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Despacho - 3 - CERIM - (109093)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Presencial realizada no dia 29 de setembro de 2023, às 19h30, Externo.
Zona Cívico-Administrativa, 26 de janeiro de 2024
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 26/01/2024, às 13:45:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 109093, Código CRC: 8c0576d2
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Indicação - (109068)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio das Secretarias de Estado de Saúde, de Educação e de Economia do Distrito Federal, que implantem as medidas do “Programa de Educação Postural: Promoção, Prevenção e Tratamento”, elaborado pela Professora Elaine Wetler, na forma em que especifica.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio das Secretarias de Estado de Saúde, de Educação e de Economia do Distrito Federal, que implantem as medidas do “Programa de Educação Postural: Promoção, Prevenção e Tratamento”, elaborado pela Professora Elaine Wetler, na forma em que especifica.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação, feita anteriormente pelos nobres Deputados Distritais Prof. Reginaldo Veras, Arlete Sampaio e Leandro Grass (Indicação Nº 8352/2022), visa à prevenção, tratamento e promoção de políticas de educação postural, com ênfase em hérnia de disco, junto a todos segmentos da comunidade escolar, especialmente discente e docente, da rede pública de ensino do Distrito Federal (DF).
A proposta se alinha aos resultados da pesquisa científica realizada pela Professora da Secretaria de Estado de Educação, Elaine Wetler, mestra em “Hérnia de Disco” pela Universidade de Brasília.
Além disso, em razão da relevância da matéria, sugere-se aos titulares das pastas citadas que o Programa seja discutido e implementado na Secretaria de Estado de Saúde, com apoio da Secretaria de Estado de Economia do DF, e na Secretaria de Estado de Educação, com a participação integral dos servidores das respectivas Secretarias.
A matéria foi inicialmente debatida, a partir do trabalho científico e de experiências exitosas implantadas pela Professora Elaine Wetler, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação, onde exerce suas funções de Professora de Educação Física.
As Secretarias de Estado de Educação e de Economia, juntamente como o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do DF, chegaram a instituir o Grupo de Trabalho com vistas à implantação do Programa de Educação Postura dos Servidores Públicos do DF (PEP/GDF), na forma da Portaria Conjunta nº 11, de 22 de fevereiro de 2021 (DODF nº 48, de 12 de março de 2021, p. 3).
Entretanto, a implantação do Programa ainda não se efetivou de forma eficiente e nem no âmbito das duas Secretarias de Estado, que muito sofrem com os impactos da doença degenerativa incapacitante ocasionada pela hérnia de disco. Dados do Ministério da Previdência Social mostram que, em 2023, 51.400 brasileiros receberam benefícios por incapacidade temporária - o antigo auxílio-doença - e foram afastados do trabalho por causa de hérnia de disco, o primeiro lugar no ranking. Em comparação com 2022, o número de trabalhadores com hérnia de disco aumentou quase 70%.
Outro dado importante é oriundo da Pesquisa Nacional de Saúde do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE indicando que, apenas em 2018, as hérnias de disco já atingiam cerca de 5,4 milhões de brasileiros para fora do invólucro exterior.
Ambos dados estatísticos são alarmantes e merece um enfrentamento por toda a sociedade, inclusive com políticas públicas distritais. Assim, faz-se necessário que seja estendidos os Grupos de Trabalho e implementada tal Política, de forma a contribuir para a saúde de toda a sociedade e com os profissionais mais afetados no âmbito local.
Logo, diante da necessidade de se enfrentar efetivamente o problema dessa doença incapacitante que prejudica milhares de pessoas, inclusive alunos, professores e servidores em geral, é que propusemos a presente Indicação.
Posto isso, solicito o apoio dos nobres deputados para que aprovem a presente indicação em face do relevante interesse público que se reveste a matéria.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 03/04/2024, às 11:10:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 109068, Código CRC: 989e497e
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Indicação - (109076)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº DE 2024
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Meio Ambiente e Proteção Ambiental, no sentido de encaminhar as medidas tendentes à construção do Hospital Veterinário da Região Leste, na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Meio Ambiente e Proteção Ambiental, no sentido de encaminhar as medidas tendentes à construção do Hospital Veterinário da Região Leste, na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
JUSTIFICAÇÃO
Esta indicação visa atender às demandas das comunidades da Região Leste do Distrito Federal, incluindo as Regiões Administrativas de Paranoá, Itapoã, São Sebastião, Jardim Botânico e Jardins Mangueiral, que atualmente carecem de serviços públicos voltados para a saúde e bem-estar dos animais domésticos. O objetivo é assegurar que estas comunidades tenham acesso a cuidados veterinários de qualidade, proporcionando o tratamento e a proteção necessários para seus animais de estimação.
Ao nosso ver, a construção do Hospital Veterinário da Região Leste, na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV), beneficiaria milhares de famílias de baixa renda que possuem cães, gatos e outros pets, mas que não dispõem de recursos para arcar com os custos de consultas, exames, cirurgias e internações em clínicas particulares.
Além disso, o Hospital Veterinário da Região Leste contribuiria para a promoção da saúde pública, ao prevenir e combater doenças zoonóticas, que podem ser transmitidas dos animais para os humanos, como a raiva, a leptospirose e a leishmaniose. A iniciativa também se alinha com os princípios da proteção ambiental e da defesa dos direitos dos animais, ao garantir um tratamento digno e humanitário aos seres vivos que convivem conosco e que merecem o nosso respeito e cuidado.
Assim sendo, esperamos contar com o apoio dos Nobres Pares a esta Indicação e com a costumeira sensibilidade e a celeridade do Excelentíssimo Senhor Secretário de Meio Ambiente do Meio Ambiente e Proteção Ambiental para atendê-lo.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 26/01/2024, às 08:51:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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