação e outras peças de uso não estrutural, diminuindo os custos de transporte e aquisição de agregado graúdo e, por consequência, reduzindo os custos dos insumos necessários à manutenção da zeladoria urbana.
O Projeto de Lei tramitará, em análise de mérito na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “j”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas no âmbito desta Comissão.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O art. 65, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal — RICLDF, estabelece que compete a esta Comissão de Assuntos Sociais analisar e emitir parecer a respeito do mérito das matérias como a do projeto em análise.
O projeto propõe a reutilização do material fresado, resultante de atividades de recapeamento, pavimentação ou correção asfáltica de vias públicas, em diversas obras e serviços de infraestrutura, visando principalmente a melhoria das vias locais, estradas rurais do Distrito Federal e a produção de elementos de concreto não estruturais.
A reutilização do material fresado representa um avanço significativo em termos de sustentabilidade. Reduzir o desperdício e reaproveitar recursos contribui para a preservação do meio ambiente, evitando a deposição inadequada desse material em aterros ou locais impróprios.
A utilização do material fresado em outras obras públicas é economicamente vantajosa. Ao reaproveitar esse recurso, há uma redução nos custos de aquisição de novos materiais, promovendo a otimização dos recursos públicos.
A aplicação desse material em recapeamento, pavimentação de vias locais e recuperação de estradas rurais contribui para a melhoria da infraestrutura viária. Isso impacta positivamente na mobilidade, segurança e conforto dos usuários dessas vias.
A utilização desse material fresado na produção de elementos de concreto não estruturais, como meios-fios, bloquetes, guias, entre outros, mostra-se como uma alternativa sustentável e econômica na construção civil, fornecendo materiais de qualidade para uso não estrutural.
Diante da análise dos benefícios ambientais, econômicos e de infraestrutura, o projeto que propõe a reutilização do material fresado em diversas obras públicas demonstra ser uma iniciativa altamente positiva. Recomenda-se fortemente sua aprovação e implementação, pois não apenas promove a sustentabilidade, mas também otimiza os recursos públicos e contribui para a qualidade da infraestrutura viária do Distrito Federal.
Pelo exposto, após análise à proposição apresentada, reconhecemos a nobre intenção do autor, e somos pela APROVAÇÃO do PL 43/2023 no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, em
DEPUTADa dayse amarilio
Presidente
DEPUTADO pastor daniel de castro
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 27/11/2023, às 10:29:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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