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Projeto de Lei - (109197)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Projeto de Lei Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado MARTINS MACHADO)
Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a semana de prevenção e controle da osteoporose e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1.º Fica instituída e incluída no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Semana de Prevenção e Controle da Osteoporose a ser realizada sempre na última semana do mês de março.
Parágrafo único O objetivo da Semana que trata o caput deste artigo é a conscientização da população sobre diagnósticos preventivos, controle e tratamento da osteoporose.
Art. 2° A campanha de prevenção de que trata o artigo anterior será executada nas unidades de saúde do Distrito Federal, com pessoal treinado, de acordo com métodos clínicos específicos, além da realização de palestras, simpósios e seminários.
Art. 3° O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A osteoporose é uma das doenças ósseas metabólica mais comum e a principal causa de fraturas devido à fragilidade imposta. Tal moléstia avança silenciosamente, podendo ocasionar rupturas em qualquer parte do esqueleto, inclusive na coluna vertebral, surgindo com o tempo consequências mais graves. Assim, surgiu a necessidade da busca do combate e prevenção de sua ocorrência.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) afirma que as mulheres são mais suscetíveis a esta doença, vez que 30% delas adquire a osteoporose apósa menopausa. De igual forma, os homens em idade avançada também são atingidos em grande número pelo mesmo mal.
Manter uma dieta rica em cálcio, com leite e derivados, ovos, peixes e frutos do mar, vegetais de folhas verdes e escuras, são medidas importantes a prevenção desta doença desde a infância.
Todavia, isso não basta. A utilização do cálcio orgânico na alimentação diária é incontestável, pois pesquisas demonstram que o cálcio contido nos suplementos, a base de carbonato de cálcio, é tão bem absorvido quanto o cálcio contido nos alimentos.
Importante salientar que o consumo da soja em nosso País tem crescido a cada dia. Destaca-se, dentre os produtos, os sucos à base de soja, que tem substituído, muitas vezes por recomendação de médicos e nutricionistas, os refrigerantes e principalmente o leite.
Passa-se assim, a ideia para o consumidor de que as bebidas à base de soja seriam mais saudáveis e nutritivas.
Inserindo o cálcio a estas bebidas, colocamos mais valor nutricional a elas e alternativa àquelas pessoas que possuem problemas com lactose.
A proposta busca fundamentação legal ao instituir tal Programa, nos seguintes diplomas legais, Estatuto do Idoso (Lei n º 10.741/2003).
Dessa forma, roga-se aos Nobres Pares desta Casa de Leis, o valoroso apoio para a Aprovação do Presente Projeto.
Sala das Sessões, em …
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital – Republicanos
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 31/01/2024, às 22:22:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 109197, Código CRC: 28867c6b
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Despacho - 12 - CEOF - (109201)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa para relatar a matéria, conforme publicação no DCL do dia 01/02/2024.
Brasília-DF, 01 de fevereiro de 2024
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Analista Legislativo, em 01/02/2024, às 08:09:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 109201, Código CRC: 7947e264
-
Despacho - 13 - CEOF - (109200)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa para relatar a matéria, conforme publicação no DCL do dia 01/02/2024.
Brasília-DF, 01 de fevereiro de 2024
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Analista Legislativo, em 01/02/2024, às 08:08:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 14 - CEOF - (109198)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa para relatar a matéria, conforme publicação no DCL do dia 01/02/2024.
Brasília-DF, 01 de fevereiro de 2024
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Analista Legislativo, em 01/02/2024, às 07:30:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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