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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (109274)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 62/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 62/2023, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Michel Miguel Elias Temer Lulia.”
AUTOR: Deputado Iolando
RELATOR: Deputado Martins Machado
I – RELATÓRIO
De autoria do ilustre Deputado Iolando, a proposição em epígrafe Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Michel Miguel Elias Temer Lulia.
É de grande importância o reconhecimento do valor de personalidades expressivas dentro da nossa sociedade. O presente Projeto de Decreto Legislativo ressalta a importância do nobre Cidadão, Michel Miguel Elias Temer Lulia, por sua atuação na Política Brasileira.
Durante o prazo regimental, no âmbito de competência desta Comissão, não foram apresentadas emendas a presente propositura.
É o que basta para o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com a Lei Orgânica do Distrito Federal, nas atribuições das competências privativas da Câmara Legislativa, temos:
Art.60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(...)
XLI – conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno.
No Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, temos o seguinte:
Art. 63. Compete à Comissão de Constituição e Justiça:
(...)
I – examinar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação;
Ainda no Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal temos:
Art. 141. Os projetos de resolução e de decreto legislativo destinam-se a dispor sobre matérias da competência privativa da Câmara Legislativa para as quais não se exige a sanção do Governador.
Parágrafo único. As matérias de interesse interno da Câmara Legislativa serão reguladas por resolução e as demais, por decreto legislativo.
Além disso, a homenageado preenche cumulativamente todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 334/2023.
Pelo exposto, somos pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 62 de 2023.
É o voto.
Sala das Comissões,
Deputado MARTINS MACHADO
RELATOR
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
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Despacho - 12 - CEOF - (109269)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Jorge Vianna para relatar a matéria, conforme publicação no DCL do dia 01/02/2024.
Brasília-DF, 01 de fevereiro de 2024
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Despacho - 10 - CEOF - (109272)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Jorge Vianna para relatar a matéria, conforme publicação no DCL do dia 01/02/2024.
Brasília-DF, 01 de fevereiro de 2024
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Despacho - 7 - CEOF - (109270)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Jorge Vianna para relatar a matéria, conforme publicação no DCL do dia 01/02/2024.
Brasília-DF, 01 de fevereiro de 2024
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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